22ª Sessão - 11/02/2005
O SR. DEPUTADO GILMAR KNAESEL - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, catarinenses que acompanham esta sessão e imprensa, durante os últimos dias estivemos aqui reunidos em várias audiências públicas, oportunidade em que esta Casa de forma muito democrática criou para que pudéssemos discutir os projetos com a sociedade.
Participei de quase todas as audiências públicas, e desse projeto buscamos verdadeiramente avaliar o mérito, as questões sobre legalidade, constitucionalidade e também os seus reflexos para a sociedade.
Dizia naquela audiência pública que quase todos os Parlamentares, dos mais diversos Partidos, já tiveram oportunidade de ser Governo, ou seja, ser Poder Executivo, e sentimos como é difícil gerenciar o setor público com o engessamento que há, principalmente à vinculação de receitas. E o grande desafio do administrador público é buscar novos mecanismos, para que ele possa fazer frente às grandes necessidade da sociedade.
Ouvimos sempre e somos testemunha de uma grande dívida que todos os Partidos, que todos os homens públicos, independentemente de situação de esquerda, de direita ou de centro, têm com o nosso País na área social.
Ao longo dos últimos anos, em nosso País, vemos o crescimento de organismos não-governamentais para fazer o papel do setor público, que não consegue agir nas áreas sociais. Portanto, uma atividade que deve ser pública acabou sendo privada, porque o setor público não alcança mais este segmento.
Por isso, o Congresso Nacional (e não sei quem foi o autor) aprovou uma Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, no atual Governo Federal, que se transformou no art. 204 da nossa Constituição, permitindo que os Estados e os Municípios possam vincular 0,5% da sua receita tributária para o Fundo Social.
Isso ninguém tem dúvida, isso ninguém discute. É uma proposta nova que o atual Governo do Estado está tentando colocar em prática, e aí vejo uma situação até de confronto de interesses, porque sabem que este projeto pode se transformar verdadeiramente em ações práticas, numa área em que todos nós estamos defendendo.
Da forma como se busca o recurso, além do 0,5%, o preclaro Relator da matéria, Deputado João Henrique Blasi, tirou duas questões que aqui foram levantadas, primeiramente da ilegalidade e inconstitucionalidade de vincular 5% da receita ou do recolhimento do ICMS das empresas. Também concordo perfeitamente que essa matéria é inconstitucional, fere o princípio da legalidade, porque retira recursos dos Municípios, dos demais Poderes.
Essa matéria foi retirada por até sugestão e levantamento aqui oferecidos pela Oposição e pelos que participaram da audiência pública.
A segunda questão que aqui foi levantada e que também foi alterada na matéria era que houvesse o interesse de beneficiar algumas empresas sonegadoras ou inadimplentes, quando o prazo para que os inscritos em dívida ativa fosse 31 de dezembro de 2005. E o nosso Relator, no relatório final, retrocedeu para 31 de junho de 2005, para que não haja dúvidas de que o Governo não esteja interessado em proteger nenhum tipo de empresa sonegadora ou devedora em nosso Estado - emenda oferecida pelo Deputado Antônio Ceron.
Portanto, Srs. Deputados, acho que o enxugamento feito na matéria traz para dentro do processo a legalidade que aqui foi discutida e, acima de tudo, a transparência que todos nós sempre queremos.
Quanto à anistia e remissão, estamos aqui há quatro mandatos, portanto, há quatro Governos, e todos já fizeram um esforço muito grande para tentar cobrar essa dívida ativa. E sabemos que muitas delas são incobráveis, são empresas que já foram fechadas, que os proprietários já faleceram.
Enfim, existem recursos que não se recuperam mais. Mas existem muitos recursos, como disse o Deputado Gelson Merísio, que são de uma situação de inadimplência da empresa, que naquele momento não tinha recursos para pagar o seu imposto em dia. E este, sim, quer ficar em dia para que possa continuar a gerir os seus negócios.
Por isso, estamos dando mais uma oportunidade, como todos os Governos anteriores já o fizeram.
Portanto, vejo esse projeto inovador, legal e vamos votar favoravelmente.
(Palmas)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)