78ª Sessão Ordinária - 13/10/2005
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. presidente, sra. deputada, srs. deputados, assomo à tribuna nesta manhã para fazer referência à reunião realizada com os chefes de Poder do nosso estado, na última terça-feira.
Além dos Poderes constituídos, estavam presentes os srs. deputados Dionei Walter da Silva, João Henrique Blasi, o prefeito da capital, o ministério público, juízes federais, a Ordem dos Advogados, dentre outros. E todos, em uma manifestação uníssona, demonstraram e registraram a grande preocupação dos Poderes constituídos, dos órgãos e instituições, com o sentimento presente da própria população, com relação à estada indesejável do elemento que cumpre pena, de forma temporária, na carceragem da Polícia Federal aqui no estado. Refiro-me ao vulgo Fernandinho Beira-Mar.
Na manhã de hoje, como já foi dito, o deputado João Henrique Blasi, líder do governo, reuniu-se com outros integrantes para elaborar um documento a ser entregue ao sr. ministro da Justiça ainda na segunda-feira, em audiência já aprazada para tal. Nesse documento vai a solicitação de todos os Poderes constituídos para que Fernandinho Beira-Mar seja removido administrativamente, através do ministério da Justiça, assim como chegou ao nosso Estado, para o local onde deve cumprir suas penas.
Nós esperamos, temos expectativas e aguardamos que o esforço dos Poderes Executivo e Legislativo, do Judiciário, dos demais órgãos e instituições possa ser acatado com sensibilidade pelo sr. ministro, na segunda-feira. Melhor seria se antes mesmo desse momento providências fossem tomadas para que o referido apenado fosse retirado do estado de Santa Catarina, por várias razões: por ser ele um elemento extremamente perigoso, pernicioso à sociedade, por tudo o que já vimos e acompanhamos, por tudo aquilo que o cerca, por infringir posturas municipais e por não haver a concordância unânime, quero acreditar, da sociedade catarinense e de todos nós, parlamentares.
Solicitei ao deputado Genésio Goulart que me permitisse fazer essa manifestação no horário do nosso partido. E por isso os dez minutos restantes pertencem a ele.
Faço, então, o registro da necessidade de a retirada do apenado ser por via administrativa, sem o processo judicial, que a meu ver não cabe, eis que se o apenado foi transferido para cá pela via administrativa, também deve e pode ser retirado da mesma forma. A via judicial, com certeza, iria protelar a retirada, a saída do referido apenado, do preso que se encontra em nosso estado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)