7ª Sessão Ordinária - 21/02/2008
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, prezados ouvintes da Rádio Alesc Digital, telespectadores da TVAL, quero destacar aqui uma circular que o secretário Paulo Bauer distribuiu para as 1.250 escolas de Santa Catarina - e naturalmente fez também chegar às mãos de todos nós, deputados, e de todos os secretários de estado do governo de Santa Catarina.
Essa circular, que se refere à questão dos professores, destaca que 25% de todo o orçamento do estado da Educação, por lei, é obrigado a gastar em educação. E foi gasto no ano passado 25,1% do orçamento, ou seja, um pouco mais do que a lei exige.
Destaca esse ofício o seguinte:
(Passa a ler.)
[...]
"4. em razão daqueles limites" (os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite de 25%), "a folha de pagamento do Governo do Estado, incluída a da Educação, só poderá aumentar se ocorrer crescimento na arrecadação ou se houver, no caso da Educação, a otimização de recursos humanos;
5. a otimização de recursos humanos na Educação se alcança pela contratação do menor número possível de professores ACTs, como conseqüência da presença de professores em sala de aula, daqueles concursados, no maior número de horas/aula, no maior número de horas/aula possível e a atuação de especialistas e assistentes na escola;
6. através dessa otimização viabilizaremos a melhoria de remuneração do magistério;
7. ações como a implantação do novo sistema de pagamento dos professores, as auditorias visando confirmar a exatidão dos números de alunos matriculados por Unidade Escolar, a execução do processo de enturmações, a redução das autorizações de transferência de professores para atividades administrativas, o acompanhamento criterioso das faltas ao trabalho e das licenças para tratamento de saúde, o estabelecimento de normas para a concessão do usufruto de licença-prêmio e de licença para freqüência em cursos de pós-graduação mestrado, entre outras, já demonstraram, no ano de 2007, que é possível praticarmos a otimização desejada, pois naquele ano reduzimos mais de 3.000 (três mil) ACTs na rede escolar, sem prejuízo de ensino; [...]"
Em 2007, reduziu-se de quase 17 mil para um pouco mais de 13 mil ACTs. E este ano pretende-se reduzir esse número ainda mais, em torno de 12 mil ACTs.
(Continua lendo.)
"8. a folha de pagamento do estado, considerando os efetivos, ACTs e inativos, da Secretaria de Educação alcançou, no ano passado, em 2007, R$ 1.181.892.809,02 (um bilhão, cento e oitenta e dois milhões, oitocentos e noventa e dois , oitocentos e nove reais e dois centavos)"[...];
E naturalmente desse valor estão excluídos todos os encargos sociais. Foi somente o que chegou de fato nas mãos dos profissionais. E é desejo do governador, do secretário e também nosso melhorar a educação. Porém, temos que compreender que precisamos otimizar esses recursos, visto que a escola pública custa, hoje, valores maiores do que a escola particular.
(Continua lendo.)
"9. encontra-se em pleno vigor, o pagamento mensal de abono no valor de R$ 100,00 (cem reais) para todos os professores ativos e inativos [...];" que não pode ser incorporado à folha de pagamento, porque iria infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
"10. a decisão adotada e anunciada para o magistério público estadual visa à valoriazação do professor, inclusive o ACT, além dos assistentes e especialistas, que estejam atuando nas Unidades Escolares, e terá repercussão financeira de mais de 52 milhões de reais, a qual somada ao crescimento vegetativo (méritos, triênios e títulos), resultará num crescimento da folha de pagamento, de 2007 para 2008 de 11,52%.
11. a partir de março, os professores especialistas e assistentes técnicos pedagógicos e administrativos passarão a receber mensalmente um valor a título de INDENIZAÇÃO, batizada informalmente de 'prêmio-educação', e que passará a fazer parte das conquistas dos membros do magistério para toda a sua carreira; NÃO SE TRATA DE ABONO E SIM DE VERBA INDENIZATÓRIA, semelhante ao auxílio alimentação, pois será implantada com o propósito de indenizar o membro do magistério por despesas que tem no exercício de sua profissão, tais como assinatura de revistas, compra de livros, compra de máquinas, pagamento de serviços de internet e telefone, compra de vestuário, deslocamentos, freqüência voluntária a cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional e outras;
12. os valores que serão pagos, a título de indenização, serão de R$ 100,00 (cem reais) por mês, nos meses de MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO E JULHO, e de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, A PARTIR DE AGOSTO, sem qualquer interrupção ou redução. Certamente, em oportunidade futura, este valor sofrerá aumento de acordo com as possibilidades financeiras do Tesouro do Estado e das condições que a Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Educação viabilizar;
13. aos especialistas e assistentes será promovido o pagamento de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) A PARTIR DE MARÇO e de R% 150,00 (cento e cinqüenta reais) A PARTIR DE AGOSTO, sendo também beneficiados por legislação que lhes assegurará transporte intermunicipal gratuito para seus deslocamentos ao trabalho;
14. o valor da indenização anunciada também será devido aos professores, efetivos e ACTs, que têm regime de trabalho de 30, 20 e 10 horas semanais, sendo que lhes será pago o valor proporcional à sua carga horária;" ou seja, aquele valor de R$ 100,00 corresponderia à 40 horas. Aqueles que derem 30, 20 ou 10 horas/aula vão receber proporcional.
"15. é certo que outros reajustes serão promovidos em favor do magistério e, inclusive, é certo que no momento possível e apropriado o abono de R$ 100,00 (cem reais), que está sendo pago e que continuará sendo pago, será incorporado à folha, sem que se comprometa a estrutura da tabela salarial vigente."[...][sic]
A exposição feita serve para todos os professores e para todo o secretariado do estado, no sentido de informar a verdadeira intenção do governo do estado e do secretário da Educação em transparência e responsabilidade no compromisso de melhorar o serviço da educação valorizando o professor.
(Continua lendo.)
"Considerando o período de janeiro de 2003 até 2008 devemos mencionar que um professor, com licenciatura plena, carga horária de 40horas/aula, que leciona para alunos de 5ª à 8ª série de ensino médio terá 109.7% de crescimento de remuneração total.
Desde janeiro de 2003 até esta data nenhuma outra categoria do servidor público teve um crescimento maior que o INPC, que correspondeu a 33,05%."
Srs. deputados, essa circular demonstra a intenção que o governo do estado e o secretário da Educação têm em melhorar o contentamento dos profissionais da Educação, e no futuro certamente esse valor pago em abono poderá ser incorporado em salário.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)