45ª Sessão Ordinária - 23/06/2004
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente, Srs. Deputados, como bem acentuado há pouco pelo Deputado Antônio Ceron, de fato este projeto de lei que recentemente chegou a este Parlamento vai render muito debate, vai render uma polêmica muita acendrada, e com certeza esperamos nós que consigamos encontrar uma alternativa que possa conciliar os interesses que estão em jogo.
De um lado a premência da necessidade do Governo do Estado em fazer, em face de compromissos seus inalienáveis e que cronicamente vêm inadimplidos por várias gestões do Governo, independentemente de quem tenham sido os seus titulares.
De igual modo e quase que no mesmo sentido uma outra inadimplência crônica com relação ao pagamento da verba da chamada Defensoria Dativa, que outra coisa não é senão remunerar como prescreve a Constituição os advogados contratados pelo Estado para a defesa de pessoas que não tenham por seus meios próprios receitas e condições de fazê-lo.
Na verdade este projeto chegou há alguns dias, e eu faço coro com o Deputado Antônio Ceron de que a única possibilidade que se apresenta para a sua aprovação ainda no corrente semestre legislativo é a via do entendimento, do acordo dos Líderes Partidárias. Situação que parece estar distante, na medida em que conquanto pareça haver um entendimento unânime no sentido de que há possibilidade de se atender de alguma forma, há divergência fundamentalmente com relação a ponto da extensão, da aplicabilidade dos recursos, ou seja, se a exemplo do que foi feito no vizinho Estado do Rio Grande do Sul, em projeto já convertido em lei, poderia o Estado lançar mão de um percentual de todos os depósitos judiciais, ou se, como já acentuado aqui há pouco pelo Deputado Antônio Ceron, dias atrás pelo Deputado Antônio Carlos Vieira, essa apropriação ficaria adstrita ao limite das demandas ou dos processos nos quais o Estado figurasse como parte.
Esta me parece ser a grande questão a ser desvendada pela Assembléia. E quero crer que nós teremos condições de fazer um debate sereno e encontrar a melhor alternativa. Uma alternativa que possa fazer com que haja um ingresso extraordinário de recursos no caixa do Estado, para que, em função deles, ele possa atender a esses dois compromissos básicos com assento constitucional: pagar precatórios, isto é, pagar processos judiciais já liquidados, já transitados em julgado, já inseridos no Orçamento e que deveriam ter sido pagos desde 1999 e que não o foram, e por outro lado satisfazer a esta dívida com a Defensoria Dativa.
O projeto encontra-se, segundo eu tenho conhecimento, na Comissão de Constituição e Justiça, onde será designado o relator, e a partir dali haverá de deflagar-se um processo que, quero crer, irá exigir a ouvida de diversos segmentos, eis que não há como deixar, por exemplo, o Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça, à margem deste debate, portanto, deverá ser chamado a dele participar. E com certeza, com muita serenidade, com muita tranqüilidade, com racionalidade, haveremos de encontrar uma alternativa que possa solucionar essa equação que se resume numa só frase: encontrar ingresso de recursos extraorçamentários para fazer face, para cobrir essas duas obrigações que o Estado historicamente vem deixando de cumprir - precatórios e Defensoria Dativa ou Defensoria Pública.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)