Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado José Paulo Serafim

51ª Sessão Ordinária - 26/06/2013

O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZOM - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, prezados catarinenses que nos acompanham pelos meios de comunicação, a comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, presidida por mim, em conjunto com a comissão da Constituição e Justiça, que está sob o comando do deputado Mauro de Nadal, realiza na próxima semana, segunda-feira, dia primeiro de julho, uma audiência pública.

Convidamos todos os conselheiros tutelares, os membros do Conselho da Infância e do Adolescente de todos os municípios, por indicação da deputada Ana Paula Lima, relatora de um projeto de lei, de minha autoria, que versa sobre a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros tutelares, que teriam que realizar a eleição, agora, este ano.

Por conta da Lei n. 12.696, que unifica as eleições para todo o Brasil, evitando que sejam feitas mais eleições e para que não haja mandatos muitos curtos em prejuízo das crianças e adolescentes, a audiência atende, justamente, ao pedido da relatora desse projeto, deputada Ana Paula Lima.

Quero destacar que o atual mandato dos conselheiros tutelares é de três anos. E não existe uma data unificada em todo estado e muito menos no Brasil que diga quando se faz a eleição dos conselheiros tutelares. O número de conselheiros também deveria ser de cinco, mas ocorre que nas cidades pequenas, de mil, dois, três, quatro, cinco, dez mil habitantes, existe a dificuldade de manter uma estrutura, mesmo que pequena, para atender à necessidade relativa às crianças e aos adolescentes. Geralmente, nessas cidades pequenas, apenas fica uma pessoa em alerta, todos os dias e ainda faz o plantão noturno. E recebe apenas um salário mínimo, sem nenhum outro direito que normalmente têm os funcionários.

A Lei n. 12.696, de 25 de julho de 2012, tem um ano. Ela veio resolver essa questão dos conselheiros tutelares que são apenas de três anos, que ganham valores muito pequenos. E o teor dessa lei presidencial diz que:

(Passa a ler.)

"Art. 132 - Em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

Art. 134 - Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade;

V - gratificação natalina.

Art. 135 - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 139 - ...

§ 1º - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial."

Ou seja, a próxima eleição será no primeiro domingo de outubro de 2015, pois em 2014 teremos eleição presidencial e estadual.

(Continua lendo.)

"§ 2º - A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha." Isto é, em 2016.

Tendo em vista essa lei e atendendo aos pedidos de prefeitos, vereadores e da Associação dos Conselheiros Tutelares de Santa Catarina, apresentei o Projeto n. 0123/2013, que está tramitando nesta Casa, sob a relatoria da deputada Ana Paula Lima, que inclusive pediu essa audiência no dia 1º de julho, segunda-feira próxima.

O teor fundamental dessa lei diz que com o objetivo de assegurar a defesa das crianças e dos adolescentes em todo o estado de Santa Catarina, bem como suplementar as indicações da lei federal 12.696 - esta que eu comentei anteriormente, que é o teor de três para quatro anos os mandatos para os conselheiros tutelares em todo o país -, que unificou o processo de escolha dos referidos cargos em todo o território nacional, ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012, em todos os municípios de Santa Catarina, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que será no primeiro domingo de outubro do ano de 2015.

A lei de minha autoria diz exatamente que ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados em 2010, 2011 e 2012.

Quanto aos que foram empossados em 2010, como o mandato atual é de três anos, teoricamente terminaria este ano, no final do ano. Então, em outubro ou até dezembro teriam o mandato apenas de um ano. Então, foi apresentado esse projeto de lei prorrogando o mandato até 2015. E a partir dali todos os mandatos terão quatro anos e serão unificados, e os conselheiros passarão a ter todos esses direitos, aproximadamente os mesmos direitos que tem um funcionário público normal, como férias, décimo terceiro, licença paternidade, licença maternidade, enfim, os direitos sociais.

Por isso quero aproveitar a audiência que a TVAL tem por todo o estado de Santa Catarina para convidar todos os conselheiros tutelares a virem a essa audiência no dia 1°, no auditório da Assembleia Legislativa, às 14hs, com a presença dos deputados da comissão de Constituição e Justiça, bem como todos os deputados da comissão de Defesa da Criança e do Adolescente.

Espero que na segunda-feira todas as estradas de Santa Catarina, apesar de os movimentos sociais serem justos, estejam liberadas para que possamos ter acesso a esta Casa para esta audiência.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)