Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Professora Odete de Jesus

21ª Sessão Ordinária - 11/04/2006

A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Sr. presidente, srs. membros da mesa, srs. líderes, srs. deputados e sras. deputadas, amigos que nos honram com suas presenças, imprensa falada, escrita e televisiva e amigos que nos assistem através da TVAL e da rádio Alesc digital, dia 7 de abril foi o Dia Mundial da Saúde. Nós nos mobilizamos e fizemos uma manifestação, no terminal Rita Maria, para levarmos a público que a saúde é algo valioso e precioso, pois uma pessoa que está debilitada, enferma, que carrega uma doença, deputado Lício Silveira, não tem ânimo para nada, não produz, não tem alegria para executar suas atividades, enfim, não consegue desenvolver nada.

Então, na última quinta-feira, distribuímos, para toda a população - pessoas de diversas idades e classes sociais - a Cartilha dos Direitos do Paciente, para que as pessoas conheçam os seus direitos. Esta lei foi aprovada, por unanimidade, nesta Casa, portanto, já está em vigor e até fez aniversário no dia 20 de janeiro deste ano, quando comemoramos um ano.

Quero parabenizar a maternidade Dona Catarina Kuss, da cidade de Mafra, que foi a primeira a colocar na sua recepção um banner com a cartilha, na íntegra. Os 33 artigos estão lá fixados na entrada do hospital para que todos tomem conhecimento de quais são seus direitos.

A Assembléia Legislativa é uma casa de leis, aqui se traz vida, resgate à dignidade, e à cidadania. Nós aprovamos, estamos atentos e cobrando.

A maternidade de Mafra foi a primeira a cumprir a Lei nº 13.324, de 20 de janeiro de 2005. Por isso, sr. presidente, penso que nós, desta Casa Legislativa, devemos entregar uma moção de aplausos para aquela maternidade, na pessoa do gerente administrativo e financeiro, Sr. Valmir Marcos Niecharz, um cidadão que tomou a iniciativa e resolveu cumprir e mostrar para todos que ali dão entrada, que têm seus direitos. Guardo até duas fotos de secretárias que ali trabalham.

Sr. presidente, hoje quero abordar alguns dos artigos da nossa cartilha, inclusive a TVAL tem divulgado as leis e a Cartilha dos Direitos dos Pacientes.

Abordarei apenas alguns artigos:

(Passa a ler)

- "Todo paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem também direito a um local digno e adequado para seu atendimento.

- O paciente tem direito ao auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar, por parte do funcionário que está fazendo o atendimento.

5 - O paciente tem direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse trinta minutos.

6 - O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção."[sic]

Existem hospitais, nos quais as mesinhas, as camas estão uma verdadeira vergonha, pois estão todas enferrujadas. Teriam que passar uma tinta para retirar aquela ferrugem, porque se um paciente ou até um visitante se encostar ali e se arranhar, poderá pegar tétano. E vejam que eu não sou da área da saúde, sou professora, não tenho curso de medicina, mas nem é preciso ter para perceber o perigo.

Vamos adiante nos artigos:

(Continua lendo)

"13 - O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados de histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.

20 - O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes de lhe serem administrados."[sic]

Srs. deputados, há cerca de 25 anos, sofri uma negligência médica. Eu tive um problema grave no joelho e foi feita uma punção, quando eu estava de férias - porque eu lecionava e tinha muitas turmas. Ao fazer os exames finais, fizeram essa punção no meu joelho para a retirada do líquido e depois injetaram outro medicamento. Mas a minha perna foi inchando sem parar e fui removida para uma clínica de fraturas em Curitiba para, se fosse o caso, amputarem a perna. Foi feita uma junta médica e eu sofri muito. Trata-se de uma negligência médica e por isso quero citar aqui o art. 29:

(Continua lendo)

"O paciente tem direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde."[sic]

Portanto, quando ocorrer isso, a pessoa pode exigir uma indenização, porque é lei - art. 29.

Ainda mais, o art. 22 diz:

"O paciente tem direito de ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos."[sic]

O art. 23 diz:

"O paciente tem direito de não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas."[sic]

Sr. presidente, estes 33 artigos devem estar fixados na entrada de todos os hospitais das redes pública e privada para que todos conheçam e cobrem os seus direitos. O cidadão tem seus direitos adquiridos através desta Casa Legislativa, desta Casa de Leis, e eu vou vir muitas vezes a esta tribuna para divulgar a Cartilha dos Direitos do Paciente!

Muito obrigada!

(SEM REVISÃO DA ORADORA)