9ª Sessão Ordinária - 28/02/2007
O SR. DEPUTADO SÉRGIO GRANDO - Sr. presidente e companheiros deputados, estamos entrando com dois projetos, um deles bastante simples, mas importante, que trata de procurar aperfeiçoar uma conquista dos estudantes universitários de Santa Catarina, e que esta Casa aprovou, que é o art. 170. Então, estamos fazendo uma alteração.
(Passa a ler.)
"Altera o art. 2º da Lei Complementar n. 281, de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o art. 170, os arts. 46 a 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, e estabelece outras providências."[sic]
O que estamos aperfeiçoando? Em vez de todo semestre o estudante precisar pedir a concessão do benefício, estamos estendendo esse benefício para um ano. Só que quem está no último semestre, é claro, terá que fazer o pedido para esse período. Nas demais fases, o estudante poderá ser atendido por um ano.
O que isso beneficia?
(Passa a ler.)
"Por tratar-se de bolsa de estudos para alunos carentes, a ampliação do prazo para a sua respectiva renovação dará maior tranqüilidade ao acadêmico, proporcionando as condições para um melhor planejamento de sua vida acadêmica, profissional e familiar, no espaço de um ano. Para as universidades, representará uma diminuição substancial dos trâmites de natureza burocrática relacionados à renovação de bolsas, atualmente realizadas a cada semestre, resultando na diminuição de custos operacionais, de modo que os recursos gastos com esta operação poderão viabilizar outras atividades em benefício da comunidade acadêmica de Santa Catarina."[sic]
Assim, eu diria que é uma emenda aperfeiçoando o art. 170, através da qual o aluno carente pede essa bolsa de estudos apenas uma vez por ano. Com isso as universidades serão beneficiadas pelo trâmite, a burocracia deixará de ser grande e mais estudantes poderão ter bolsas de estudo. Essa emenda será apreciada pelas comissões, mas é um projeto que visa à melhoria do art. 170, porque essa é a nossa função.
O segundo projeto de lei é fruto de uma experiência que tivemos como prefeito, e em nível nacional inovamos, que foi um decreto determinando que os estudantes, nos municípios, fariam a sua matrícula na escola pública mais perto de casa, federal, estadual ou municipal, mas naquela que estivesse mais próxima da sua residência. Por quê? Porque temos aqui o morro da Mariquinha, e o Instituto Estadual de Educação fica no pé desse morro, na avenida Mauro Ramos, mas muitos estudantes, por serem pobres, não podiam estudar ali. No entanto, vinham muitos estudantes, como até hoje vêm, de outras cidades próximas a Florianópolis estudar no IEE, que é um bom colégio, porque todos procuram um bom colégio. Mas também temos que fortalecer o nosso colégio municipal e os outros colégios estaduais e federais na sua qualidade.
Então, fizemos esse decreto e conseguimos melhorar muito as comunidades, por permitir que fossem partícipes das decisões das escolas. E agora pretendemos estender esse benefício por questão humanitária, por questão de justiça.
(Passa a ler.)
"Art. 1º - Fica assegurada a matrícula para o aluno portador de deficiência locomotora em escola pública próxima de sua residência, independentemente de vaga.
Art. 2º - O aluno portador de deficiência locomotora deverá apresentar comprovante de residência, quando fizer a solicitação de matrícula."[...][sic]
Portanto, esse aluno vai ter preferência de se matricular na escola pública mais próxima da sua casa, seja estadual, municipal ou federal. Tudo isso está especificado dentro desse projeto, ou seja, estendendo esse direito à pessoa que possui a deficiência locomotora para que realmente possa ter uma melhor qualidade de vida. Mais do que isso, esse projeto parece ser simples, mas, na verdade, ele vai obrigar todas as escolas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, a criarem equipamentos para as pessoas que apresentam deficiência, assim como nos planos diretores das cidades, que já é praticamente uma orientação federal que os prédios públicos, todos os prédios, dentro do plano diretor, também prevejam a questão da deficiência física.
Então, com isso vamos ter as escolas atendendo melhor a necessidade das pessoas portadoras de deficiência motora, além da matrícula em uma escola mais próxima.
(Passa a ler)
"Justificação
Não basta que os indivíduos que apresentam seqüelas motoras tenham garantia de matrícula nas escolas públicas
Não basta, tampouco, que possam freqüentar uma escola regular.
É fundamental que se promova a oportunidade de que estes cidadãos tenham uma facilidade maior de acesso, dando a eles garantia não somente de vaga, mas de uma vaga na escola mais próxima de sua residência.
E não basta que seja apenas próxima de sua residência, o espaço também deve ser de fácil acesso ao aluno em questão."[sic]
Dessa maneira, obrigará o município, a própria escola, a se preparar para ter esse futuro e dar essa garantia.
(Continua lendo)
"A educação das pessoas que apresentam seqüelas motoras precisa ser pensada, a partir dessa contextualização, como uma questão histórica, buscando superar uma leitura abstrata dessa deficiência. É preciso que consideremos mais do que um conjunto de características físicas ao interagirmos com indivíduos que apresentam seqüelas motoras.
É preciso que consideremos a história, o contexto no qual estamos nos relacionando. É preciso que saibamos diferenciar as idéias difundidas socialmente, que favorecem e desfavorecem seu desenvolvimento como ser humano. Caso contrário, estaremos contribuindo para o desenvolvimento da deficiência."[sic]
Então, temos que dar a responsabilidade pública e as razões convincentes para que isso seja praticado em forma de lei. Isso é importante porque a pessoa, como cidadã, tem os seus direitos garantidos em lei. Assim, estaremos promovendo a cidadania.
Sr. presidente, para finalizar, além desses dois projetos, o do aperfeiçoamento e melhoramento do art. 170, estendendo para o prazo de um ano, e o dos nossos deficientes, para que possam se matricular na escola mais próxima, com todas as condições necessárias, nós estamos estudando e trabalhando - e eu gostaria de comunicar isso ao Plenário - a questão da navegação em Santa Catarina.
Então, vamos procurar um desenvolvimento necessário por essa grande costa marítima que possuímos, pelos nossos rios, e é possível, sim, até pela nossa história, resgatando o que já tivemos de navegação. E isso representa na economia mundial, hoje, no sistema de globalização, saber diferenciar o que é uma estrada de rodagem, uma estrada de ferro, e o que é a navegação, porque essa estrada já está pronta e é a mais barata de todas para o transporte. E podemos desenvolver o estado de Santa Catarina olhando para o passado, criando leis e incentivos para a questão náutica. E quando trato da questão é além da navegação, pois somos uma ilha, a capital de Santa Catarina, onde esse transporte marítimo já deveria estar em prática. Mas além do transporte marítimo, também os esportes relacionados ao mar, que fazem muito bem para a saúde; o cuidado com as nossas águas - o saneamento dessas águas marítimas, dos nossos rios de Santa Catarina que, no passado, já foram navegáveis.
Hoje, com a ciência e tecnologia... Quando trabalhei nas Nações Unidas, pude ver aquelas grandes chatas de navegação levando grãos, levando riqueza. Somente a 80 centímetros de profundidade nos rios, elas navegavam quilômetros e quilômetros porque agora há toda uma tecnologia, pois injetam um gás, as chatas levantam e assim podem navegar. Com isso barateiam o transporte e a matéria-prima para concorrerem neste mundo globalizado. Santa Catarina poderá dar um exemplo em termos de plano de navegação e de leis que a incentivem. Estamos estudando e trabalhando com uma equipe para que isso aconteça.
Convidamos todos os parlamentares para abraçarem essa causa e assim nós mostrarmos a tradição e o conhecimento que temos para todo mundo, pois Santa Catarina já foi, e ainda é, uma grande potência na questão do transporte marítimo, da pesca e dos esportes relacionados ao mar.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)