Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

19ª Sessão Ordinária - 06/04/2005

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é obrigação constitucionalmente imposta ao Governador do Estado, portanto, a qualquer Governador do Estado, examinar os projetos de lei aprovados na Assembléia que são submetidos a ele em forma de autógrafo. E, se convencido da inconstitucionalidade ou da contrariedade ao interesse público por parte daquele projeto, tem o Governador não apenas o direito, mas mais do que isso, o dever de opor veto a esta proposição.

Sr. Presidente, eu vou fazer a leitura da mensagem referente a esta matéria, que diz o seguinte:

(Passa a ler)

"No uso da competência privativa que me é outorgada pelo § 1º do art. 54 da Constituição Estadual, comunico a este colendo Poder Legislativo que decidi vetar totalmente o projeto de lei que ‘Fixa as condições de cobrança do valor de assinatura básica residencial ou equivalente, e adota outras providências’, por ser inconstitucional.

O parecer da Procuradoria-Geral do Estado, o qual acato e permito-me incluir como parte integrante desta mensagem, fornece os elementos justificadores do veto.

(a) Esperidião Amin Helou Filho - Governador do Estado."

Não estou equivocado, Sr. Presidente. Esse foi o veto oposto pelo Governador Esperidião Amin no dia 26 de julho de 2001 ao projeto de lei de origem parlamentar aprovado por esta Casa e que o ex-Governador Amin vetou por entender que era inconstitucional.

Esta Casa rejeitou o veto do Governador. Houve a interposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. E ninguém menos do que o Supremo Tribunal Federal deixou assentada a seguinte decisão: Projeto de lei estadual de origem parlamentar. Veto total. Promulgação da lei pela Assembléia Legislativa. Norma que disciplina forma e condições de cobrança pelas empresas de telecomunicações. Matéria privativa da União. Ofensa ao art. 21 inciso XI da Constituição Federal. Liminar deferida.

Portanto, Sr. Presidente, tanto o Governador atual quanto o Governador que o antecedeu, não por que querem, mas porque são obrigados, à vista da flagrante inconstitucionalidade de que se reveste este projeto, na medida que trata de telefonia, e nós, a Assembléia Legislativa de Santa Catarina, não podemos legislar sobre telefonia como decidiu o Supremo Tribunal Federal, em caso concreto, ou seja, em lei anterior de 2001 desta Casa.

Por isso, por mais meritório que seja o projeto do Deputado Paulo Eccel, que mereceu o apoio de simpatias nos quatro cantos do Estado, não há como deixar, senão rasgando a Constituição, de manter o veto do Sr. Governador.

(Vaias das galerias)

O Sr. Deputado Manoel Mota - V.Exa. me concede um aparte?

SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!

O Sr. Deputado Manoel Mota - Eminente Deputado João Henrique Blasi, eu estava atento ao que V.Exa. colocava, mas nesse momento também me lembrei do discurso inflamado do Deputado Joares Ponticelli há poucos instantes, em que ele dizia que deveria ser derrubado o veto. Mas ele, em 2001, naquele mesmo microfone, pediu pela manutenção do veto, na época do seu Governo, ao mesmo projeto. Quer dizer, é uma incoerência a toda prova.

V.Exa., como um jurista, colocou isso com muita clareza e com muita precisão. Então, não foi apenas este Governo que vetou, o Governo passado também já vetou.

A Sra. Deputada Ana Paula Lima - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!

A Sra. Deputada Ana Paula Lima - Muito obrigada, Deputado João Henrique Blasi.

Eu não estava, na época, nesta Casa, e também não sei qual foi o seu voto, se aprovou, se vetou ou se estava de acordo com o Governador Amin. Mas a questão é que, com todo o respeito que tenho por V.Exa., como advogado que é, pelos seus pronunciamentos nesta Assembléia Legislativa, tudo o que o nobre Deputado defendeu aqui sobre a derrubada do veto ou pela sua manutenção, V.Exa. disse que era inconstitucional, Deputado! Tudo era inconstitucional!

Eu me pergunto, Deputado João Henrique Blasi: o que eu, como mulher, como a Deputada Odete de Jesus, e os outros Deputados que compõem esta Casa, estamos fazendo nesta Casa senão fazer leis para o bem do povo de Santa Catarina?!

Então, Deputado, com todo o respeito que tenho ao Governador, a V.Exa. e aos demais Deputados e Deputadas desta Casa, eu entendo que esta Casa pode dar esse exemplo para o Brasil. Se o Brasil ainda não deu esse exemplo para o povo brasileiro, que esta Casa possa dar para Santa Catarina e para o Brasil. Porque o que vemos na rua é o povo pedindo a diminuição de impostos. E mais uma coisa: depois que houve a privatização da telefonia no Brasil piorou a situação do atendimento na telefonia, e não é justo que o povo pague mais R$35,00 por um imposto que já é cobrado na sua conta de telefone.

Eu peço a V.Exa. que tenha sensibilidade e que todos os Deputados e Deputadas desta Casa derrubem o veto do Governador.

Muito obrigada!

(Palmas das galerias)

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Deputada Ana Paula Lima, o que nós estamos fazendo aqui, em primeiro lugar, que juramos no dia que assumimos e que tomamos posse foi respeitar a Constituição, algo que V.Exa. não tem observado na forma como jurou.

Por outro lado, Deputada Ana Paula Lima, é importante que V.Exa., com o prestígio que tem junto ao Presidente da República, faça um pleito ao Presidente. Ele pode mandar para o Congresso Nacional e o Congresso Nacional pode, sim, constitucional e legalmente, sem rasgar a Constituição, acabar com essa tarifa básica! Agora, o que não pode é a atitude demagógica de querer, contra a Constituição, mudar aquilo que pelo Estado de Santa Catarina, pela Assembléia do Estado não pode ser modificado.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)

(Vaias das galerias)