Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Onofre Santo Agostini

43ª Sessão Ordinária - 25/05/2010

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. presidente, srs. deputados, a Frulic, empresa 100% catarinense, cujos proprietários são Mauro Viegas e Eduardo Deboni, que está localizada na zona industrial de São José, produz suco tropical de banana. O produto está sendo exportado e tem 0% de lactose, 0% de colesterol e 0% de gordura. É um invento 100% catarinense, que está sendo exportado, sras. e srs. deputadas.

Faço esse registro, deputado Edison Andrino, porque às vezes esquecemo-nos de fazer referência às boas empresas catarinenses que surgem. É uma empresa de dois florianopolitanos, que está produzindo e exportando suco de banana, deputado Antônio Aguiar, v.exa. que é médico e sabe o quanto a banana é importante para a saúde do ser humano.

Portanto, parabéns a São José, parabéns à Frulic, que produz e exporta suco de banana!

Preciso dar uma resposta ao deputado Sargento Amauri Soares, que tanto na comissão de Constituição e Justiça como no plenário levantou um problema que reputo de muita importância.

Não são das promessas, o pagamento advém do projeto de lei que esta Casa aprovou e que foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa: Lei n. 15.160, de 11 de maio de 2010.

(Passa a ler.)

"Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Representação para os Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ativos e inativos, devida mensalmente, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

[...]

Art. 4º. Os valores das gratificações previstos nos art. 1º e 2º desta lei serão concedidos aos militares sujeitos ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, sendo aplicada a proporcionalidade por carga horária e aos proventos da reserva ou reforma remunerada, e será reajustada quando ocorrer revisão geral de vencimento dos servidores públicos estaduais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal."[sic]

Já a Lei Complementar n. 333, de 2 de março de 2006, diz o seguinte:

(Continua lendo.)

"Art. 1° [...]

[...]

III - Os Subtenentes, integrantes do Quadro dos Servidores Militares do Estado, inativos ou quando transferidos para a inatividade, farão jus a proventos integrais, iguais aos vencimentos correspondentes ao Posto de 2° Tenente PM, desde que contem com 30 (trinta) ou mais anos de serviço."[sic]

Então, a lei é absolutamente clara, absolutamente clara. No fazerem a folha de pagamento rodaram-na com R$ 400,00 aos segundos-tenentes inativos. Rodaram, deputado Sargento Amauri Soares, mas surpreendentemente, por ordem de quem eu não sei, tiraram os R$ 400,00 dessa categoria militar.

Eu, lá na comissão de Constituição e Justiça, ouvi quando v.exa. disse que ou se apela a Santo Onofre ou vamos entrar com um mandado de segurança. Como dizem que Santo Onofre protege os bêbados e não os militares e como quem protege os militares é São Jorge, vamos pedir a São Jorge proteção para os militares.

Agora, que vamos dar entrada a um mandado de segurança vamos, porque tudo tem limite. Se um secretário de estado vai lá e determina que retirem da folha de pagamento determinados valores, acho uma afronta a este Parlamento e, acima de tudo, à Polícia Militar de Santa Catarina.

Não podemos aceitar isso, absolutamente não aceitamos e não concordamos! Cumpra-se a lei ou estamos aqui fazendo papel de palhaço. Aprovamos uma lei e um secretário de estado se julga no direito de descumpri-la. E simplesmente descumpre. Eu não aceito sob hipótese nenhuma esse tipo de atitude. Colocam na folha de pagamento e de repente, surpreendentemente, retiram sem mais nem menos, sem uma explicação lógica.

Por isso, vou ajudar a tomar providências. Se for necessário colocar um advogado para entrar com um mandado de segurança, vamos fazê-lo. Eu já disse para os integrantes da associação dos subtenentes inativos que colocarei um advogado à disposição para entrar com um mandado de segurança, porque se trata de uma afronta ao Parlamento de Santa Catarina.

O Sr. Deputado Sargento Amauri Soares - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pois não!

O Sr. Deputado Sargento Amauri Soares - Muito obrigado pelo aparte.

Quero parabenizar v.exa. e dizer-lhe que fiz aquela referência, pela manhã, na comissão de Constituição e Justiça porque sei que esse dispositivo da Lei Complementar n. 333 foi v.exa. quem carregou na época, contra a vontade de setores internos da própria instituição.

Então, quando falei em bruxos foi por isto, porque há gente lá planejando uma forma de interpretar a lei de forma diferente. Quando falamos as coisas aqui, muitos pensam que exageramos. Mas não, lá, quando se trata de beneficiar os praças, a base, é sempre uma dificuldade. Se não estiver claro, absolutamente claro, eles encontram uma fórmula mágica para lograr a base.

Então, os advogados da Aprasc também estão à disposição para elaborar um mandado de segurança, caso isso não seja revertido.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Muito obrigado, sr. presidente e srs. deputados!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)