Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

85ª Sessão Ordinária - 28/10/2003

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, eu consubstancio este meu requerimento nas seguintes razões:

(Passa a ler)

"A federalização do Besc - Banco do Estado de Santa Catarina S/A -, ocorrida em 2000, já ensejou a abertura de uma CPI nesta Casa e até hoje suscita debates sobre a real situação daquela instituição quando a citada federalização foi apresentada como único remédio para evitar sua liquidação extrajudicial.

Quatro processos administrativos foram instaurados para apurar irregularidades de ex-administradores do Besc, que receberam os nºs: 0001026454, 0001036485, 0101097253 e 0001021357.

Há informações esparsas dando conta de que 45 ex-administradores são alvo dos processos em foco, tendo sido listadas, dentre outras, as irregularidades:

1 - Celebração de operação de crédito sem observância dos princípios gerais de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de risco, constituindo-se em infração grave na condução dos interesses da sociedade;

2 - Falta de provisão para perdas em operações de crédito de retorno duvidoso, renovadas ou renegociadas, sem garantia ou com garantia insuficiente;

3 - Celebração de operações de crédito com aumento do nível de endividamento de tomadores inadimplentes, constituindo-se em infração grave na condução dos interesses da sociedade;

4 - Concessão de desconto sobre saldo devedor de operação de crédito, sem fundamentação técnica, constituindo-se em infração grave na condução dos interesses da sociedade;

5 - Celebração de operações de crédito em desacordo com os pareceres técnicos, constituindo-se em infração grave na condução dos interesses da sociedade;

6 - Falta de adoção de procedimentos para cobrança de operações de crédito, especialmente aquelas amparadas por garantias reais, constituindo-se em infração grave na condução dos interesses da sociedade;

7 - Publicação de demonstrações financeiras elaboradas em descordo com as normas consubstanciadas no plano contábil das instituições do Sistema Financeiro Nacional, pela falta de suficiente provisão para perdas em operações de crédito, configurando, ainda, prestação de informação inexata a este Banco Central (referente aos balanços de 12/96 a 06/98);

8 - Publicar, em 01/09/95, 02/05/96 e 31/06/96, informações referentes aos preços aceitos nas ofertas públicas de vendas de Letras Financeiras do Tesouro de Santa Catarina, como resultado de leilões primários promovidos por essa instituição, nos quais inexistiram licitantes;

9 - Dissimular custos ao erário estadual, através de conjunto de operações estruturadas de compra e venda de títulos de emissão do Estado de Santa Catarina, atuando em convênio e prestando assessoria e aconselhamento a este Estado na colocação de seus títulos no mercado primário e secundário, face aos deságios pactuados e a subsequente cadeia de vendas até o comprador final. Tais operações foram viabilizadas pelo Besc, a partir do registro na SELIC pelo valor de liquidação, divergente do efetivamente negociado nos contratos de Letras Financeiras do Tesouro de Santa Catarina;

10 - Participar em operações de empréstimos ao Estado de Santa Catarina sem a devido autorização legislativa e sem registro neste Banco Central;

11 - Participar de sistemática operacional idealizada com o propósito de propiciar a emissão, colocação e negociação irregulares de títulos públicos, atrelados ao pagamento de precatórios judiciais, com o objetivo de proporcionar, a diversas pessoas físicas e jurídicas, a obtenção de ganhos ilícitos, em detrimento de Estados e Municípios.

Considerando-se tratar de assunto da mais alta relevância, pelo que representa o Banco do Estado de Santa Catarina S/A - Besc -, para a sociedade catarinense;

Considerando notícias publicadas no jornal ‘A Notícia’, nos dias 26/09/2003, 23/10/2003 e 26/10/2003, dando conta de que o Banco Central do Brasil já teria, em seu âmbito, procedido decisão nos citados processos administrativos;

Isto posto, eu requero, Sr. Presidente, com amparo no art. 200 e seguintes do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, que, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Presidente do Banco Central do Brasil o presente requerimento para que aquela instituição encaminhe cópia das decisões proferidas em que o Banco do Estado de Santa Catarina S/A, pela ação de seus ex-administradores, relativamente aos processos referidos, tenha sido penalizado financeiramente, com o objetivo de se examinar a possibilidade de medidas judiciais cabíveis."

Sr. Presidente, Sra. Deputada e Srs. Deputados, tenho interesse, como ex-Secretário, como pessoa que tocou o processo de federação do Besc, de que essas decisões sejam de conhecimento público, passando a ser de conhecimento principalmente desta Casa Legislativa e, por conseqüência, da população catarinense. Por isso é que eu faço este apelo e apresento este requerimento.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)