Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sérgio Godinho

5ª Sessão - 26/01/2006

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sr. presidente, srs. deputados e sras. deputadas, ocupo a tribuna no dia de hoje para falar sobre o Código de Divisão e Organização Judiciária do estado de Santa Catarina, que está tramitando nesta Casa, sobre o qual ontem houve uma audiência pública, à qual não pude comparecer.

Creio que o momento é importante, é meritório para discutirmos a matéria. Eu gostaria de me ater ao art. 71 desse código do Poder Judiciário, que fala da Casa da Cidadania.

(Passa a ler)

"Art. 71. Casa da Cidadania é a denominação de prédio público supervisionado pelo Poder Judiciário que visa proporcionar serviços relacionados com o exercício da cidadania.

§ 1º O Tribunal de Justiça disporá sobre a instalação das Casas de Cidadania e sobre os serviços de interesse coletivo e comunitário que nelas haverão de funcionar, dentre eles, os Juizados Especiais Cível e Criminal, Justiça de Paz, Câmara de Autocomposição, Juizados Informais de Conciliação, Conselho Tutelar, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, Serviço de Mediação Familiar, Conselho Municipal de Entorpecentes, Procon, Incra, serviços afetos à Justiça Eleitoral, à expedição de carteira de identidade e à cobrança amigável de tributos municipais." [sic]

Estas Casas da Cidadania que são instaladas nas cidades que não são sede de comarca, srs. deputados, são, sem dúvida nenhuma, algo importante para aqueles municípios. É extremamente importante termos a Justiça próxima do cidadão. E possibilitar justiça é algo que remete a quase exigir do Poder Judiciário que cada cidade tenha uma casa para acolher e defender o cidadão.

Então, dentro dessa ótica parabenizamos o Judiciário, dando-lhe todo o louvor. E eu cito aqui o desembargador Thiago Ribas Filho, que diz: "É pacífico no mundo da sociologia jurídica que não há sociedade sem direito".

Assim, toda comunidade, srs. deputados, toda sociedade tem que ter uma casa para discutir, para escutar e proporcionar cidadania, o acesso ao direito e às conquistas de benefícios ao cidadão.

Quero referir-me à Casa da Cidadania fazendo, deputado Antônio Ceron e demais deputados da região serrana, uma colocação importante, haja vista estarmos aqui analisando o Código de Divisão e Organização Judiciária, que no art. 71, da seção II fala sobre a Casa da Cidadania.

Achamos importantíssima essa casa. Mas para instalar a Casa da Cidadania, srs. deputados, é feito um convênio entre o Tribunal de Justiça e o município que objetiva a instalação, manutenção e funcionamento da mesma.

Com todo o respeito, quero levar ao Judiciário uma sugestão pertinente para esse convênio e muito importante para os pequenos municípios, pois as Casas de Cidadania só são instaladas nos pequenos municípios.

No convênio, srs. deputados, está previsto o seguinte:

(Passa a ler)

"b) O Município se obriga a colocar à disposição um espaço físico adequado, para a instalação da Casa da Cidadania, pelo período de vigência do presente convênio;

c) Arcar com as despesas de instalação, manutenção e funcionamento do espaço físico destinado à Casa da Cidadania, tais como fornecimento do material de expediente e equipamentos de informática (hardware e software); todo o mobiliário conforme a quantidade e especificações definidas pelo Tribunal; pessoal de segurança e limpeza, disponibilização de linhas telefônicas e aparelho de fac-símile;

d) Indicar e disponibilizar, sem ônus ao Tribunal, pessoal necessário para o exercício das atividades de Secretaria, e outras atividades a serem disponibilizadas na Casa da Cidadania, conforme a necessidade de serviço;

e) Manter sigilo sobre os dados processuais que lhe forem confiados;

f) Firmar convênios com as respectivas instituições/entidades, para o desenvolvimento dos serviços previstos na cláusula 1ª, parágrafo 2º, submetendo-os à análise e aprovação prévia do Tribunal;

g) Arcar com as responsabilidades pelo cumprimento dos convênios firmados com as instituições/entidades."[sic]

Isto, srs. deputados, é o que cabe a cada município pequeno - arcar com todas as despesas de manutenção e de instalação dessa Casa da Cidadania.

(Passa a ler)

Compete ao Tribunal:

"a) Designar um juiz;

b) Estabelecer os modelos de expediente;

c) Recrutar;

d)Formar e nomear os conciliados e mediadores, aprovando ou não todos os disponibilizados pelo município para atuar nos Juizados de Conciliação;

e) Expedir resoluções para o bom desenvolvimento;

f) Analisar e aprovar os convênios propostos pelos municípios e arcados por eles;

g) Participar da elaboração, aprovação, assinatura do plano de trabalho em conjunto com a Prefeitura."

Srs. deputados, pediria a atenção especial - e vou dar um exemplo - para esse caso em que os municípios pequenos, sr. presidente, montam a Casa da Cidadania: um município que arrecada R$ 200 mil por mês, para montar a casa, que é alugada, gasta cerca de R$ 60 mil, e mais R$ 8 mil por mês de manutenção.

Então, faremos uma emenda, srs. deputados e sr. relator do projeto, deputado João Henrique Blasi, e gostaríamos de fazer um apelo para que pudéssemos incluí-la na seção II, do art. 71. Vou passar a v.exa. a emenda hoje à tarde, no sentido de reverter ao Judiciário os custos, pois o município não tem condições financeiras de montar uma Casa da Cidadania e arcar com as despesas mensais.

Então, esse contrato e a importância da Casa da Cidadania é altamente relevante. Agora, fazer com que os municípios arquem com todas essas despesas, não há condições! E repito: uma cidade da região serrana gastou R$ 60 mil para montar a Casa da Cidadania e gasta mais de R$ 8 mil mensais para mantê-la. E a nosso ver, a obrigação deveria ser do Judiciário.

A importância de levar ao cidadão essa oportunidade de cidadania é altamente relevante. Parabenizemos o Tribunal de Justiça pelo excelente trabalho que tem feito na modernização das comarcas, na criação de novas varas e de suas próprias Casas da Cidadania. Mas o município não pode e nem é legal que arque com as despesas, pois cada município pequeno já não tem recursos para manter ações pontuais de saúde, de educação, de modernização da cidade e ainda tem que arcar com ônus que não compete ao Poder Executivo, mas sim a outro poder, que é o Poder Judiciário, que, segundo sabemos, tem condições de manter essas casas.

Então, o apelo que faço é que através de uma emenda ao projeto de alteração do Código de Organização Judiciária do estado de Santa Catarina cesse essa cobrança e que o ônus, deputado Romildo Titon, passe ao Judiciário, que fará as novas Casas de Cidadania com recursos próprios.

Dessa forma, estaremos facilitando a vida dos munícipes, porque se sobrar mais dinheiro no caixa das prefeituras, elas terão mais recursos para atender as solicitações e as demandas necessárias ao progresso dos municípios.

Então, faço aqui um apelo ao deputado João Henrique Blasi, que é relator da matéria, para que ajude a acatar essa emenda que faremos ao art. 71, no sentido de definir que a responsabilidade de montagem, instalação e manutenção das Casas da Cidadania, deputado Antônio Ceron, seja do Poder Judiciário. Dessa maneira o Tribunal de Justiça contribuirá mais ainda com a busca da cidadania, levando-a mais perto do cidadão, sem onerar mais as prefeituras catarinenses.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)