63ª Sessão Ordinária - 12/06/2012
O SR. DEPUTADO ALDO SCHNEIDER - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, telespectadores da TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital, inicialmente, em nome da bancada do PMDB, quero dar as boas-vindas ao eminente deputado Valter Gallina, que representa o PMDB da região da Grande Florianópolis e que há poucos instantes tomou posse numa cadeira de deputado. Então, em nome da nossa bancada desejo a v.exa. êxito durante o período em que ficar nesta Casa.
Quero também parabenizar o deputado Sandro Silva, que representa o PPS da região de Joinville, desejando-lhe e a sua equipe um extraordinário mandato nesses 60 dias.
Sr. presidente, o que nos traz à tribuna desta Casa, neste momento, são alguns assuntos e um deles é saudar o município de Laurentino, no alto vale do Itajaí, que hoje está completando 50 anos de emancipação político-administrativa. Então, quero saudar todos os laurentinenses e desejar sucesso àquele belo e próspero município.
Outro assunto que me traz a esta tribuna é um projeto de lei que já está tramitando nesta Casa, na comissão de Constituição e Justiça, que versa sobre as areias descartáveis de fundição.
(Passa a ler.)
"O Dia Mundial do Meio Ambiente, que foi comemorado semana passada, foi instituído pela Organização das Nações Unidas em 1972. Na data em que o planeta festeja os 40 anos do culto institucional à preservação ambiental, com práticas que visam a melhores formas de harmonizar a atividade humana com a natureza, gostaria de abordar a importância de um projeto de lei que está em tramitação nesta Casa, que dispõe sobre a utilização das areias geradas no processo industrial de fundição.
Esse tipo de areia, tecnicamente chamada de ADF, ou Areia Descartada de Fundição, é considerado um resíduo não tóxico e pode ser destinado à produção de concreto asfáltico, artefatos de concreto, assentamento de tubulações, cobertura diária em aterro sanitário, base, sub-base e reforço de subleito para execução de estradas, rodovias e vias urbanas.
É uma utilização de forma ambientalmente mais adequada que o simples descarte desse rejeito industrial em aterros sanitários.
Há estudos envolvendo a areia descartada de fundição gerada em Santa Catarina e no sul do Brasil, que aproxima esse insumo ao já utilizado como matéria-prima na construção civil nos Estados Unidos, Japão e em alguns países da Europa, sendo que na Suécia seu uso é liberado como corretivo de solos agricultáveis.
Nosso projeto visa adequar o uso da areia de fundição aos requisitos legais considerando a existência de lacuna na legislação vigente sobre a possibilidade de utilização desses resíduos como matéria-prima em outros processos, tendo em vista requisitos legais existentes em notas técnicas de órgãos ambientais que envolvem a areia descartada de fundição, bem como a Lei Federal n. 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos, que incentiva o reuso, a reciclagem dos resíduos sólidos e as normas do Conselho Estadual do Meio Ambiente, o Consema.
O principal intuito do projeto de lei é proporcionar uma economia de recursos naturais e financeiros para o estado de Santa Catarina, uma atitude ecologicamente correta, pois a utilização criteriosa da areia descartada de fundição pode contribuir para o aumento da vida útil dos aterros sanitários e industriais, bem como para a preservação de recursos naturais.
Setores produtivos também poderão ser beneficiados com medidas que visam à desoneração tributária e ao incentivo para produtos recicláveis e reutilizáveis, além de linhas de crédito em instituições federais.
O diagnóstico indica também que os esforços devem ser orientados na redução do uso de matéria-prima, uso de materiais recicláveis, melhoria das técnicas de produção, dos sistemas de distribuição e a redução do descarte de resíduos, reinserindo-os na cadeia produtiva como estratégias para recuperação da qualidade ambiental e proteção dos biomas.
Dos inventários de resíduos industriais existentes em dez estados da federação, o Ipea aponta uma geração de 94 milhões de toneladas por ano de resíduos não perigosos, categoria em que se inserem as ADFs.
Apesar desses dados não apontarem os valores de geração de Santa Catarina pela falta de um inventário consolidado no estado, estima-se que aqui são geradas aproximadamente 670 mil toneladas por ano de ADF, de acordo com os dados de produção no setor, representando uma parcela expressiva dos resíduos com potencial de utilização.
Além da questão ambiental, a indústria de fundição é significativamente afetada pelo frete e pelas altas taxas cobradas para utilização de aterros, conforme dados da Associação Brasileira de Fundição, que aponta um custo médio de R$ 80,00 por tonelada transportada, aproximando um gasto em quase R$ 3 milhões de materiais que poderiam ser reaproveitáveis e que ao serem desperdiçados ainda desgastam o meio ambiente.
Nos Estados Unidos, na Suécia, na Alemanha, na Finlândia e na Austrália a utilização já é praticada de forma legal, em alguns casos há mais de dez anos, sendo a indústria da construção civil a que mais tem demandado quantidades de materiais dessa espécie.
Portanto, nosso projeto trata de uma iniciativa que visa à viabilidade normativa para aplicação de técnicas da utilização dos resíduos de areias de fundição, estimulando os empresários e administradores da indústria da fundição para a utilização dos resíduos em outros setores ou produtos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, com vistas a harmonizar os componentes do crescimento econômico, equidade social e qualidade ambiental.
No entanto, a escolha de resíduos a serem utilizados e sua melhor aplicação dentro de qualquer setor depende de detalhada avaliação e o conhecimento dos seus limites. E é por isso que se faz relevante a participação do poder público na dosagem dessa destinação, bem como da certificação de sua utilização, buscados também a partir dos sistemas de gestão ambiental das empresas.
A proposta, por isso, apresenta-se com técnicas já usadas em outros países e que trarão benefícios ao meio ambiente, visando à utilização das areias de fundição para destino ambientalmente mais correto daquele atualmente vigente.
Por isso, colegas parlamentares, trouxe o assunto a esta tribuna como uma iniciativa deste deputado para preservar a natureza, a partir de um destino ecologicamente correto da ADF em nosso estado.
Vamos acompanhar agora uma reportagem que foi exibida na TV Ric Record, em 2010, que fala sobre esse processo."
(Procede-se à exibição de vídeo.)
Então, srs. deputados, essa explanação desse vídeo institucional da TV Record demonstra a importância do nosso projeto. E é em função disso que pedimos a v.exas. o apoio no sentido de aprovarem essa legislação em Santa Catarina.
O Sr. Deputado Reno Caramori - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ALDO SCHNEIDER - Pois não!
O Sr. Deputado Reno Caramori - Deputado, parabéns! Realmente, é importante a reutilização desse material para que possamos cada vez mais prezar pelo nosso meio ambiente. Sei disso porque lá em Caçador há uma fundição muito grande que utiliza as cinzas para fertilizar solos também em recuperação.
O SR. DEPUTADO ALDO SCHNEIDER - Muito obrigado, deputado!
Esse projeto foi elaborado por muitas mãos e, de uma forma muito especial, quero agradecer à Fatma, à Fundema, à Epagri, à Abifa (Associação Brasileira de Fundição), à UFSC, à Udesc e ao Deinfra. Foram essas as nossas fontes de pesquisa para que pudéssemos apresentar um projeto de cunho técnico e através dessa prestação fazer a tramitação nas diversas comissões e obviamente acompanhar a aprovação.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)