46ª Sessão Ordinária - 17/06/2003
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, na terça-feira passada, há exatamente uma semana, na Comissão de Constituição e Justiça, quando os Deputados do Governo relatavam processos solicitando a criação de comissões emancipacionistas, levamos a informação de que o Governo havia protocolado no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade às Leis Complementares nºs 135 e 235, que regulamentam as emancipações para Municípios em Santa Catarina.
Percebemos naquele momento um certo mal-estar, para não dizer constrangimento, até, dos Deputados da base do Governo, meu caro Deputado Eduardo Cherem, tanto que, para nossa surpresa e lamentação, à noite recebemos a informação de que o Governo, pressionado por alguns Deputados que lhe dão sustentação nesta Casa, havia decidido entrar com um pedido de retirada da Adin do Supremo Tribunal Federal.
Esse assunto teve repercussão na quarta-feira, na quinta-feira, na sexta-feira e no final de semana.
Para nossa surpresa, o jornal A Notícia do dia 12 de junho trouxe a informação de que o Governador Luiz Henrique da Silveira iria decidir na segunda-feira, ontem, portanto, se iria retirar a Adin ou não. Na quinta-feira, o Governo dizia que estava pensando se ia retirar a Adin. No entanto na quarta-feira já havia pedido a retirada.
Quando o Governo anunciou, Deputado Afrânio Boppré, na quinta-feira que talvez pediria a retirada na segunda-feira, Sua Excelência já havia determinado a retirada na quarta-feira, dia 11. Tanto que no dia 11 de junho o Governo protocolou, através da PGE, um ofício no Supremo Tribunal Federal, solicitando a retirada da Adin.
Na sexta-feira fomos surpreendidos com mais uma notícia divulgada no jornal A Notícia, com a seguinte manchete: "Adin contra a Lei de Emancipações." "Polêmica pode fazer Governo desistir da ação no Supremo Tribunal Federal." Isso já na sexta-feira, dia 13, Deputado Lício Silveira.
O vice-Governador Eduardo Moreira, que assinou a Adin, disse nessa matéria: "Nós temos compromisso político com a emancipação de alguns Municípios. Reconhecemos que a lei é inconstitucional, mas vamos aguardar a emancipação desses Municípios e depois vamos propor a Adin novamente".
Fiquei estarrecido quando li essa notícia porque isso configura crime de responsabilidade!
O Governador e o vice-Governador ao tomarem posse nesta Casa juraram cumprir e fazer cumprir a Constituição.
O Sr. Deputado Lício Silveira (Intervindo) - Não entendi direito, por favor, repita essa frase.
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - O vice-Governador declarou ao jornal A Notícia, na sexta-feira, que o Governo reconhecia que a lei das emancipações é inconstitucional, mas como eles tinham um compromisso político com os processos em andamento, iriam retirar a Adin, esperar emancipar esses Municípios e depois iriam propor novamente.
Isso caracteriza crime de responsabilidade porque ambos juraram cumprir e fazer cumprir a Constituição de Santa Catarina e a Constituição brasileira.
No momento em que o Governo percebeu que a Constituição estava sendo ferida, que propôs uma Adin, protocolou no Supremo Tribunal Federal, e admitiu: "Eu vou retirar porque preciso emancipar os meus currais eleitorais, e depois de honrar os meus compromissos políticos volto a questionar as leis".Isso caracteriza crime de responsabilidade!
Imediatamente contatamos com o Ministério Público de Santa Catarina, e para o nosso conforto a orientação que recebemos dos Procuradores foi de que o Supremo Tribunal Federal, zeloso que é à legislação brasileira e à Constituição, não admitiria essa retirada uma vez que o art. 5º, da Lei nº 9.868, que é a lei que regula a tramitação e o julgamento das Adins, impede que o Governo promova a retirada da ação. Uma vez proposta, não se admitirá desistência, é o que diz o art. 5º.
E no final da tarde de ontem, Deputado Lício Silveira, a Ministra Ellen Gracie, Relatora desse processo, proferiu a seguinte sentença:
(Passa a ler)
"Conforme preceitua o referido art. 263 do CPC, a propositura da presente ação restou consolidada com a sua distribuição. Dessa forma o art. 5º da Lei nº 9.868/99 - que prestigiou o princípio da indisponibilidade que rege o processo do controle abstrato - veda a desistência pretendida. Por estas razões, indefiro o pedido".
Com essas palavras a Ministra já comprova aquilo que estamos dizendo há uma semana, Deputado Paulo Eccel, que este Governo não se entende, que este Governo não fala a mesma linguagem, que este Governo está tropeçando nas próprias pernas.
Não é admissível tamanha incompetência para um Governo só. Não acredito que a Procuradoria-Geral do Estado, um órgão respeitado, que tem os profissionais da mais elevada qualidade, possa ter cometido um equívoco tão primário.
Suspeito, sim, Deputado Lício Silveira, que a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina esteja sendo forçada, política, politiqueiramente, a agir em desacordo com o que determinam as leis e a Constituição deste Estado e deste País.
Não é possível que um Procurador, que um integrante da Procuradoria-Geral do Estado possa assinar um pedido infundado desses, Deputado Paulo Eccel. E o que é mais grave, prossegue a Ministra:
(Continua lendo)
"A petição inicial não veio acompanhada de prova de que seu signatário, o Exmo. Sr. Vice-Governador do Estado de Santa Catarina, esteve em pleno exercício no Governo Estadual no momento do ajuizamento da presente ação.
Desse modo, a fim de que se ateste a legitimidade ativa do requerente, determino que o mesmo faça a juntada, no prazo de 10(dez) dias, da prova de seu exercício no Governo de Santa Catarina no momento em que esta ação foi proposta."
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, o Estado de Santa Catarina está sendo exposto ao ridículo no Supremo Tribunal Federal, na mais alta Corte deste País, Deputado Altair Guidi. Não é possível que a Procuradoria-Geral do Estado não esteja atenta a tudo isso, Deputado Paulo Eccel, ou está se curvando à vontade politiqueira, eleitoreira daqueles que comandam este Governo.
Nós vivemos num estado de direito e isso, graças a Deus, a Ministra Ellen Gracie e o Supremo Tribunal Federal preservaram, no final da tarde de ontem.
O Sr. Deputado Paulo Eccel - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!
O Sr. Deputado Paulo Eccel - Deputado Joares Ponticelli, também fiquei absolutamente perplexo com a informação, com a medida porque me parece que a questão das emancipações aqui em Santa Catarina, nesse aspecto fica evidente, está sendo administrada de forma casuística. Quando interessa para um grupo, serve a emancipação, quando não, não serve a emancipação.
Nós sabemos que a Constituição Federal estabelece que para que haja emancipações tem de existir uma lei federal regulando, e essa lei não existe. Então, segundo a nossa Constituição, todas as emancipações que esta Casa vem discutindo são inconstitucionais. Nós tivemos inclusive um Município gaúcho, administrado pelo Partido dos Trabalhadores, que o STF julgou inconstitucional a aquela emancipação.
Fiquei feliz quando soube da decisão do Governo de encaminhar a Adin e fiquei perplexo com o pedido de retirada.
Parabéns a V.Exa. pela denúncia!
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Eu agradeço, Deputado Paulo Eccel!
O que nos assusta é exatamente a coragem do Governo de incorrer num erro crasso desses, Deputado Antônio Ceron, apenas para satisfazer caprichos eleitoreiros.
Srs. Procuradores do Estado de Santa Catarina, não se curvem à vontade demagógica e eleitoreira deste Governo. A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina tem uma tradição, tem profissionais da mais alta responsabilidade, e nós precisamos barrar essa ação eleitoreira e casuística do Sr. Governador e do seu vice.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)