Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Aguiar

41ª Sessão Ordinária - 04/06/2013

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO AGUIAR - Gostaríamos de saudar o presidente em exercício, deputado Padre Pedro Baldissera, os srs. deputados, as sras. deputadas e a comunidade catarinense.

Não podemos deixar de registrar a grande notícia esportiva para nós, que somos de Canoinhas. O nosso município sagrou-se Campeão Catarinense Juvenil de Futebol de Campo ao derrotar o Tubarão, no sábado, na cidade de Canoinhas, por 3x0.

Então, Canoinhas é campeão juvenil. Portanto, o município tem futuro depois dessa grande vitória do planalto norte, uma vitória inconteste num belo jogo em Canoinhas. Isso mostra que Canoinhas já foi campeão estadual com o saudoso Santa Cruz Esporte Clube e retorna agora campeão juvenil. Contou com o apoio do prefeito Luiz Alberto Rincoski Faria, do secretário Regional Ricardo Pereira Martin, e da comissão de esporte. Enfim, todo município apoiou esse grande evento.

Temos que relatar aqui também o apoio ao pedido da deputada Ana Paula Lima. Sem dúvida nenhuma, é meritória a jornada de 30 horas semanal às enfermeiras! Deputada Ana Paula Lima, eu, como médico, acho justa essa reivindicação e v.exa. tem o nosso apoio a todas as enfermeiras e aos enfermeiros. Acho que é uma reivindicação importante. Tendo em vista o estresse do trabalho do dia a dia, o risco de contaminação e os problemas inerentes à profissão esse seu pleito merece, sim, ser atendido!

Na sexta-feira, em Joinville, vamos ter uma audiência pública, proposta pelos deputados Darci de Matos, Antônio Aguiar, Nilson Gonçalves e Kennedy Nunes, na qual vamos debater sobre a ferrovia. E na oportunidade estará presente o senador Luiz Henrique da Silveira.

Temos certeza de que o início do abandono do planalto norte foi ocasionado pelo fim da ferrovia. E pode ser que agora haja novamente o início do desenvolvimento com a revitalização dessa importante ferrovia que vem do Mato Grosso e que queremos que passe por Chapecó, Herval d'Oeste, Caçador, Porto União, Canoinha, São Bento do Sul, Joinville e vá ao porto de São Francisco do Sul.

Já mudou o trâmite no governo federal. Hoje, tive a informação que é através da ANTT. Já não é mais o trâmite antigo; portanto, temos a certeza de que o deputado Valdir Cobalchini, responsável perante o governo do estado pela agilização do trâmite dessa ferrovia, sabe que não queremos uma ferrovia nova, que queremos a revitalização já existente.

Claro que a ferrovia existente é uma ferrovia antiga, mas nem por isso é mais fácil fazer uma ferrovia que já existe do que uma que não tem licença ambiental e que vai precisar gastar muito mais, portanto, com menos condições de termos essa importante ferrovia. E quero fazer uma denúncia aqui de que o Paraná está se agilizando para que a ferrovia que vem do Mato Grosso passe pelo Paraná e vá direto ao porto de Paranaguá. Então, temos que nos comunicar, temos que estar atentos aos desdobramentos que estão acontecendo no Paraná, mesmo porque lá existe uma catarinense, a Gleisi Hoffmann, que está gestionando pelo Paraná. Nós temos a nossa Ideli Salvatti, temos o nosso ministro do Trabalho. E com eles temos a certeza de que os senadores e deputados federais também vão interferir nessa importante jornada que é a ferrovia.

Então, convoco e convido todos os vereadores, deputados estaduais, presidentes de Câmaras, prefeitos, presidentes de entidades para que compareçam, na sexta-feira, às 16h, na cidade de Joinville, na Associação Comercial, para fazermos esse importante debate das ferrovia.

A ferrovia que queremos é a nossa ferrovia que vai pelo planalto norte e não uma ferrovia nova. Nós queremos a revitalização da que já existe. A que existe tem a bitola de um metro, e queremos que se faça a bitola de 1,60m. Mais uma bitola, portanto, na ferrovia.

Também quero me reportar, hoje, ao Projeto de Lei n. 0186.4/2013.

(Passa a ler.)

"Proíbe a utilização de materiais inflamáveis e não autoextinguíveis em recintos fechados de uso coletivo, no estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Art. 1º - É proibida a utilização de material incandescente, plásticos e espumas não autoextinguíveis, especialmente espuma acústica do tipo flexível de poliuretano-poliéter, ou material equivalente, em recintos fechados de uso coletivo, público ou privado, destinados a eventos, no estado de Santa Catarina.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, são considerados recintos fechados as boates, as casas de shows, as danceterias, os buffets, bares, restaurantes, teatros, cinemas, auditórios, clubes, salões comunitários e congêneres.

§ 2º A proibição do uso dos produtos referidos no caput deste artigo deverá ser informada em banner ou placa afixada em local visível, nos recintos que trata esta Lei.

Art. 2º - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina deverá informar, nos documentos liberatórios para o funcionamento dos recintos fechados, a proibição da utilização do material de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º - A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:

I - advertência por escrito da autoridade competente; e

II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado - IGPM/FGV ou por índice que vier a substituí-lo.

§ 1º No caso de reincidência, sem prejuízo do disposto no inciso II deste artigo, o Corpo de Bombeiros Militar poderá efetuar a interdição temporária ou definitiva do estabelecimento.

§ 2º A sanção administrativa não exime os infratores das sanções penais e civis cabíveis, em caso de danos pessoais e/ou materiais.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado."[sic]

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal assegura ao Estado, como ente federativo, a competência concorrente para legislar sobre a responsabilidade por dano ao consumidor e proteção à saúde (art. 24, inciso VIII e XII, respectivamente). Registre-se, ainda, que a presente proposição não se encontra entre àquelas de iniciativa privativa do Executivo (artigo 50, § 2°, na Constituição Estadual).

Justificativa:

A Constituição Federal assegura ao Estado, como ente federativo, a competência concorrente para legislar sobre a responsabilidade por dano ao consumidor e proteção à saúde (art. 24. Inciso VIII e XII, respectivamente. Registre-se, ainda, que a presente proposição não se encontra entre aquelas de iniciativa privativa do Executivo (art. 50, § 2º, da Constituição Estadual).

A presente proposta nasce da necessidade de evitar que o uso de materiais, plásticos e espumas não autoextinguíveis, especialmente espuma acústica do tipo flexível de poliuretano-poliéter, ou material equivalente que submetidos ao calor intenso emitam fumaça tóxica, sejam responsáveis por acidentes, incêndios e tragédias[...]"

Comunidade catarinense, nós sabemos da importância desta lei, pelo que aconteceu no Rio Grande do Sul. Acho que a causa do incêndio ocorrido lá foi esta. Essa é uma proposta nossa para que não ocorra fatos similares no nosso estado. Essa lei vai entrar em trâmite nesta Casa.

Gostaria de saudar o campeão de futebol de campo, na categoria juvenil, do estado de Santa Catarina, fato inédito para o município de Canoinhas. Canoinhas é campeão juvenil de futebol de campo.

Parabéns ao futebol canoiense.

O Sr. Deputado Neodi Saretta - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO AGUIAR - Pois não!

O Sr. Deputado Neodi Saretta - Deputado, também gostaria de parabenizar Canoinhas, e não poderia deixar de registrar que pela segunda divisão do campeonato de acesso Concórdia venceu Canoinhas no domingo, mas isso faz parte do esporte.

Parabéns Canoinhas pelo título conquistado.

(SEM REVISÃODO ORADOR)