68ª Sessão Ordinária - 05/09/2007
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, na votação do parecer anterior contribuí com o deputado Nilson Gonçalves com o meu silêncio porque se tratava de um projeto de lei de índole autorizativa, e uma matéria que de certa forma poderia encaminhar. Mas com relação a essa nós estamos tratando de um projeto de lei, apresentado por um parlamentar, obrigando o Poder Executivo a criar a delegacia do idoso. Isso é flagrantemente inconstitucional. É uma matéria eminentemente administrativa. Não podemos nós determinar ao governo a criação desse ou daquele órgão.
É matéria importante? Sim! Os idosos merecem tratamento preferencial? Sim! O próprio Estatuto já o determina. Mas para se converter em lei é preciso que venha do Poder Executivo.
Eu compreendo a preocupação do deputado Nilson Gonçalves, mas não vejo como nós possamos, se não malferindo a Constituição, aprovar mais uma lei que será inconstitucional, que depois terá que ser discutida na via judicial, de um projeto que obriga o Poder Executivo a criar a delegacia do idoso, quando nós sabemos que há uma dificuldade muito grande de efetivo. Não é possível mais hoje criar delegacia do idoso, delegacia da mulher ou delegacia especializada, por falta de contingente no momento, apesar das muitas inclusões que já foram feitas na Polícia Civil, das nomeações. O que é possível, e aí na esteira daquilo que falou o deputado Nilson Gonçalves, é criar-se em algumas delegacias de cidades maiores setores especializados para um atendimento preferencial à mulher, à criança e ao idoso.
Agora, o projeto, da forma como está colocado, não vejo como possa ser aprovado. Se for transformado em indicação quero ser o primeiro a assinar e advogar junto ao governador que medidas administrativas possam ser tomadas, dentro da disponibilidade do erário, para viabilizar. Mas como projeto de lei, de origem parlamentar, sinceramente, do ponto de vista constitucional, não há como se entender que ele seja viável.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)