3ª Sessão - 19/01/2006
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, o primeiro assunto sobre o qual desejo deter-me, nesta oportunidade, é ainda a questão aqui suscitada ontem da tribuna a respeito da viagem governamental à Rússia.
Quero, de pronto, reiterar, literalmente, palavra por palavra, o que eu afirmei ontem, aqui, naquela oportunidade, quando estávamos com 15h41min, 20h41min na Rússia, em que afirmei que o governador Luiz Henrique da Silveira, acompanhado do secretário da Agricultura, acompanhado do secretário da Comunicação, acompanhado do secretário de Articulação Internacional, estava sendo recebido, deputado Joares Ponticelli, pelo ministro da Agricultura da Rússia, sr. Alexey Gordeyev.
Portanto, como foi dito novamente hoje e de maneira equivocada, não foi o governador recebido pelo vice de alguma coisa; o governador foi recebido pelo ministro da Agricultura da Rússia. E não sou eu quem está a dizer, disse ontem na hora em que a audiência estava acontecendo. Mas é o jornal Diário Catarinense quem comprova, às páginas 19:
(Passa a ler)
"Governador Luiz Henrique entrega documentos para ministro russo. Rússia vai analisar controle de SC contra aftosa.
O ministro da Agricultura da Rússia" (e não o vice de alguma coisa), "Alexey Gordeyev, disse ontem em audiência com a comitiva catarinense, em Moscou, que o embargo da compra de carne suína do Brasil é temporária."[sic]
É importante que a verdade seja restabelecida, que agenda existe, que a audiência aconteceu, que ela foi com o ministro da Agricultura, que a questão do embargo da carne está sendo estudada e que com certeza, nos próximos dias, teremos a boa notícia ansiada pela classe produtora e pela economia de Santa Catarina, que é o fim do embargo a esse importantíssimo item da pauta de exportação, aliás, o mais importante do estado de Santa Catarina.
Ainda, sr. presidente, nesta oportunidade, quero ater-me à denúncia, ontem, veiculada pelo deputado Dionei Walter da Silva, do desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo Social.
Tão logo se encerrou a sessão de ontem, fui procurado por uma diligente repórter que cobre diariamente a Assembléia, que me perguntava a respeito. Eu disse: olha, o que eu posso adiantar neste momento, por não ter conhecimento da questão com detalhes, é, em primeiro lugar, a certeza de que a concessão do recurso foi feita de acordo com o que prescreve a Lei do Fundo Social, Lei nº 13.334, depois já alterada por aquela lei que inseriu também a educação especial no seu contexto. Isso eu tenho a mais rematada certeza, porque se assim não fosse o governo não teria condições, inclusive legais, de fazer o repasse do recurso. Portanto, é o que posso dizer.
No que diz respeito à questão específica do que o deputado Dionei Walter da Silva levantou, que a meu ver é grave, reservo-me o direito de verificar a documentação e amanhã vir à tribuna dar o devido esclarecimento, que é o que eu pretendo fazer agora. E quero fazê-lo na esteira do que disse a deputada Simone Schramm e do que disse também o deputado José Carlos Vieira.
Na verdade, assiste razão ao deputado Dionei Walter da Silva quando apresenta desta tribuna uma nota fiscal da empresa Santa Fé Alimentos Ltda., de Joinville, que, inclusive, parece que o proprietário é pessoa ligada ao PP, Partido Progressista, o que mostra que não há nenhum privilégio, nenhuma atenção e nenhum favorecimento a pessoas ligadas ao partido do governo.
Essa nota fiscal da empresa Santa Fé, como disse ontem o deputado Dionei Walter da Silva, apresenta dois itens: coquetel no valor de R$ 12.309,50 e, num item abaixo, cervejas, águas e refrigerantes no valor de R$ 5.275,50.
Quanto a isso está absolutamente correto e tem razão o deputado Dionei Walter da Silva. Não está, entretanto, quando afirmou ontem aqui, e repetiu hoje, que o segundo item, o referente a cervejas, águas e refrigerantes, constou, ou seja, houve recursos do Fundo Social para o pagamento desses valores.
Temos aqui em mãos, não sei se o deputado Dionei Walter da Silva tinha, é possível, quero crer que não tinha, pelo que conheço desse deputado, a prestação de contas feita pela Acij, assinada pelo seu presidente, o empresário Jaime Grasso, em que elenca os diversos itens que foram socorridos com recurso da subvenção social, dentre os quais consta, sim, o do coquetel, no valor de R$ 12.309,50, mas não consta o item concernente às cervejas, águas e refrigerantes. O que faz com que tenhamos que reconhecer que tem absoluta razão a deputada Simone Schramm, até na sua indignação. E de igual modo o deputado José Carlos Vieira, secundados pelo deputado Nilson Gonçalves, porque não é verdade que recursos do Fundo Social tenham sido utilizados para o pagamento de bebida alcóolica, para o pagamento de água e para o pagamento de refrigerantes.
A prestação de contas feita pela entidade com a credibilidade que tem a Acij é a prova mais eloqüente de que esse valor, como ontem dito aqui, não foi um valor para o qual acorreu o recurso de R$ 60 mil, repassados para a Acij, para um evento de magna importância como é a ExpoGestão 2006, que se enquadra perfeitamente entre aqueles itens ou aquelas finalidades para as quais podem ser aplicados os recursos do Fundo Social.
Este Parlamento é uma instância democrática e como tal todos nós, deputados, temos o direito de dizer aquilo que entendemos devamos dizer, mas quero crer que devamos também ter o dever de esclarecer a verdade, quando em algum ponto há uma divergência ou quando aquilo que asseveramos não corresponde exatamente à verdade.
Então, concluo, dizendo que tem razão o deputado Dionei Walter da Silva com relação àquele item de que houve um pagamento pela Acij de cerveja, água e refrigerantes, mas por ela em apartado não foi o valor despendido pelo Fundo Social, como está aqui perfeita e cabalmente demonstrado por essa prestação de contas apresentada ao órgão de controle interno da secretaria da Fazenda, que faz a verificação em todas as aplicações de recursos cedidos pelo estado de Santa Catarina.
Penso que dessa forma, sr. presidente, estamos contribuindo para esclarecer à opinião pública, que tem o direito e o dever de saber aquilo que se passa, das afirmações que aqui são feitas, mas sobretudo de ser devidamente esclarecida a respeito da aplicação de dinheiros públicos. E desta feita aqui também não se pode cogitar de nenhuma irregularidade, não se pode cogitar de nenhuma ilegalidade, posto que a aplicação se deu na conformidade do que estabelece a legislação estadual de regência.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)