Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Cézar Cim

94ª Sessão Ordinária - 07/12/2004

O SR. DEPUTADO CÉZAR CIM - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, cada pessoa, em todas as ocasiões, tem duas opções para fazer ou decidir alguma coisa: a certa e a errada.

(Passa a ler)

"Assim, por exemplo, têm pessoas que não toleram as rosas porque elas têm espinhos. Já outras pessoas adoram os espinhos porque eles têm rosas. Da mesma forma, existe sol mesmo quando ele não brilha, existe amor mesmo sem senti-lo e existe Deus mesmo sem vê-lo."

Nada mais, nada menos do que palavras do meu amigo Horácio Braun, na coluna diária do Jornal de Santa Catarina.

Srs. Deputados, recentemente, o consumidor brasileiro deparou-se com um episódio que demonstrava escancarada e desavergonhadamente a forma como alguns empresários ainda tratam o consumidor, apesar da evolução, da mobilização, do avanço e do nosso Código de Defesa do Consumidor.

Falo do triste episódio, ainda não bem digerido pela sociedade brasileira, cunhado como a maquiagem dos produtos, onde alguns empresários, em acordo feito nos porões das autoridades responsáveis, passaram a diminuir, Deputado Antônio Ceron, o peso dos produtos que eram colocados à disposição da sociedade, sem advertir para esse detalhe.

E aí houve uma quebra de boa-fé. Ainda que isso não caracterizasse propaganda enganosa abusiva, ainda que isso pudesse não caracterizar uma fraude que pudesse levar a ser taxada como crime, quebrava-se a boa-fé.

Há tempos se comprava uma caixa de sabão com um quilo e de repente o sabão começou a ser vendido por 900 gramas. E quando se compra uma caixa de fósforos, a história, a tradição, aquilo que vem de avô para pai, para filho, leva-se a esperar que ali contenha 45 palitos! E o episódio foi digerido sem providência nenhuma, repito, porque foi programado nos porões das autoridades daquela época.

E agora vejo na imprensa, feliz da vida, que o nosso Deputado Federal, aqui colocado como sendo do PDT, mas é do PPS, mas não é porque deixou o PDT que deixou de ser eficiente, deixou de ser uma das honras dos catarinenses, entra agora com um projeto, que já passou pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, e já aprovado, no sentido de fazer com que essa prática agora possa ser considerada como crime.

E aqui vem o exemplo típico de que o direito é fato social. Primeiro ele tem que acontecer para depois ser regulamentado através de uma lei, que nada mais é do que um escrito que vai dizer se essa ação é proibida ou permitida. Até agora era permitida, porque lei nenhuma vedava, apesar de desavergonhada, apesar de fraudulenta, apesar de injusta para os consumidores.

A partir desse projeto do lageano Fernando Agustini vamos ter agora proibida e caracterizada como infração penal, como crime, essa atitude, esses desrespeitos que humilharam o consumidor brasileiro, que humilharam a nossa dona-de-casa e que ainda não conseguimos diferir, porque se tratou de um episódio lamentável, opressivo, desavergonhado, em que a sociedade brasileira repudiou e que agora vem sacramentado, referendado num projeto de lei, que vai fazer com que novos acontecimentos dessa natureza possam ser considerados como crimes.

É pouco pelo que sofremos; é pouco pela humilhação a que o consumidor brasileiro foi submetido, mas pelo menos fica aqui a lição de que estamos vivendo num período em que não se pode mais desrespeitar, humilhar o consumidor brasileiro, a dona-de-casa brasileira.

Tenho dito.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)