99ª Sessão Ordinária - 06/12/2006
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. presidente, sras. deputadas, srs. deputados, dando continuidade ao assunto que trouxemos no dia de ontem, de ampla repercussão na imprensa estadual no dia de hoje, que diz respeito à famigerada Medida Provisória 131, de 4 de dezembro de 2006, com a qual o governo do estado pretende aumentar a alíquota do ICMS de diversos produtos e serviços, inclusive muitos, aliás, todos, deputado Antônio Carlos Vieira, considerados supérfluos pelo governo do estado.
Eu não sabia, deputada Ana Paula Lima, que o efeito dessa medida provisória era tão profundo, a ponto de numa medida provisória o governador ter enriquecido a população catarinense, porque disse o secretário Paulo Eli que essa medida só vai atingir os ricos, que os pobres não serão atingidos pela medida.
Eu não sabia que todos que gastam acima de 150 quilowatts são ricos, que todos que fazem uma ligação telefônica são ricos, que todos que utilizam gasolina e álcool combustível são ricos. Que maravilha! Então, que milagroso é este governador, que na edição de uma medida provisória, deputado Dentinho, enriqueceu todos nós. Até produtos de limpeza, de higiene pessoal, como um desodorante, para as pessoas andarem mais asseadas e tornarem-se mais agradáveis, virou coisa de rico, agora, deputado Dionei Walter da Silva!
Isso é falta de consistência para justificar um assalto equivocado, fora de época e inconstitucional. Eu não tenho mais nenhuma dúvida, deputado Antônio Carlos Vieira, quanto à inconstitucionalidade. Aquilo que v.exa. levantava na reunião da bancada de ontem como uma possível inconstitucionalidade, eu já estou absolutamente convencido de que essa matéria não pode prosperar. Ela não tem amparo legal, além de ser uma medida que está merecendo o repúdio do contribuinte, das lideranças, por toda Santa Catarina, gerando constrangimento até para os seus.
Eu tenho percebido aqui, no próprio plenário, deputado Dionei Walter da Silva, que muitos deputados que sustentam e integram a base do governo estão constrangidos, parece-me até que estavam desavisados, deputado Sérgio Godinho, inclusive o novo secretário da Fazenda, que eu não sabia, ontem, quando me manifestava, encontrava-se na Casa. E eu, ao encontrá-lo, repeti, deputado Antônio Carlos Vieira, o que disse aqui, na tribuna, pois, afinal de contas, ele é presidente da Associação Comercial e Industrial de Joinville e um ferrenho defensor da redução da carga tributária. Mas eu lhe disse que se essa medida prosperar, se o debate sobre essa medida avançar, aqui, nesta Casa, deputado Nilson Gonçalves, nós queremos ouvir o presidente da Associação Comercial e Industrial de Joinville, prioritariamente, porque ele vai ser o secretário da Fazenda a partir de 1º de janeiro do ano que vem. E veremos, deputado Sérgio Godinho, se ele vai manter o discurso ou se vai mudar e adotar um outro comportamento agora.
Nós vamos fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para impedir que essa medida prospere. Não é possível! A sociedade catarinense está assustada, até porque, deputado Antônio Carlos Vieira, o que disse ontem acerca do calote eleitoral volto a reafirmar, para conhecimento de v.exa., deputado Nilson Gonçalves, que o então candidato Luiz Henrique da Silveira, reunido com lideranças da Fiesc, quando foi apresentado o documento Eleições 2006, compromissos com o desenvolvimento e fortalecimento da indústria catarinense, documento este que foi submetido à chancela do então candidato a governador Luiz Henrique da Silveira, sua excelência foi o primeiro a subscrever o documento que reafirma, que se compromete no item 3.1 em não dar origem ou apoiar qualquer iniciativa de aumento da carga tributária e a propor medidas de redução da carga tributária.
Será que sua excelência, o governador dos catarinenses, está rasgando a sua assinatura antes mesmo da posse? Se fizer isso não será a primeira vez, deputado Unirio Nestor Dalpiaz, porque ele já retirou a assinatura, já rasgou o documento que tinha assinado com os estudantes universitários, por exemplo, quando prometeu implementar integralmente o art. 170 da Constituição e dobrar o número de bolsas de estudos, quando se comprometeu a regulamentar o art. 171 da Constituição e a implementar bolsas de pesquisas.
Parece-me que agora, deputado Dionei Walter da Silva, ao editar a Medida Provisória n. 131, que deveria, sim, ter o número 171, esse deveria ser o número da medida provisória, parece-me que sua excelência mais uma vez esquece dos compromissos tão recentemente assumidos e firmados com a sociedade catarinense. É profundamente lamentável.
Nobres pares, não tenho nenhuma dúvida de que mesmo sendo minoria nesta Casa, como somos nesta Legislatura, e menores ainda na próxima, haveremos de contar, deputado Antônio da Luz Neto, com a participação da sociedade organizada, com o resgate do discurso de muitos deputados que em várias oportunidades usaram esta tribuna para discursar, fazer belos e contundentes pronunciamentos contra a elevação da carga tributária, porque agora está chegando a hora da verdade. Agora vamos poder saber como discursa e como age efetivamente cada representante do povo catarinense.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado, só vou complementar o raciocínio de v.exa. dizendo que urge que a comissão de Constituição e Justiça, se tiver bom zelo pela coisa pública, já convoque uma audiência pública. E que os empresários da Fiesc, da Facisc, a Federação da Agricultura, as federações representantes das classes empresariais, laborais possam vir aqui e dizer que não aceitam essa elevação da carga tributária, que alguns dizem que é de 2%, mas que chega a ser de 16% sobre alguns produtos. Nos veículos, por exemplo, de 12% passará para 14%. O aumento de 2% representa 4% em cima de 12%. Então, é de 16%.
Então, não vamos enganar dizendo que o ICMS de 17% passou para 19%, que de 25% passou para 27%. A carga tributária aumentou em 12%. A carga tributária aumentou no percentual da elevação. Se de 25% passou para 27%, então são quase 10%. São 8% de aumento da carga tributária.
Eu acho que precisamos, sim, de uma audiência pública para tirar isso a limpo, principalmente sobre a eficácia dessa medida provisória, se analisada perante a nossa Carta Magna, que é a nossa Constituição, especialmente em cima do nosso art. 128, § 5°, da nossa Constituição Estadual.
Cumprimento v.exa.!
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Obrigado, deputado Antônio Carlos Vieira.
Srs. deputados, só quero dizer que nós somos totalmente favoráveis a medidas que pretendam combater a fome e a miséria. Mas se o governo quiser combater a fome e a miséria, tem que reduzir a despesa pública para isso.
Existe saída para isso, deputado Unirio Nestor Dalpiaz. Vou fazer uma proposta: basta o governo fazer um acordo com os partidos que lhe dão sustentação e não nomear 30% dos cargos comissionados no primeiro ano. Se não nomear só 30% dos cargos comissionados e não criar mais nenhuma secretaria regional, mais nenhum cargo para aumentar despesas, já vai sobrar dinheiro para combater a fome e a miséria.
A minha preocupação é de que o aumento do imposto seja para combater exclusivamente a fome de cargos comissionados. Pode ser esse o verdadeiro pano de fundo. E por isso somos radicalmente contra. Quer combater a fome, combata, reduzindo a despesa pública; combata, diminuindo a estrutura de cargos comissionados.
O Sr. Deputado Sérgio Godinho - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!
O Sr. Deputado Sérgio Godinho - Queria parabenizá-lo pelo seu pronunciamento e na mesma esteira do que falou agora digo, só para lembrar, que o Fundo Social arrecadou, nos três trimestres de 2006, R$ 155 milhões, dos quais somente R$ 4,451 milhões foram gastos em questão social, assim entendida por nós, que foi a questão das Apaes, o resto foi...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)