Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Afrânio Boppré

5ª Sessão Extraordinária - 16/05/2001

O SR. DEPUTADO AFRÂNIO BOPPÉ - Na verdade, trata-se de R$110.000.000,00, que está sendo disponibilizado no balcão do mercado de capitais para vender as ações da CASAN, que hoje estão em propriedade da CELESC. Dizer que isso não é privatização, é não compreender o apetite do mercado financeiro, e não compreender o interesse de empresas multinacionais no setor de saneamento. Não duvido se essas ações da empresa pública do povo catarinense não cair nas mãos de uma empresa multinacional a exemplo da Lyonnaise des Eua.

Eu não tenho bola de cristal, mas tenho certeza que as piranhas da privatização, das empresas públicas brasileiras, estão apetitosas e boquiabertas. Por isso, que qualquer passo que se dê em direção à venda de ações tem que ser interpretado, porque assim o é a privatização das empresas públicas de Santa Catarina.

Sr. Presidente, vou ler o meu voto, na condição de Relator dessa matéria. E eu digo, faço o debate político com os nobres Companheiros.

Já é de amplo conhecimento público que o atual Governo de Santa Catarina acalenta a proposta não liberal, que visa atender as determinações econômicas estadunidenses, impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Sendo assim, projeto de lei de envergadura como o Projeto de Lei n°004.66, merece de nossa parte, especial atenção, até porque no recente episódio da federalização e privatização do Besc - Banco do Estado de Santa Catarina, o Governo do Estado já deu provas do que é capaz de fazer.

O foco principal das políticas liberalizantes do Fundo Monetário Internacional visa atacar o perfil e a função sócio econômica do Estado. Protagonizam a idéia do estado mínimo, e assim sendo, operam para desnacionalizar nossa economia, e ampliar nosso grau de dependência frente aos países, que compõem ao grupo dos sete países mais ricos do mundo. O assunto em voga, Deputado Reno Caramori, ganha aparência simples de viabilizar o fluxo de caixa da Celesc. Mas no fundo, sua essência, fragiliza a capacidade da sociedade civil, através do Estado, assegurar o controle de áreas estratégicas em nossa economia, a exemplo da água, saneamento e energia.

Nossa proposição é alternativa, não cai na confortável posição de apenas rejeitar a iniciativa governamental. E tão pouco se coloca na subserviente posição de atendermos os ditames do FMI. Indica um caminho, que ao permitir a alienação de ativos financeiros em posse da CELESC, não cria possibilidades de se dar passos no sentido de iniciar a privatização da nossa Companhia de Água e Saneamento.

Desde já adianto que tenho a opinião que as empresas CASAN e CELESC são imprivatizáveis. E mais, que água e energia são bens públicos, e por assim o serem, compete ao Estado e a mais ninguém, operar a prestação desses serviços. Por isso, encaminho a seguinte proposta substitutiva ao Projeto de Lei de iniciativa governamental.

Art. 1° - Fica autorizada a CELESC a trocar suas ações ordinárias decorrentes de sua participação societária da CASAN, por igual valor financeiro de ações preferenciais da mesma. A idéia é não disponibilizar no mercado financeiro, Deputado Nelson Goetten, ações ordinárias, que tem direito a voto.

Art. 2º - Fica autoriza a CELESC alienar as ações preferenciais, decorrentes da sua participação acionária que deverá ser feita através do BESC.

A alienação das ações preferenciais deverá ser consumada somente de acordo com o valor igual ou maior daquele obtido quando da aquisição das mesmas pela Celesc perante a CASAN.

Foi feita uma prestação de contas, um encontro de contas, uma dação em pagamento para que a CASAN pagasse as suas dívidas para com a CELESC, e subavaliaram de acordo com as informações de mercado, os valores da CASAN.

Se quiser vender, no meu modo de entender, aqueles que avalizaram esta negociação, Deputados, um jogo de comadre, precisam ir no mercado comprovar que as ações tinham o valor que foram exatamente adquiridas pela CELESC.

Por último, fica estabelecido que os recursos financeiros, os R$110.000.000,00, obtidos de acordo com o que estabelece o art. 2º da presente lei, deve ser aplicado de acordo com a ordem abaixo e sua respectiva estimativa financeira.

Eu já predestino, Deputado Ivan Ranzolin, os recursos da CASAN para os compromissos financeiros dessa empresa, de acordo com informações até da área técnica, onde digo: prioritariamente deve-se pagar a energia de curto prazo que a CELESC está devendo, na ordem de R$14.500.000,00, que está até com dificuldades de obter novas compras no mercado de energia.

Itaipu, R$35.800.000,00; cota consumo/combustível, R$5.300.000,00; fornecedores diversos, R$11.100.000,00; debêntures, uma dívida financeira, que tem um serviço da dívida que vai acumulando, na ordem de R$48.600.000,00.

Portanto, eu não entendo porque se diz que existe alguém que está querendo o sofrimento da CELESC. Não é verdade. O Deputado Jaime Duarte até está apresentando uma emenda constitucional, eu também apresentei um projeto alternativo, de permitir que a CASAN possa participar do mesmo benefício do Prodec, do incentivo fiscal do Programa do Desenvolvimento da Empresa catarinense, a exemplo das empresa privadas.

A Assembléia Legislativa, o Governo do Estado, aprovou, nos últimos três anos, mais de R$2.100.000.000,00 de incentivos fiscais para a iniciativa privada, com o nome de Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense. A Multinacional Francesa Usinor levou R$820.000.000,00. Nós queremos que a CELESC também possa usufruir, em igualdade de condições, deste tipo de benefício fiscal.

Era isso, Sr. Presidente.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)