57ª Sessão Ordinária - 08/08/2007
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, registro, inicialmente, a presença do presidente da SC Parcerias, o empresário Alaor Tissot. E aproveito esta oportunidade para rebater algumas considerações ao meu juízo totalmente equivocadas produzidas há pouco aqui desta tribuna.
Inicialmente, é para desdizer aqueles que afirmam ter sido esta matéria trazida a Casa goela abaixo. Olvidam os que assim afirmam que a medida provisória é instrumento democrático, que teve gênese no leste europeu, que é aplicada em quase todas as democracias do mundo e cujo grande traço distintivo em relação ao decreto-lei do famigerado regime militar, apoiado por alguns dos que aqui se manifestaram, é que na medida provisória submete-se ao crivo e à deliberação soberana do Parlamento, diferentemente do que havia naquela época em que, baixado o decreto-lei, vigorava desde então com força de lei.
A Constituição de Santa Catarina regulamentou o dispositivo da medida provisória; outros estados não o fizeram, mas o legislador constituinte de Santa Catarina entendeu dar no corpo da Carta Magna barriga-verde disciplinamento próprio à medida provisória. E desde então, desde 1989, deputado Pedro Uczai, esta Casa tem-se pautado por aquilo que diz a Constituição do Estado no concernente à tramitação das medidas provisórias.
Quer v.exa., no caso concreto, adotar um casuísmo. Quer v.exa., no caso concreto, que se rasgue a Constituição do Estado vigente desde 1989 para hoje, aqui e agora, aplicar-se o que diz a Constituição Federal, negando endosso, negando vigência ao que diz a nossa Constituição, promulgada aqui nesta Casa e até hoje, sem nenhuma exceção, aplicada desta forma com todas as medidas provisórias de todos os governadores do estado desde 1989.
Por outro lado, é inverossímil a afirmação de que a medida provisória aportou nesta Casa no dia 1º de agosto. Não! Ela foi editada ou adotada no dia 9 de julho; a mensagem chegou neste Parlamento no dia 12 de julho; por força da nossa Constituição do Estado, o recesso se inicia no dia 17 de julho. E ela está vindo, hoje, para constar na Ordem do Dia por força do que diz o Regimento que nós elaboramos, que assim se reporta com referência à medida provisória:
(Passa a ler.)
"Art. 312 - Faltando cinco dias para o término do prazo previsto no art. 51, da Constituição do Estado" - que são os 30 dias da emissão da medida provisória -, "a matéria será" (não é 'poderá ser', é imperativo) "incluída na pauta e constará da Ordem do Dia da sessão subseqüente, que será prorrogada automaticamente até a decisão final."[sic]
Portanto, todo o procedimento adotado tem embasamento e endosso constitucional e regimental. É claro que para o discurso das Oposições isso não interessa porque se tivesse vindo a matéria para cá em forma de projeto de lei o discurso seria o mesmo contra o mérito do projeto.
Agora, que fique muito claro que foi reverenciado integralmente por esta Casa, como sói acontecer sempre, aquilo que determina o Regimento Interno e aquilo que prescreve a Constituição do Estado de Santa Catarina.
Aliás, por falar em medida provisória, quem ontem assistiu à TV Senado pôde ver a aprovação da medida provisória adotada pelo presidente da República, com o repúdio de diversos segmentos e entidades da sociedade, que dividiu o Ibama e criou o Instituto de Conservação Chico Mendes de Biodiversidade. Ninguém foi ouvido, foi uma medida provisória. Mas eu não vou dizer que o presidente a impôs goela abaixo ao Congresso Nacional. Não, ele agiu democraticamente, usando um instrumento que a Constituição Federal a ele assegura e que a Constituição de Santa Catarina assegura ao governador Luiz Henrique.
No mérito, o projeto quer dar possibilidade de a SC Parcerias continuar a ser um braço fundamental para o desenvolvimento do estado de Santa Catarina. Querem que haja ênfase às chamadas parcerias público-privadas. Aliás, quem hoje pela manhã assistiu à TV Senado pôde ver a manifestação do senador Tião Viana, do Partido dos Trabalhadores, indagando ao ministro da Defesa, Nelson Jobin, por que não havia investimentos privados na infra-estrutura aeroportuária ou por que o governo federal não abriu o capital da Infraero, para que ela pudesse ser capitalizada e pudesse ser objeto de parcerias público-privadas, de forma a fazer com que o caos aéreo que aí está, por dificuldades da infra-estrutura aeroportuária, pudesse ser resolvido.
É, portanto, um prócer do Partido dos Trabalhadores quem está a reclamar parcerias público-privadas para o setor de infra-estrutura aeroportuária. Por que não podemos, então, em Santa Catarina dar conseqüência prática a tantos e tantos investimentos que foram realizados pelo estado, através da SC Parcerias, ontem aqui elencados pelo deputado Edson Piriquito e que não é demais repetir: a SC-448, acesso a Nova Veneza; a SC-445, distrito de Ibicuí, em Campos Novos; a SC-462; a SC-459, acesso a Águas Frias; a SC-433, praia do Sonho, em Pinheira, aqui na Palhoça; a SC-102, em Camboriú; a SC-410 e a BR-101. Aí foram empregados, injetados R$ 54 milhões e outros R$ 25 o serão até o dia 31 de dezembro do fluente ano, além de R$ 33 milhões que a SC Parcerias repassou, transferiu ao Deinfra, para que investisse fortemente, como este governo está a fazer, para que ao final desses quatro anos de governo não remanesça nenhum único município em Santa Catarina sem ter o seu acesso pavimentado. Algo que há cinco anos eram mais de 42 municípios que padeciam dessa mazela.
Por último, sr. presidente, é importante ser dito que a cifra que aqui foi mencionada, de R$ 1 bilhão, dela não se está cogitando. O que o projeto prevê, no seu art. 3º, que é o projeto que se constitui no eixo de ancoragem da matéria, é a transferência, via recebíveis do Prodec, de R$ 130 milhões para monetizar, para capitalizar a SC Parcerias, a fim de que ela possa continuar a sua atividade que, como visto, já redundou em muita obra, em muito serviço e em muito investimento para o estado de Santa Catarina.
Assim sendo, sr. presidente, aqueles que querem o desenvolvimento de Santa Catarina, que querem a continuidade das obras, que querem a melhoria da qualidade de vida - e é a maioria esmagadora desta Casa - haverão, com certeza, de votar favoravelmente, sufragando o projeto de lei de conversão, que dentro em pouco será submetido à deliberação.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)