83ª Sessão Ordinária - 26/10/2005
A SRA. DEPUTADA ODETE DE JESUS - Sr. presidente, deputado Herneus de Nadal, sra. deputada, srs. deputados, platéia maravilhosa, amigos que nos assistem, imprensa falada, escrita e televisada.
Sr. presidente, eu tenho recebido muitos professores que nos visitam, muitos colegas que trabalharam comigo no interior, na cidade de Caçador, onde lecionei por 17 anos, professores de Matos Costa, onde também lecionei durante 6 anos. Lecionei também na cidade de Fraiburgo no NAE, supletivo de 5ª e 8ª séries, nas disciplinas de história e geografia. Hoje eu sou professora formada em geografia.
Então, sr. presidente, os professores estão muito preocupados. Primeiro veio uma equipe de professores, depois veio outra, alguns ligaram, outros mandaram e-mails, cartas e depois veio outra equipe de professores, e eles me apresentaram um quadro comparativo do Estatuto do Magistério Público estadual vigente e o anteprojeto do governador.
Eu recebi esse anteprojeto das mãos desses professores porque esse projeto aqui não tramitou.
Então, de acordo com a Lei nº 6.844 de junho de 1986, o estatuto possui 224 artigos e a mudança reduziria para 76, ou seja, tem por objetivo único cortar inúmeros direitos.
(Passa a ler)
"O projeto atual garante a lotação em unidade escolar.(art.30) Esse projeto que viria, segundo os professores, extingue a lotação na unidade escolar e cria outros centros municipais de lotação.
O projeto atual garante o regime de trabalho de 10, 20, 30 e até 40 horas semanais, no qual eu sou lotada. Eu sou uma professora lotada em 40 horas/aula. Como é que ficaria para o futuro? Estabelece regime de trabalho para o professor de apenas 10 e 20 horas semanais e impõe alteração temporária de carga horária.(art.24)
O atual permite até três dias de atestado. Como é que ficaria para o futuro? Permite apenas um dia com atestado, a partir de dois dias já deverá apresentar-se à junta para a concessão de licença médica.
No regime atual, readaptação, recebe a regência de classe por meio de ação judicial.(art. 49) Como ficaria para o futuro? Não receberá regência de classe e terá concedida a licença para tratamento de saúde ou aposentadoria proporcional se no prazo de um ano não readquirir as condições de saúde para o exercício de função. (art. 37 e 38)." E assim por diante.
Mas vamos deixar de lado esse anteprojeto. Eu estive em uma reunião, juntamente com o deputado Herneus de Nadal e mais os outros parlamentares colegas da base. Estive também conversando com o secretário, sr. João Matos, quando perguntei sobre esse projeto.
E o secretário João Matos disse que vai ouvir a secretaria de educação, o Sinte, e os professores e que não vai mandar o projeto dessa maneira.
E eu digo mais, como professora, como parlamentar, faço questão de acompanhar essas reuniões e participar, porque tenho certeza que nós, professores, eu me incluo, não vamos perder nossos direitos adquiridos, pelo contrário, esse anteprojeto será melhorado e chegou o momento da classe dos professores ser reconhecida.
Muito obrigada!
(SEM REVISÃO DA ORADORA)