59ª Sessão Ordinária - 16/07/2013
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, público que nos acompanha nesta tarde, eu prestava atenção ao pronunciamento do deputado Nilson Gonçalves e também quero estabelecer algumas balizas. A primeira é que merecem aplauso os Bombeiros Voluntários de Joinville, bem como os de outras cidades, pelo esforço em contribuir na defesa da população. E o que está em debate aqui é o poder de polícia e não a existência ou não das instituições voluntárias.
Esta Assembleia aprovou no ano passado que o poder municipal também é responsável por essas fiscalizações. Então, aprovou-se aqui que ele pode atribuir competência de fiscalização às entidades privadas chamadas bombeiros, voluntários ou militar, conforme queira o prefeito. E isso em si já é uma temeridade, porque o prefeito, em última análise, é quem define qual o bombeiro que vai trabalhar naquela cidade.
Por outro lado, vejam que continuo agarrado à defesa do projeto original que veio do palácio do governo. Ironicamente, a base do governo faz o contrário. A política é mesmo curiosa.
O projeto do governo, deputado Nilson Gonçalves, já traz que o poder é concorrente entre estados e municípios, inclusive à luz da emenda na Constituição que foi aprovada no ano passado, que aliás votei contra, mas foi aprovada. E está no Supremo Tribunal o debate da constitucionalidade ou não, mas está valendo no estado de Santa Catarina.
Então, à luz disso, o projeto que o governo manda para cá, o original, já diz que, nos municípios onde há organizações comunitárias de bombeiros, o poder é concorrente. Uma das emendas do Darci de Matos não diz o que v.exa. falou aqui de que também é voluntário. Não! Diz que é privativo dos voluntários ou de estar conveniado. Sim, está escrito dessa forma em uma das emendas do deputado Darci de Matos. Com todo o respeito ao deputado, no conteúdo nós estamos em posição oposta, porque o que vale isso na prática? Vale dizer que em algumas cidades do estado de Santa Catarina o bombeiro militar não pode colocar os pés.
O Deputado Nilson Gonçalves - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Pois não!
O Deputado Nilson Gonçalves - Apenas disse que é privativo do ente municipal. Nesse caso o município pode delegar para o bombeiro militar ou voluntário.
O SR. DEPUTADO SARGENTO AMAURI SOARES - Nessa lógica, sim, o seu raciocínio está correto. Mas um município pode conceder a um voluntário ou a um militar. Mas concedendo ao voluntário, o militar, que é o bombeiro do ente federado do estado, fica impedido de atuar naquela cidade. E aí, sim, mesmo se estiver passando pela rodovia próxima estará impedido de autuar naquela cidade.
É nesse sentido que discordamos bastante do que argumentou o deputado Jailson Lima, na reunião pela manhã, na Presidência.
Deputado, ofende-me comparar essa argumentação com a argumentação dos médicos contra qualquer coisa que, inclusive, a Presidência da República, a presidente, propõe por questões corporativas.
O princípio de que somente ao estado, às instituições públicas, ao ente público, cabe o poder de polícia não tem nada de corporativo. Esse é o meu ponto de vista e é um ponto de vista de princípio.
Os bombeiros têm os seus corporativismos aqui e acolá, um e outro, e aí é outro debate.
Agora, o ente federado, o estado de Santa Catarina ser impedido de atuar e de autuar em quaisquer cidades catarinenses, onde o prefeito resolva fazer o convênio com outra instituição, no caso, entidade privada, aí, sim, parece-me uma afronta à Constituição Federal e à própria Constituição Estadual, mesmo com a emenda que fizemos no ano passado.
Então, essa é a minha argumentação. Esse é o debate que vai continuar. E acho que vamos perder novamente. Mas esse princípio, evidentemente, por este deputado, será mantido e com todo o respeito aos joinvillenses e aos próprios voluntários.
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)