69ª Sessão Ordinária - 28/09/2004
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna no dia de hoje para me ocupar de algo que, via de regra, não é praxe neste Parlamento.
O que se ouve ao longo das sessões, na utilização desta tribuna é, a bem da verdade, no estrito cumprimento do mister fiscalizatório, que incumbe a cada qual de nós, Deputados, a crítica, a cobrança do poder público em geral e, em especial, do Governo do Estado, mas também de outros órgãos como, por exemplo, o Poder Judiciário.
O meu registro na tarde de hoje é encomioso, de elogio a uma iniciativa inusitada do Poder Judiciário de Santa Catarina, que deve ser como tal registrada, porque se trata de uma novidade sobremodo alvissareira.
Todos nós, como cidadãos, como jurisdicionados ou, eventualmente, como operadores do direito, somos testemunhas de que a Justiça se pratica com uma velocidade muito menor do que aquela que se gostaria com que ela fosse executada.
É dentro desse contexto que merece registro positivo a iniciativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de conceber, planejar e implementar o chamado mutirão do Poder Judiciário, já na sua segunda edição, realizada na cidade de Blumenau, tendo sido a primeira, a de vanguarda, no Município de São João Batista. E o que me parece que faz, acima de tudo, preponderar nessa iniciativa é aquela velha, mas sempre atual, máxima de Rui Barbosa, que dizia que "justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".
O que se viu nessas duas primeiras e incipientes edições do mutirão foi um desejo de conciliação e a possibilidade de acordo realizado em cerca de 90% dos processos que foram levados a ambas as sessões do mutirão do Poder Judiciário.
Em Blumenau superou-se a faixa de 90%, o que fez com que em um número considerável de milhares de processos que tramitavam letargicamente, pelas dificuldades inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário, pela pletora de demandas que a cada dia avolumam o andamento de todas e de cada uma das Varas de todas as Comarcas de Santa Catarina, algumas mais e outras menos, houvesse a possibilidade de pôr-se-lhes fim, mediante acordo entre as partes. E o acordo, nós sabemos, só se realiza quando há interesse de ambas as partes, quando cada uma cede um pouco para atingir o objetivo final.
E nesse sentido é realmente digna de elogio a iniciativa levada a cabo pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nessas duas primeiras edições do mutirão do Poder Judiciário.
Com a experiência acumulada ao longo dessas duas primeiras edições, as próximas haverão de ser aprimoradas de modo considerável e, se possível, inclusive com o incremento do volume de processos objeto de conciliação, vale dizer, de composição entre as partes e de arquivamento da demanda perante o Poder Judiciário.
Consideramos fundamental que, no exercício da função de Deputado, também façamos este registro, na medida em que esta não é apenas a Casa da crítica. É, sim, a Casa da crítica legítima, cabida, oportuna, mas também há que ser a Casa do reconhecimento, quando o reconhecimento se impõe em razão de uma ação que vem consultar ao interesse público, como foi o caso dessa vivenciada meses atrás pela Justiça de Santa Catarina.
Para concluir, gostaria de dizer que é uma pena que o Deputado Joares Ponticelli não esteja presente porque o Deputado Genésio Goulart, que precisou se retirar há pouco, pediu-me que fizesse aqui uma observação com relação à questão suscitada pelo Deputado Joares Ponticelli da inadimplência do Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social Urbano e Meio Ambiente, com relação a um dos centros sociais urbanos de Tubarão, do Bairro da Passagem.
Essa matéria será abordada aqui na semana que vem pelo Deputado Genésio Goulart, mas S.Exa. me pediu que antecipasse uma circunstância que não teria sido mencionada aqui da tribuna pelo Deputado Joares Ponticelli, reconhecendo-se, claro, que há uma inadimplência com relação ao repasse a várias dessas entidades, mas no caso específico - e o Deputado Genésio Goulart haverá de trazer a comprovação - há uma pendência no que diz respeito à prestação de contas por parte dessa entidade, razão pela qual não se operou o repasse por intermédio do Poder Executivo.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)