Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Herneus de Nadal

5ª Sessão Ordinária - 24/02/2000

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente e Srs. Deputados, venho a esta tribuna na tarde de hoje para tratar de um assunto de extrema relevância de um segmento de grande importância sócio-econômica do Estado de Santa Catarina.

Estou me referindo à microempresa do Estado de Santa Catarina, cuja isenção, cujo tratamento diferenciado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, foi concedido através da Lei nº 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que no bojo de seus dispositivos, mais precisamente no art. 2º inciso III, em seu § 2º, assim estabelecia...

Até gostaria que os Srs. Deputados que não estão no Plenário, mas que estão nos seus respectivos gabinetes, ocupados com as tarefas diárias, pudessem nos conceder atenção porque o assunto é deveras importante.

No § 2º do inciso citado, está estabelecido o que passo a lei:

(Passa a ler)

"A pessoa jurídica ou firma individual perderá a condição de microempresa após quatro anos contados:

1 - da data do seu enquadramento como microempresa;

2 - da entrada em vigor desta lei se já enquadrada como microempresa."

Significa dizer que a isenção foi concedida por um prazo determinado, que venceu ainda no ano passado, Deputado Presidente, perdão, em 98; melhor dizendo, nós da Assembléia Legislativa, através da Lei nº 10.927, estendemos por mais um ano a vigência da isenção da microempresa ou a vigência da lei que concedia essa isenção.

Agora, encontramo-nos na seguinte situação: no primeiro dia útil do mês subseqüente a este, no mês de março, acabará a vigência da lei que dá isenção à microempresa. E temos aqui na Assembléia, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o veto oposto ao novo projeto (projeto, aliás, de origem, de gênese governamental), que está aqui, dentro desta Casa, e está dentro dos prazos.

Deputado Gelson Sorgato e Deputado Jaime Duarte, se não analisarmos, se não deliberarmos o veto na próxima terça-feira, no dia seguinte as microempresas de Santa Catarina terão o seguinte tratamento...

Folgo em ver a presença da Liderança do PFL, na pessoa do conceituado Deputado Júlio Garcia, e também a do nosso Presidente da Comissão de Justiça, Deputado Onofre Santo Agostini, eterno, parece-me, eis que o mandato de S.Exa., Deputado Nilson Gonçalves, não é efêmero, parece-me que é permanente naquela Comissão, até pelo trabalho que vem fazendo, que vem realizando. Gostaria mesmo de destacar de fato o nosso apreço, Deputado Antônio Ceron, e a nossa admiração pelo trabalho que o Deputado Onofre Santo Agostini tem desenvolvido naquela Comissão.

Deputado Onofre Santo Agostini, V.Exa. foi o relator do substitutivo global do Simples, e eu gostaria que prestasse atenção no pronunciamento que ora faço acerca desta matéria.

O período de vigência da lei que dá isenção à microempresa teve o seu término ainda no ano de 98.

Em 98 aprovamos uma nova lei dando mais um ano de prazo às microempresas, para que pudéssemos tratar acerca do assunto. Agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, temos aqui o veto.

O Deputado Onofre Santo Agostini, com esforço, com sensibilidade, conseguiu fazer com que, Deputado Gelson Sorgato, fosse aprovado aqui, por unanimidade, o projeto do Simples, e parece-me que com a aquiescência da Fazenda o projeto foi vetado.

Se não deliberarmos acerca do veto até terça-feira, ou na terça-feira, as microempresas de Santa Catarina, na quarta-feira da semana que vem, estarão sujeitas ao que estabelece a lei. A lei estabelece o seguinte:

(Passa a ler)

"§ 3º - A microempresa desenquadrada nos termos do parágrafo anterior, que tiver receita bruta anual inferior a 94.000 (noventa e quatro mil) UFR, recolherá o imposto com redução da base de cálculo de 75% (setenta e cinco por cento) e ficará sujeita às regras aplicáveis às empresas de pequeno porte."

Por isso, dei entrada, Sr. Deputado, a um requerimento nesta Casa para que possamos, antes mesmo da análise das Comissões, mas de uma forma urgente, quem sabe na terça-feira, deliberar acerca do veto, para que o microempresário não fique sem legislação para a sua atividade.

Esse segmento importantíssimo no nosso Estado, que congrega mais de cem mil estabelecimentos comerciais e industriais, precisa do nosso apoio.

Estive de manhã numa reunião com o Conselho Regional de Contabilistas do Estado de Santa Catarina - CRC, mais especificamente com os integrantes da região da Grande Florianópolis, e um grande número de profissionais da área de contabilidade me revelou a sua preocupação, a sua apreensão com a falta de legislação. Os contadores não sabem como agir, como proceder, como fazer.

O Sr. Deputado Gelson Sorgato - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Deputado Gelson Sorgato, em que pese a demora da concessão do aparte, eu gostaria imensamente de ouvir V.Exa.

O Sr. Deputado Gelson Sorgato - Nobre Deputado, gostaria de dizer da importância desse requerimento, visto que V.Exa. já vem defendendo a causa do Simples desde o Governo anterior. V.Exa. tem lutado pelo microempresário não só nesta Legislatura como também nas Legislaturas passadas; e agora estamos vendo simplesmente o nosso contribuinte, o pequeno empresário, pelo veto oposto pelo Sr. Governador, ter que recolher esses impostos, esses tributos.

Não temos nada contra a posição do Prodec agroindustrial, eis que está chegando ao Município de Joinville com o incentivo de 75% da receita bruta da empresa.

E nós trouxemos empresas de outros países, a fim de dar um incentivo ao nosso pequeno e médio empresários, para que se estabeleçam, cresçam e depois continuem a pagar os seus tributos.

Então, somos a favor deste requerimento porque queremos que o nosso micro e pequeno empresários de Santa Catarina se desenvolvam e tenham um suporte melhor de vida no futuro.

Eu não sei, Deputado Onofre Santo Agostini, se V.Exa. já teve a oportunidade de ler a fundamentação do veto, mas ele é desrespeitoso até mesmo com esta Casa quando fala que o que foi aprovado na Assembléia não corresponde com as negociações feitas entre as federações empresariais e o Governo.

Ora, nós não somos um cartório para ratificar documento celebrado entre o Governo do Estado e as federações, ainda mais quando o Presidente da Federação não se manifesta acerca de um assunto tão importante.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Perfeitamente!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Eu gostaria de dizer que tenho a mesma opinião que V.Exa.

Nós, Deputados, fomos eleitos e não estamos aqui para ficarmos submissos a uma associação, a uma federação, etc. Nós fazemos aquilo que entendemos ser correto.

V.Exa. disse muito bem quando falou que na negociação do substitutivo global do projeto eu, na qualidade de Presidente e Relator, tinha pedido para os meus assessores, aqueles que estavam emitindo parecer, irem à Secretaria da Fazendo, a fim de comentarem artigo por artigo com os técnicos daquele órgão. E a informação que veio de lá é que era para ser colocado em votação o substitutivo global que eu havia preparado.

Mas eu também me preocupo com o que V.Exa. levanta. E o Deputado Lício Silveira, que está no exercício da Presidência, chamou-me à Mesa para me comunicar que o Governador encaminhou outro projeto do Simples para, de forma urgente, votá-lo. Evidentemente vamos ter que adaptá-lo, mas poderemos contornar a situação que tanto vem preocupando-o.

Veja bem, Deputado, as Comissões ainda não foram instaladas.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lício Silveira (Faz soar a campainha) - Concedo mais um minuto a V.Exa., face a importância do assunto, para que possa concluir o seu pronunciamento.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Obrigado, Sr. Presidente.

O veto vai ter de ser analisado, embora as Comissões - e V.Exa. sabe tanto ou melhor do que eu - não tenham poder terminativo do veto. E eu não sei porque ele vai para as Comissões. Deveria vir diretamente para o Plenário, porque ele é quem vai decidir.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Perfeito, Deputado!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Eu quero dizer a V.Exa. que a matéria é importantíssima. O Deputado Lício Silveira está preocupado e me chamou para que tomássemos as devidas providências. Então, vamos acelerar.

Mas eu vou votar a favor do seu requerimento, não tenha dúvida nenhuma. E o que eu puder fazer para ajudar, farei. Naturalmente o meu Líder indicou este modesto servidor do povo para continuar como membro da Comissão de Justiça. E V.Exa. terá o meu apoio, sem dúvida nenhuma, porque a matéria é relevante.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente, V.Exa. me concede mais um minuto para que eu possa concluir o meu pronunciamento?

O SR. PRESIDENTE (Deputado Lício Silveira) - Concedo mais um minuto a V.Exa., Deputado Herneus de Nadal.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Deputado Onofre Santo Agostini, a fundamentação é até desrespeitosa não só à Casa, como também ao contribuinte, quando num dos seus parágrafos assim versa: as emendas propostas e aprovadas pelo Poder Legislativo Estadual concedem isenção de ICMS e ampliam hipóteses de anistia para beneficiar comerciantes clandestinos e os que estão em situação irregular, afrontando diretamente dispositivos citados da Lei Maior.

Em nenhum momento os Deputados fizeram qualquer emenda para prestigiar quem não paga tributos.

Eu sou solidário ao Deputado Onofre Santo Agostini que, com zelo, foi até à Secretaria e, através da conversação, discutiu emendas com a própria Oposição nesta Casa.

Por isso se faz necessária a derrubada do veto, para que a microempresa não fique sem um instrumento que vá reger as suas relações com a Fazenda Estadual.

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DOR ORADOR)