Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Joares Ponticelli

29ª Sessão Ordinária - 16/04/2009

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Quero cumprimentar v.exa., presidente, quero cumprimentar os srs. deputados, os catarinenses que nos acompanham através da TV Assembléia, da Rádio Alesc Digital e aqueles que também comparecem à nossa sessão no dia de hoje.

Sr. presidente, eu continuo na expectativa de uma manifestação dos nossos deputados federais, dos senadores de Santa Catarina, do Fórum Parlamentar Catarinense, no que diz respeito ao assunto que levantamos aqui, na semana passada, deputado Peninha, sobre a injustiça tributária que se pratica contra o assalariado neste país com relação ao Imposto de Renda.

Eu tenho dito sempre que não há ninguém tão penalizado, deputado Adherbal Deba Cabral, quanto o assalariado. Ele é o único que não tem como diminuir a carga tributária! Sonegar, então, a possibilidade é zero porque a retenção do imposto já é feita na própria fonte, no próprio contracheque.

E aí, ao se fixar em R$ 2.520,00 o limite para dedução com despesas de educação, está sendo praticada uma injustiça, pois esse valor não paga nem o custo da mensalidade somente de um filho. Se esse filho estiver na universidade e dependendo do curso, R$ 2.520,00 pode ser o custo de um mês de mensalidade. Num curso da área da saúde, por exemplo, Odontologia, Medicina, o custo mensal não é menos que isso. Mesmo que esse filho, um só, esteja no colegial cumprindo o ensino fundamental, o custo anual já vai ser superior a R$ 2.520,00.

Então, o que nós pretendemos? Que seja banido o limite de dedução com despesas de mensalidade e matrícula, ou seja, que tudo que for investido com educação dos filhos possa ser deduzido no Imposto de Renda. E que, além disso, possam ser incluídas as despesas com aquisição de material didático-pedagógico, porque esse material é um componente das despesas com a educação.

Isso é justiça tributária. Nós conhecemos a situação de pais que têm gastos de R$ 10 mil, R$ 12 mil, R$ 20 mil por ano com educação, só conseguem deduzir R$ 2.520,00 e ainda não podem incluir as despesas com material didático-pedagógico. Liminares, então, já começam a pipocar em várias instâncias da Justiça deste país, permitindo a inclusão de todas as despesas com educação durante o ano.

Além dessa questão da educação, é preciso que no Imposto de Renda possam ser deduzidas também as despesas com medicamentos. Ora, se é possível a dedução sem limites das despesas com consultas, com exames médicos, odontológicos e até com internação, não é possível que não se possam deduzir as despesas com medicamentos! Como faz, então, a pessoa? Depois do diagnóstico da doença, deputado Jailson Lima, a pessoa não pode deduzir os gastos com os medicamentos para curar essa doença?! O princípio do Imposto de Renda é o leão tomar para si uma parte do lucro, mas despesas com medicamentos não é lucro! Esse dinheiro é despendido para a recuperação da saúde do contribuinte.

Portanto, nós esperamos que o Congresso debata essa questão, para que se corrija essa injustiça e que possam ser incluídas as despesas com material didático-pedagógico, abolido o limite de dedução na educação e também sejam incluídas as despesas com medicamentos para dedução no Imposto de Renda.

Vou voltar a esse assunto com muita freqüência até que haja, por parte, pelo menos, dos nossos representantes em Brasília, uma manifestação acerca dessa matéria.

Outro assunto que quero abordar, deputado Jailson Lima, e repercutir hoje é a matéria publicada na Folha de S.Paulo, amplamente divulgada na grande mídia nacional, no dia de ontem, com respeito à conclusão da CPI das Seguradoras pela Assembléia Legislativa de São Paulo.

Aquela Assembléia criou uma CPI para investigar as irregularidades patrocinadas pelas seguradoras. E a conclusão vem ao encontro, e eu fiquei muito satisfeito com isso, do projeto de lei que apresentei nesta Casa, deputado Jailson Lima, no dia 7 de abril. Nesse dia, deputado Peninha, eu propus e foi lido em plenário um projeto de lei muito curto, muito objetivo, mas com grande efeito, que tem o seguinte teor:

(Passa a ler.)

"Art. 1º - Ficam as empresas seguradoras de veículos estabelecidas no estado de Santa Catarina obrigadas a informar ao Departamento Estadual de Trânsito, o Detran, os sinistros que acarretaram perda total do veículo, devendo para tanto ser procedida à competente anotação no prontuário do mesmo, sob pena, em assim não procedendo, de estarem sujeitas à multa.

Art. 2º - A multa referida no artigo anterior será aplicada no valor de R$ 5 mil por veículo sinistrado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação."

O que nós pretendemos com isso? Obrigar as seguradores a comunicar ao Detran sempre que houver um sinistro com perda total do veículo. Por que isso tem que acontecer? Porque a seguradora, muitas vezes, indeniza o proprietário do veículo, paga a perda total, paga o valor do veículo, mas fica com a carcaça, deputado Deba, com o chassi, e acaba revendendo essa carcaça para um ferro velho, para um desmanche. Eu próprio já fui vítima disso, como tantos outros.

No episódio de Tubarão nós éramos 130 compradores de boa fé! Eu sei o quanto me incomodei e o desgaste político, explorado equivocadamente por alguns, inclusive, que tive com aquele episódio.

Na semana passada, recebi o telefonema de um cidadão da capital que me disse que o seu veículo, que foi sinistrado com perda total há mais de um ano, está circulando com outras peças, e a responsabilidade ainda é do proprietário anterior!

Então, a nossa proposta é simples, deputado Peninha: obrigar a seguradora a comunicar ao Detran quando ocorrer um acidente com perda total do veículo, para que seja dada baixa naquele chassi, naquele veículo, para que ele não possa mais rodar, não possa mais ser aproveitado por uma montadora qualquer, utilizando-se, de repente, de peças de veículos desmanchados, de veículos furtados. Se a seguradora comunicar ao Detran, ele terá que dar baixa e aquele veículo não existirá mais! Senão o ferro velho comprará a carcaça, que tem o chassi, e a partir dali poderá legalizar um veículo com peças que vêm não sei de onde.

Eu espero que esta Assembléia possa debater esse assunto rapidamente. Não há nenhuma implicância. Para quem trabalha de forma honesta, transparente, não há problema algum! Sinistrou, deu perda total do veículo, comunica ao Detran para dar baixa definitiva naquele documento, naquele veículo, naquela carcaça.

Ora, se o segurado recebeu a indenização pelo seguro que havia contratado, pela perda total do veículo, não pode a seguradora negociar essa carcaça! Não pode, deputado Peninha, porque vai parar num ferro velho ou num desmanche para alimentar essa indústria do crime!

Nós queremos, portanto, que a Assembléia se manifeste rapidamente, porque essa foi a conclusão à que a CPI de São Paulo chegou. Lá, depois de meses de investigação, eles decidiram que deveriam encaminhar um projeto de lei idêntico a esse que apresentamos já no dia 7 de abril, e eu espero que possamos aprová-lo rapidamente.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)