Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado José Carlos Vieira

55ª Sessão Ordinária - 16/08/2005

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, saúdo-o pelo sua assunção à Presidência, ilustre Deputado, também da região da grande Joinville, aliás, Deputado muito querido em toda a região onde alcança o seu programa de rádio e TV, que diariamente entra nas casas dos catarinenses.

Eu quero dizer desta tribuna que o assunto que me traz aqui é o da transmissão elétrica de fundos, o famoso TEF, o aparelho que a Receita catarinense vem exigindo para que todos os comerciantes instalem-no quando da utilização de cartões de crédito.

Nós tivemos uma audiência pública aqui na Assembléia Legislativa; discutimos largamente o assunto e, já naquela ocasião, os Deputados se pronunciaram contra a instalação de mais um aparelho, uma vez que já existe em cada loja o ECF, o emissor de cupom fiscal, obrigatório. Mais um aparelho traria ônus, dificuldade, custo, não só para a sua instalação como para a sua manutenção mensal. Os Deputados se pronunciaram contra até porque o aparelho não tem integração eletrônica, o software não combina com o do aparelho já existente. São poucos os softwares autorizados para funcionar naquele aparelho.

Então, diante de todas essas dificuldades, mais o fato de que não somaria arrecadação ao estado, apenas informação à Fazenda estadual, foi acordado de que haveria uma próxima reunião e que muito ainda seria debatido, mas já ficou estabelecido, naquela audiência pública, que muito provavelmente as empresas ficariam desobrigadas, as pequenas e as microempresas pelo menos.

Foi assim que nós fizemos, nas dependências da escola fazendária, uma reunião e se firmou o seguinte acordo: liberar a obrigatoriedade da integração do uso do cartão do crédito do emissor fiscal através desse TEF para as empresas que faturem até R$ 540 mil e ainda uma trégua de 120 dias para que nós, aqui na Assembléia Legislativa, estudemos a legislação adequada para que a Fazenda libere definitivamente o uso desse equipamento.

Mas qual foi a minha surpresa, isso aconteceu no dia 13 de julho, quando no dia 27 a Delegacia da Receita, na região de Joinville, emite para todas as lojas um documento ameaçando os pequenos comerciantes, dizendo que aqueles que tivessem máquinas de calcular ou outro equipamento em cima da mesa seriam autuados. Não tem validade aquele documento! Eu quero dizer que o acordo firmado com a cúpula da Receita fazendária de Santa Catarina elimina a possibilidade de qualquer autuação neste período de 120 dias.

Debatemos este assunto com o CDL, com a Ajorpeme e a Associação Comercial e Industrial de Joinville nesse fim de semana, e já temos um projeto, que queremos apresentar aos Deputados. Não será um projeto subscrito pelo Deputado José Carlos Vieira, por este ou aquele, mas de todos os Deputados. Tenho certeza de que o Deputado Dionei Walter da Silva, autor de um projeto neste sentido, também vai se somar a todos nós. Esse projeto vai, definitivamente, tirar a obrigatoriedade do pequeno comerciante, até porque, veja o disparate, Deputado Francisco Küster, a obrigatoriedade desse novo equipamento atingiria cerca de 12 mil pequenos comerciantes, mas a arrecadação que fazem com a venda pela utilização de cartão de crédito não soma mais que 1% à arrecadação do estado.

Portanto, seria um equipamento desnecessário para ampliar a arrecadação, e muito caro. A manutenção mensal desse equipamento deve estar em cerca de R$ 200,00 ou R$ 300,00, quando a maioria dos pequenos comerciantes arrecada, por força da lei, menos de R$ 100,00. Portanto, o fisco estaria exigindo o pagamento, não para aumentar a receita do estado, mas para quem faz a manutenção do software, do equipamento. É mais um equipamento que viria somar custos ao pequeno empresário, sem somar nada, praticamente, à arrecadação ao estado.

Existe uma alternativa muito simples e muito clara, do conhecimento da maioria dos srs. Deputados e da Fazenda, que haverá de aceitar. As administradoras de cartões de crédito, que dispõem de todas as informações, podem passar diretamente à Fazenda estadual os dados de cada uma das compras efetuadas com cartão de crédito, em qualquer estabelecimento, em qualquer região do estado.

Isso já acontece no Rio Grande do Sul, por força de lei, ou seja, no estado do Rio Grande do Sul a legislação prevê que as administradoras de cartão de crédito entreguem os dados diretamente à Fazenda, desobrigando a instalação de mais um equipamento para o micro e o pequeno empresário.

Portanto, nos próximos dias, estaremos trazendo a esta Assembléia o projeto de lei montado em conjunto com as associações, com as entidades, trazendo esse dispositivo, que é a obrigação das administradoras de cartão de crédito de entregarem os dados diretamente à Fazenda, que poderá efetuar toda e qualquer fiscalização, desobrigando o micro e o pequeno empresário de mais esse custo.

O Sr. Deputado Nilson Gonçalves - V.Exa. me permite um aparte?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Nilson Gonçalves - Sr. Presidente, se V.Exa. me permite, até de forma extemporânea participar dessa falação, mas o assunto é muito importante, muito sério.

Eu tive a oportunidade de participar das conversações que aconteceram na Casa, quando houve um pacto no sentido de que haveria um tempo para incrementar esse novo processo.

Como se trata de um assunto muito sério, gostaria que V.Exa. repetisse. Não estão valendo aquelas cartas que a receita está enviando para os pequenos comerciantes? Falo principalmente pela nossa região, porque a coisa realmente lá está complicada.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS VIEIRA - Não vale, Deputado Nilson Gonçalves, tanto que o acordo entre a Fazenda, nós, Deputados, e as associações diz o seguinte: liberar pelo prazo de 120 dias a integração do cartão de crédito no equipamento emissor de cupom fiscal.

Portanto, isso a partir do dia 13 de julho. Vai vencer apenas em novembro.

O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Dionei Walter da Silva - Deputado José Carlos Vieira, nós acompanhamos o CDL de Jaraguá do Sul, inicialmente, numa conversa na Secretaria da Fazenda e acompanhamos o Sr. João Alfredo, que é executivo da federação dos lojistas.

Naquela oportunidade conversamos sobre a necessidade da audiência pública que requeremos e realizamos. Em função da audiência, para provocar e acelerar a tramitação, foi acordado que eu protocolaria aquele projeto que está tramitando. Mas em momento algum meu objetivo é dizer que aquilo está pronto e acabado, até porque o Deputado Antônio Carlos Vieira já teceu algumas críticas à federação, inclusive.

Então, ele está ali, como todos os projetos, sujeito à discussão, a substitutivo. Queremos resolver um problema e não criar outro, ou ser pai disso ou daquilo. Queremos é que a sociedade seja atendida. E no caso os lojistas, que paguem o seu imposto, mas que tenham também facilidades para esse pagamento.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS VIEIRA - Muito obrigado!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado José Carlos Vieira, com relação ao TEF, quero dizer a V.Exa. que o projeto do Deputado Dionei Walter da Silva já está sendo enriquecido com algumas sugestões. Uma das questões é que não se exige a TEF interligada com o sistema de CPD da caixa registradora para as micro e pequenas empresas, o que vem resolver o problema.

Agora, o projeto está na Casa. Ele precisa rodar, precisa ser analisado e aprovado. Acho que nós todos podemos verificar como está esse andamento e conseguir a aprovação, o que vem resolver. Sou contra a exigência da TEF acoplada ao sistema quando é de pequena e média empresa. Agora, na grande empresa, aquela que faz várias e várias operações no mesmo dia, tem que ser exigido o TEF e a interligação.

O SR. DEPUTADO JOSÉ CARLOS VIEIRA - Vamos estar juntos nessa luta que é importante, em favor do micro e pequeno empresário. Sem dúvida nenhuma queremos ver aprovado esse projeto.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)