5ª Sessão Ordinária - 25/02/1999
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente, parece que haverá rateio de tempo, por isso, gostaria de ver da possibilidade de utilizar esses dois minutos junto com o rateio que caberá ao PMDB.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Romildo Titon) - Havendo tempo disponível, concedemos seis minutos a V.Exa., Deputado Herneus de Nadal.
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna no dia de hoje para falar de um fato que tem ocupado espaços preciosos da nossa imprensa.
Com a liminar da Justiça, do Poder Judiciário no dia de ontem, entendo necessário que se faça algumas considerações sobre a transferência de 31 fiscais da Secretaria da Fazenda para o interior do Estado.
O Estatuto da Fiscalização fixa critérios, normas e regras para essa questão. Levo em consideração para que se transfira, em primeiro lugar, aquele servidor que tem menos tempo de serviço; em segundo lugar, aquele que tem a residência mais próxima; por último, o agente público menos idoso.
Estas normas são fixadas pelo estatuto. O fiscal tem a sua função vinculada, isto é, tem a livre iniciativa de fiscalizar as empresas que entenda necessário sem qualquer interferência superior.
Ocorre que 31 transferências foram efetuadas sem respeito ao que estabelece o estatuto, as normas, o que estabelece a lei, com uma única justificativa: o pessoal precisa ir para o campo.
Na nossa forma de ver, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este procedimento é discriminatório, é um ato político que já está fora de moda hoje em dia.
Vivemos hoje um novo momento político, e a transferência desses fiscais em nada soma, em nada acresce à arrecadação de ICMS no Estado de Santa Catarina, até porque para ocupar os cargos vagos desses servidores na estrutura da Secretaria da Fazenda do nosso Estado foram chamados outros fiscais, inclusive do interior do Estado.
Para nós esse procedimento, essa iniciativa por parte da Secretaria da Fazenda só teve um objetivo: promover a retaliação política numa atividade essencial para a arrecadação das finanças do nosso Estado.
A Justiça, no dia de ontem, encarregou-se de, num procedimento liminar, dar a condição a estes servidores para que permaneçam em seus postos, em seus lugares, uma vez que a iniciativa não teve a cobertura legal suficiente.
Mas o que me deixou pasmo, Srs. Deputados, não foi a transferência mas, sim, a irreverência com que o Secretário da Fazenda tratou o Poder Judiciário.
E gostaria de ler, Srs. Deputados, a manifestação do Sr. Secretário. Ele afirma, num determinado trecho, de forma textual: "Vou, então, transferir todas as empresas para cá. Esta Ilha é maravilhosa, todos querem ficar aqui."
Foi isto, Srs. Deputados, que disse o Secretário da Fazenda ao saber da liminar pela reportagem do Diário Catarinense.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o agente público não faz aquilo que quer, o agente público deve fazer o que a lei manda. E o Secretário da Fazenda deve se ater àquilo que a lei lhe permite. Não pode, a exemplo do que está sendo feito aqui, remeter para esta Casa um projeto de emenda à Constituição procurando a interferência nos demais Poderes, atentando contra...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Romildo Titon)(Faz soar a campainha) - Sr. Deputado, o seu tempo está se esgotando.
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Assomei à tribuna, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para pedir aos agentes públicos que ocupam lugar e espaço no Governo do Estado que se atenham a cumprir o que determina a lei.
Um Governo que foi eleito dizendo que iria basear-se e conduzir-se na legalidade, na constitucionalidade, precisa, de fato, Deputado Moacir Sopelsa, respeitar a lei. E espero que, além de respeitar a lei, o Sr. Secretário da Fazenda passe a respeitar também o Poder Judiciário. É imprescindível que haja harmonia e respeito com os poderes constituídos.
Era esta a nossa manifestação, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)