48ª Sessão Extraordinária - 14/12/2005
O SR. DEPUTADO FRANCISCO KUSTER - Sr. presidente e srs. deputados, eu agradeço essa delegação, essa incumbência do eminente líder deputado João Henrique Blasi.
Sr. presidente, as duas matérias foram relatadas na comissão de Finanças e Tributação pelo eminente deputado Dionei Walter da Silva, e nós, através de um pedido de vista, apresentamos um voto de vista, sr. presidente, que foi o vencedor na votação. E vou tecer as considerações que levaram a esse desfecho na comissão de Finanças e Tributação.
O eminente relator acolheu mais de três centenas de emendas, que acabaram por alterar consideravelmente o objeto do projeto de lei orçamentária, que eram as suas destinações, segundo a sua elaboração. Entretanto, o governo e seus colaboradores esqueceram de contemplar algumas emendas do Orçamento Regionalizado - em número de 20 -, que foram acolhidas pelo eminente relator, deputado Dionei Walter da Silva. E de igual forma este relator, no seu voto de vista, decidiu pelo acolhimento, e não poderia ser diferente, porque é um preceito constitucional que assim seja, que esse procedimento seja adotado.
Então, este relator, no voto de vista, acolheu essas emendas, sr. presidente, e de igual forma as emendas encaminhadas pelo governo e algumas emendas de parlamentares. Entretanto, em que pese o mérito das demais emendas dos srs. deputados, não foi possível contemplá-las, porque é sabido por todos as limitações dos recursos públicos e que na elaboração do Orçamento são levadas em consideração, e não poderiam ser diferentes os recursos orçamentários dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, os recursos da Educação (25%), da Saúde (12%) e outros recursos que são imprescindíveis para o cumprimento dos convênios já celebrados pelo estado.
Subtraindo isso tudo, sr. presidente, sobra muito pouco dinheiro, muito pouco recurso para destinação através de emendas; é muito pouco o que sobra para investimento. Seria humanamente impossível recepcionar mais de três centenas de emendas. Em que pese o mérito dessas emendas, seria humanamente impossível, sr. presidente - e existe a responsabilidade do governo do estado -, dar continuidade, manter a máquina, o custeio da máquina.
Quanto a isso tudo que não foi levado em consideração no universo do acolhimento pelo eminente relator das trezentas e tantas emendas, repito, em que pese o esforço, em que pese o mérito, precedido de um amplo estudo, uma argumentação despendida naquela oportunidade culminou com a votação do nosso voto pela aprovação, pelo acolhimento das emendas emanadas do Orçamento participativo, do Orçamento Regionalizado, que é um preceito constitucional.
(Passa a ler)
"(...) fls. 260, 264-5, 267, 268, 270, 273, 277, 278, 279, 282, 285, 286, 298, 299, 301, 302, 304, 308, 309 e 403, compatibilizadas sucessivamente com as Emendas de nºs 138, 144, 147, 149, 151, 154, 158, 159, 160, 163, 166, 167, 178, 179, 181, 182, 184, 188, 189 e 285 cuja rubrica fica assegurada a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) que será deduzida e acrescida da unidade orçamentária, em observância e forma abordada pelo relator, deputado Dionei Walter da Silva."[sic]
Este valor, para criar a rubrica e depois suplementar, para implementação e o atendimento aos pleitos emanados do Orçamento Regionalizado...
(Continua lendo)
"2) Acolho as emendas de fls. 57, 60, 63, à 72, 88, 91 e 93, do governo do estado.
3) Acolho a Emenda de nº 346, de fls. 464, somente na forma redacional para incluir no programa de ação 835.2027 a identificação do município de São Miguel d’Oeste, ‘SMO’, sem alterar valores.
4) Acolho a Emenda Redacional nº 347, fls. 465.
5) Acolho a Emenda nº 351, fls. 469.
6) Acolho a emenda de fls. 472 do Ministério Público.
7) Acolho as emendas do governo do estado recebidas através das Mensagens nº 1.217 e 1.218, que não possuem número e falta a paginação.
8) Apesar de serem meritórias e respeitadas as prerrogativas parlamentares, contudo, inclino-me pela rejeição das demais emendas, especificamente as de alterações orçamentárias e as de redação, pela justificativas que passo a expor:
O governo do estado, com a reforma administrativa, intensificou o cumprimento do art. 120 da Constituição Estadual, que prevê que o orçamento será discutido e construído de forma democrática nos municípios, pelos cidadãos e seus representantes. Vale lembrar o modelo de descentralização, onde a peça orçamentária é discutida e lapidada pelos Conselhos de Desenvolvimento Regional e, posteriormente, posta em discussão nas audiências regionais anuais, para somente ser modelado na secretaria de Estado do Planejamento, sob a supervisão das próprias secretarias de Desenvolvimento Regional. Deste modo, acolho as alterações construídas pelo Orçamento Regionalizado, em detrimento às emendas parlamentares.
Quanto às emendas de texto, saliento o aprendizado com o eminente Deputado Antônio Carlos Vieira, que sempre que se depara com um documento de natureza apócrifa despreza-o imediatamente, em face do comprometimento de sua credibilidade. Assim, entendo que as emendas de fls. 345 e a que insere o art. 15 devem ser rejeitadas.
No tocante às emendas dos Corpos de Bombeiros Voluntários e o aumento dos servidores públicos, devo reconhecer que se tratam de temas polêmicos e específicos e que carecem de uma discussão mais aprofundada, não cabendo ser o assunto tratado no âmago deste Relatório(...).
Ante o exposto, propendo VOTO VISTA no sentido da aprovação da proposta em exame, acolhendo e rejeitando as emendas, conforme explicitado no corpo do voto."[sic]
Foi esse o nosso relatório, sr. presidente, e considero também contemplada aqui a discussão em torno do PPA, porque são similares, são conexos os procedimentos, o pretendido.
Portanto, sr. presidente, o encaminhamento que estamos dando aqui é pelo acolhimento das emendas contempladas no voto de vista, que foi aprovado na comissão, e a rejeição das demais emendas.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)