17ª Sessão Ordinária - 30/04/2004
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente e Srs. Deputados, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e também penal e processual. Portanto, só a União pode legislar nacionalmente sobre o direito penal e processual penal, e está compreendido nesses o direito prisional.
Portanto, Sr. Presidente, em que pese a boa intenção, a boa vontade ao mérito, o Legislador estadual, ao tratar dessa matéria, invade a competência legislativa da União, cuja vedação constitucional encontra-se no art. 22 e a proposição também, embora, como disse e volto a repetir, meritória, é também privativa do Chefe do Poder Executivo. E a Lei Nacional nº 7.210, que é a lei das execuções penais, já trata também da separação dos presos políticos.
Eu entendo, embora tenha muita consideração pelo Deputado João Rodrigues, que a iniciativa é louvável, encontra dificuldades em ultrapassar impedimentos de ordem legal e constitucional.
Por isso recomendo o voto "sim".
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)