Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

50ª Sessão Ordinária - 26/06/2003

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, apresentei o Projeto de Lei nº 101.5/2003, no sentido de que o Governo do Estado, através do Conselho Estadual dos Contribuintes, faça publicar as decisões daquele Colegiado nos processos do contencioso tributário, porque as pautas das reuniões são publicadas e estão previstas na lei, que não prevê a obrigatoriedade de publicar as decisões de forma sucinta de cada processo julgado.

Então, em favor da transparência, da legalidade, da publicidade dos atos processuais, apresentei esse projeto de lei.

A Comissão de Constituição e Justiça foi pela sua recusa, porque considerou que era uma invasão nas atribuições do Poder Executivo.

Não existe nenhuma obrigatoriedade; existe, sim, um direito do Legislador de fazer de forma transparente as informações sobre as decisões da administração do Conselho Estadual dos Contribuintes. Não mexe em absolutamente nada, simplesmente obriga e exige que as decisões daquele Conselho sejam transcritas para conhecimento daquelas pessoas que acompanham a pauta dos processos em reuniões.

Estou apresentando esse requerimento no sentido de que apresentarei ao recurso essa decisão, porque esse projeto simplesmente objetiva dar publicidade e informação sobre os procedimentos e os atos da administração pública.

Diz o art. 93 da Constituição Federal, inciso IX: "Todo julgamento dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)"

Anseio que as decisões administrativas do Conselho Estadual do Contribuinte sejam públicas, que sejam publicadas no Diário Oficial.

A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa e a intimidade ou interesse social exigirem. Não existe nada que impeça a publicação dessas decisões.

O meu objetivo, Sr. Presidente, de uma forma muito rápida, é um requerimento no sentido de que haja uma apreciação desse parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a fim de que o projeto possa seguir o seu trâmite normal e ser apreciado por este Plenário.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)