Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Professor Grando

89ª Sessão Ordinária - 18/11/2008

O Sr. deputado declina do uso da palavra.

Inscrito para falar o sr. deputado Joares Ponticelli.

(Pausa)

O Sr. deputado declina do uso da palavra.

Inscrito para falar o deputado Dirceu Dresch.

(Pausa)

O Sr. deputado declina do uso da palavra.

(Pausa)

Inscrito para falar, em Breves Comunicações, o deputado Elizeu Mattos, por até dez minutos.

O deputado Elizeu Mattos faz uma permuta com o deputado Professor Grando.

Com a permuta, o Professor Grando fará uso da palavra, por até dez minutos.

O SR. DEPUTADO PROFESSOR GRANDO - Sr. presidente, companheiros deputados e companheiras deputadas, o nosso pronunciamento hoje visa objetivar o papel desta Casa. Esta Casa não é um cartório que sanciona as leis sem discutir, sem melhorá-las, e tem feito isso de uma forma soberana e sou testemunha. Por exemplo, o Código Ambiental é a soma de 27 leis, das quais muitas já estão superadas, precisam ser atualizadas, melhoradas, sintetizadas num apanhado de leis, numa única lei que nós chamamos de Código Ambiental.

Esta Casa, além de discutir nas comissões e no plenário, melhora as leis que vêm do Poder Executivo. E esta é uma lei louvável, da coragem do sr. governador que, atendendo as reivindicações de todas as regiões e de todos os setores, a fez. Esta Casa realizou uma série de audiências públicas por este estado, as quais acompanhamos a maioria, 80% delas, ou seja, das dez reuniões, nós estávamos presentes em oito. E teremos a última, que será aqui em Florianópolis, na quarta-feira, amanhã.

Ora, o que se tem discutido do Código Ambiental por todo estado? Primeiro, a quantidade de pessoas participando, não só dos setores produtivos, como são os agricultores que representam as federações agrícolas, que representam, sem sombra de dúvida, as cooperativas, com suas reivindicações específicas e os seus conflitos; as entidades vinculadas aos órgãos do meio ambiente; o Ministério Público e a OAB, participando, talvez na mais importante lei deste ano, que é o Código Ambiental.

Pois bem, é uma reivindicação bastante conflitante, pois trata de uma realidade típica de Santa Catarina, que é a questão da área de preservação permanente, porque muitas regiões, principalmente em regiões de várzea, onde há arroz, onde o nosso agricultor sobrevive plantando arroz, há dificuldade em aplicar a lei federal ao pé da letra, afastando 30m, e muitos agricultores não vão nem poder plantar ou produzir o sustento da sua família.

Portanto, nós chamamos essas regiões de regiões consolidadas. Há mais de 20, 30, 50, até 100 anos a agricultura é feita desta forma. Então, nestas regiões consolidadas, cabe ao Ministério Público, através das cooperativas, das federações, das associações de agricultores, fazer termos de ajuste de conduta, gradativamente e de forma técnica, através do estudo econômico e ambiental, isso, sim. Por que são 30m? Por que não 25m, por que não 15m? Porque existem formas de fazer a atividade agrícola sem poluir ou sem prejudicar, porque todos nós sabemos que além da proteção do rio e do arroio, a área de preservação permanente, chamada também de mata ciliar, como os cílios dos nossos olhos, serve não só para proteger os rios, mas também para servir de corredor ecológico da biodiversidade, ligando as unidades de conservação.

É uma realidade que cada vez mais os agricultores têm sua terra dividida em função da herança. Vocês não imaginam, mas este estado tem um verdadeiro potencial e, por isso, é fácil trabalhar este modelo econômico que Santa Catarina escolheu. Oitenta e nove por cento das propriedades de Santa Catarina são de até 50 hectares. E até 50 hectares a lei federal permite que a área de preservação permanente faça parte da reserva legal. Então, ajuda o pequeno agricultor a ter terra disponível, a ter o seu manejo agrícola, o seu trabalho agrícola e a manter a sua produção. Já os proprietários maiores estão com essa dicotomia, trabalhando numa realidade que pode gerar conflitos.

Mas, em princípio, o Código Ambiental tem algo que nos une, pois ele diz que só há um tipo de desenvolvimento, ou seja, o desenvolvimento sustentável. Portanto, interessa tanto aos ambientalistas quanto aos agricultores. Então, o meio ambiente é um aliado da agricultura.

Santa Catarina está sendo observada de forma pioneira por todos os estados, pelo governo federal, pelo Ministério Público, pois com essa lei do Código Ambiental sofrerá mudanças para melhor. Só nós, temos mais de 40 emendas para melhorar esse código, para que ele não seja considerado inconstitucional e, com certeza, nós vamos conseguir melhorá-lo e ter uma lei constitucional.

Esse é o dever de cada deputado daqui para frente, porque pretendemos que até o final deste ano possamos votar esse projeto, mas que seja votado, realmente, um bom projeto, com as emendas de cada parlamentar, com os substitutivos globais, enfim, que seja um projeto constitucional porque o Brasil todo está nos observando e vamos, sim, atender as principais reivindicações dos agricultores.

Temos notado também que muitos agricultores estão sofrendo repressão com relação à questão do fumo, principalmente por denúncias da Polícia Ambiental ou de outros setores, especialmente na região norte do estado, a região de v.exa., deputado Antônio Aguiar. Porque todos sabem que, pela lei federal, são permitidos até 15m³/ano para cada agricultor utilizar para os seus afazeres. O fumo, no entanto, que tem estufa, aproveitando os galhos dá quarenta e poucos estéreos, o que, às vezes, não é suficiente para secagem.

Mas o agricultor não deve ser multado por isso, não se deve reprimir o agricultor porque ele é um parceiro da indústria fumageira! Essa indústria que deu a semente, a técnica, o adubo, tem que dar também a lenha para a secagem; faria o reflorestamento, compraria a madeira de reflorestamento ou permitiria que cada "x" de pessoas que produzem o fumo fizessem o reflorestamento necessário. Inclusive estamos lutando para que haja o reflorestamento com a bracatinga, não só com eucalipto ou com o pínus, o que evitaria a multa que aquele agricultor recebe porque, por necessidade, às vezes, de madrugada, vai cortar lenha para secagem na estufa, o que não pode. E aí vem a repressão, ao invés da educação, da parceria, do ajuste de conduta, que pode ser feito com o Ministério Público. Mas não podemos prejudicar aquele que já é muito prejudicado em toda sua atividade que é a agricultura.

Nós temos a política de fixação do homem no interior e no campo. Nós fizemos isso com a suinocultura no termo de ajuste de conduta, de não mais multar o agricultor, mas, sim, a empresa que o agricultor estava servindo, sendo parceiro, trabalhando com ela, porque era dever da empresa enviar um engenheiro agrônomo para dizer onde realmente deveria ser construído o chiqueirão, como se chama, que não poderia ser perto de rios e da sua residência. E através do termo de ajuste de conduta, nós aproveitamos a captação da água do telhado, são mais ou menos, neste caso, 25 mil agricultores que têm chiqueiro, mais 20 mil que têm galinheiros, neste total, colocando em média 800m², a captação de água desses telhados seria o equivalente à vazão do rio Chapecó.

Então, imaginem a quantidade de água limpa, boa que poderia ser captada, que serviria para a higiene e melhoraria a qualidade da carne. A mesma coisa, no caso do ajuste, que fizemos com a suinocultura devemos fazer com a questão fumageira, com os agricultores que precisam das árvores nacionais como a bracatinga.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)