84ª Sessão Ordinária - 04/08/2026
DEPUTADA ANA CAMPAGNOLO (Oradora) - Abordou a questão do destino dos corpos dos bebês abortados, destacando que, na legislação brasileira, esses corpos são considerados seres humanos com direito à declaração de óbito e ao sepultamento, conforme a lei. Fez críticas relacionadas à ausência de regras claras sobre o que fazer com esses corpos, apontando que essa lacuna legislativa resulta na destruição ou descarte inadequado dos restos fetais, muitas vezes sem documentação ou identificação.
A Deputada mencionou a Lei nº 12.845/2013, conhecida como "Lei do Minuto Seguinte", que obriga o SUS a realizar abortos em casos de estupro, e criticou a revogação de normativas anteriores que exigiam a comunicação à polícia e a preservação de provas materiais, como o corpo do bebê, para investigação de crimes de estupro. Argumentou que a revogação dessas portarias dificultou a coleta de provas e favoreceu o aumento de procedimentos de aborto, além de apontar que essa prática impede a identificação e punição dos estupradores.
Por fim, comentou e pediu o apoio dos deputados em relação à proposta do Projeto de Lei nº 0515/2026, de sua autoria, que visa a criação de uma cadeia de custódia para o armazenamento dos corpos dos bebês abortados, garantindo dignidade às vítimas e segurança jurídica para as instituições de saúde, além de possibilitar o uso dessas provas em investigações criminais contra estupradores. [Taquígrafa: Sílvia]