44ª Sessão Ordinária - 25/05/2011
O SR. DEPUTADO MAURO DE NADAL - Gostaria de cumprimentar o sr. presidente, as sras. deputadas, os srs. deputados e, de uma forma toda especial, registrar a meritória luta dos professores do estado catarinense na busca da valorização do seu trabalho, nada mais justo, que é a formação da consciência das crianças, dos nossos filhos que, hoje, estão na busca do conhecimento.
O tema que me traz à tribuna nesta tarde, sr. presidente, é uma questão que está tirando o sossego, há mais de 11 anos, de inúmeras famílias de pequenos agricultores do extremo oeste de Santa Catarina e, de uma forma toda especial, de várias outras famílias de pequenos agricultores do estado inteiro. Trata-se dos conflitos envolvendo agricultores e povos indígenas.
É evidente que vários são os encaminhamentos e que várias são as regiões, e cada região tem as suas peculiaridades e os seus encaminhamentos. Porém, cabe destacar o princípio da titularidade dessas terras, principalmente os conceitos de propriedade elencados na Carta Maior, na Constituição federal.
No art. 5º, a Carta nos traz o seguinte:
(Passa a ler.)
"Art. 5º. [...]
XXII - É garantido o direito de propriedade;"
O direito de propriedade é um direito individual e, como todo direito individual, uma cláusula pétrea.
Porém, a função social da propriedade também merece um destaque. E conseguimos, no mesmo art. 5°, retirar que o direito de propriedade não é um direito absoluto. Assim, o proprietário tem que dar uma função social a ela.
(Continua lendo.)
"Art. 5°. [...]
XXIII - A propriedade atenderá a sua função social;[...]"[sic]
Lá na região oeste, principalmente no interior dos municípios de Cunha Porã e Saudades, há essa peculiaridade caracterizada. Lá a função social da propriedade está posta, presente, a todos que quiserem ver. Lá a verdadeira reforma agrária deste país já aconteceu, sendo que os pequenos agricultores conseguem gerar riqueza, alimentar os seus sonhos e sobreviver em áreas de apenas 14ha, 15ha e 20ha de terras.
Contudo, através de uma portaria do ex-ministro Tarso Genro, de 2007, a Portaria n. 790, foi autorizado que a Funai procedesse aos trabalhos de demarcação lá no interior. E podemos novamente ver que o direito a propriedade não é realmente um direito pétreo porque de uma hora para outra simplesmente as pessoas deixam de considerar todos os estudos, toda uma vida e acabam autorizando órgãos do próprio governo a fazer intervenções na propriedade, a fazer demarcações em áreas das quais os pequenos agricultores têm escritura pública, muitas delas desde 1920.
Há que se ressaltar, sr. presidente, que todas essas áreas foram adquiridas pelos agricultores. E o medo que acaba tomando conta de toda a região é que os índios que foram levados à região de Saudades e Cunha Porã vieram do vizinho estado do Rio Grande do Sul, da região de Nonoai, e hoje estão ocupando áreas em Chapecó destinadas aos kaingangs. Assim, os kaingangs já fixaram uma data para a retirada desses indígenas de lá. E a preocupação maior dos dois municípios é justamente para onde eles serão levados.
Por isso, vários trabalhos foram realizados nesses últimos dias para buscar, junto ao governo federal, primeiramente, uma manifestação da Funai no sentido de proibir que os índios voltem à região, porque o temor da população, das lideranças e dos prefeitos dos dois municípios é exatamente o conflito que acabará acontecendo, porque os agricultores que lá residem com suas famílias não vão deixar a sua propriedade.
Então, o nosso medo é justamente esse embate que irá acontecer. O que vamos fazer para resolver esse problema a curto prazo? O prazo está aí, é o dia 8 de junho. Os guaranis que estão na aldeia dos kaingangs, em Chapecó, precisam deixar aquele local. E o que vamos fazer agora?
Por isso a nossa luta, sr. presidente. Estivemos, dias atrás, em Brasília, numa audiência com o advogado-geral da União, o ministro Luís Inácio Lucena Adams, assim como estivemos também conversando com o governador Raimundo Colombo, e ambos demonstraram interesse em contribuir para que esse processo seja solucionado. Mas a solução única e viável, no entendimento dos agricultores, é a permanência dessas famílias e a transferência dos guaranis para uma nova área de terra.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)