2ª Sessão Ordinária - 21/02/2006
O SR. DEPUTADO CELESTINO SECCO - Sr. presidente da Assembléia Legislativa, sras. deputadas, srs. deputados, servidores da Assembléia e telespectadores da TVAL, em razão da apresentação da mensagem anual pelo governador do estado na última quarta-feira próxima passada, eu decidi, hoje, em nome do meu partido e da minha bancada, trazer um tema, deputado Joares Ponticelli, que já foi objeto de um pedido de informação de v.exa., no mês de março do ano passado, e sobre o qual até hoje nem v.exa. nem nossa bancada nem esta Casa tiveram qualquer conhecimento da resposta.
O art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.120, de 9 de janeiro de 2002, determina que na mensagem anual a que se refere o inciso X do art. 71 da Constituição Estadual será apresentado, como anexo à mensagem anual, relatório circunstanciado sobre o desenvolvimento do programa de inclusão social no respectivo exercício.
Essa determinação legal integra o corpo de uma lei emblemática que esta Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade dos parlamentares em dezembro de 2001, cujo objeto se destina, no corpo todo dessa lei, a promover a inclusão social, fazendo o que o próprio governador disse desde que participou da campanha: buscar reduzir as diferenças entre os cidadãos e os municípios mais ricos e mais carentes.
Utilizando de indicadores de desenvolvimento social como referência, esta Lei nº 12.120 é um marco, sem sombra de dúvida, inaugural na luta pela redução das desigualdades que afligem a sociedade como um todo, mas, mais do que isso, que envergonham o nosso país.
Esta lei catarinense preconiza um conjunto de ações que objetivam tratar de forma diversa e compensatória pessoas e comunidades cuja situação, traduzida por indicadores, volto a repetir, de desenvolvimento social esteja defasada em relação à média estadual.
Vale ressaltar, deputado João Henrique Blasi, que v.exa., que é hoje líder do governo, fez aprovar a Lei nº 11.909, de 25 de setembro de 2001, que foi o embrião da lei de inclusão social. Vetada, à época, pelo governador por vício de origem e não por outra justificativa, foi depois promulgada pela Assembléia Legislativa, objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade aceita pelo Judiciário, que suspendeu a sua vigência.
Mas a lei vinda posteriormente, sem a marca, sem o caráter de vício de origem, e que foi aprovada por esta Casa por unanimidade e constituiu-se na Lei nº 12.120, de 2002, foi mais uma vez olimpicamente ignorada na mensagem anual que o excelentíssimo sr. governador apresentou à Assembléia Legislativa na última quarta-feira. Sem cumprir, portanto, mais uma vez, o preceito legal que estabelece a política de inclusão social destinada a reduzir as enormes desigualdades que ainda existem e que foram objeto de discursos inflamados de campanha do atual governador. É um esquecimento tão lamentável ou talvez coerente com a própria postura do descumprimento da lei.
Deputado Joares Ponticelli, penso que a nossa bancada deverá repetir, sim, o pedido de informação que realizou no ano passado para verificar, no conjunto das 30 secretarias de Desenvolvimento Regional, o que cada uma delas fez, o que cada uma delas projetou, quais foram os instrumentos e as ferramentas utilizadas para o desenvolvimento do programa de inclusão social no exercício de 2005; programa este, volto a dizer, destinado a reduzir as diferenças entre os cidadãos e os municípios para que ricos permaneçam ricos e os pobres possam ser elevados a uma condição melhor - pessoas e municípios.
O segundo tema que eu não posso me furtar de registrar, até porque foi matéria do último final de semana, é que tanto o governo do estado, com os seus apoiadores, quanto a administração municipal de Florianópolis que apóia o governo do estado sempre têm sido pródigos em insistir no seu marketing e na projeção do seu trabalho que Florianópolis é a capital do Mercosul. O que acontece na prática?
A imprensa divulgou no final de semana que a prefeitura de Florianópolis decidiu eliminar o ensino do espanhol nas escolas da rede de ensino de Florianópolis. Qual a justificativa? Redução de despesas. O secretário da Educação, contudo, argumenta que apenas uma das 37 escolas da rede municipal ministra o espanhol, já que o inglês teria sido a língua mais escolhida.
A decisão, sem sombra de dúvida, entre outras coisas, prejudica os jovens que trabalham durante a temporada de verão atendendo turistas do Mercosul, e que não são poucos, além de deixar muitos professores de espanhol desempregados.
Vale lembrar, na condição de presidente da União de Parlamentares do Mercosul, que temos assinado acordos de cooperação entre universidades para fazer com que os países que integram a UPM de língua espanhola ministrem português nas suas escolas, e a contrapartida seria que ao menos nós, estados receptivos de irmãos do Mercosul, ensinássemos espanhol nas nossas escolas.
Portanto, quero fazer um apelo, menos como parlamentar de Oposição e muito mais como presidente da União de Parlamentares do Mercosul, para que essa decisão seja revista. O espanhol é a segunda língua mais utilizada do ponto de vista de relações comerciais e internacionais e não seremos nós a quebrar essa prática.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)