Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Herneus de Nadal

24ª Sessão Ordinária - 06/04/1999

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é muito comum a discussão de matérias que tratam de vetos nesta Casa, os Deputados se atêm mais ao encaminhamento, mas eu gostaria de, num espaço de tempo bem exíguo, fazer algumas ponderações com relação ao veto aposto ao Projeto de Lei de autoria do ex-Deputado Olices Santini, cuja ementa dispõe sobre a isenção de pagamento de serviços prestados pela Fatma, nas condições que determina.

O referido projeto, nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º, pretende o seguinte:

(Passa a ler)

"Art. 1º - O pagamento pela prestação de serviços da Fundação do Meio Ambiente - Fatma -, instituídos pelo Decreto nº 2.286, de 03 de agosto de 1992, será dispensado aos usuários que residam em Municípios declarados de calamidade pública.

Art. 2º - Para usufruírem dos benefícios estabelecidos nesta Lei, os usuários devem anexar à solicitação de serviços dirigidos à Fatma cópia do decreto municipal que declarou o Município em estado de calamidade pública.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário."

Sr. Presidente e Srs. Deputados, este projeto pretende, em casos de calamidades, em casos em que o setor primário, o setor produtivo do nosso Estado sofra adversidades climáticas que lhes tragam prejuízo quase que absoluto, total, minimizar, reduzir essas dificuldades, isentando o produtor do pagamento dessas taxas, não em definitivo, mas temporariamente.

E nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que somos da região Oeste de Santa Catarina, principalmente os Municípios da região de Chapecó, até a fronteira, que sofreram com a estiagem, levando a safra, criando dificuldades no abastecimento de água potável, tanto para consumo humano como para consumo animal, estamos nos propondo a votar favoravelmente, mais uma vez, a este projeto, até porque ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça por unanimidade, recebeu o voto de Parlamentares de todos os Partidos Políticos, em reunião realizada em 7 de abril de 1998.

Independente de matiz, de cor partidária, todos os Srs. Deputados, com assento na Comissão de Constituição e Justiça, votaram favoravelmente ao presente projeto. E votar mais uma vez favorável ao projeto, significa derrubar o veto e manter o texto aprovado aqui por esta Casa que, infelizmente, não foi sancionado pelo Chefe do Poder Executivo.

No entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-me que a questão merece o registro, o destaque e também, sobretudo, a atenção dos Srs. Parlamentares com referência à situação de extrema dificuldade por que passam e vivem os nossos produtores do Extremo Oeste e do Oeste de Santa Catarina.

Então, devido a esses problemas de ordem social que se avultam a cada dia e a cada instante que passa, nós precisamos, de fato, oferecer à população do meio rural, aos que trabalham na produção primária de alimentos condições mínimas de renda, condições de conforto para seus filhos e suas famílias, para que desta forma tenhamos a condição de manter as nossas comunidades, de fazer com que os nossos pequenos Municípios, denominados rurais, possam continuar a oferecer a oportunidade de trabalho, de renda e emprego à nossa gente que trabalha e vive daquilo que retira da terra. Porque quando se dirigem a centros urbanos eles não têm a qualificação, o preparo necessário para desenvolver outras tarefas, outras atividades diferentes daquelas que têm adquirido através dos tempos.

O Sr. Deputado Gelson Sorgato - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Eu gostaria de, antes de encerrar, ouvir e incorporar a manifestação do ilustre colega de Bancada, Deputado Gelson Sorgato, com relação a este assunto do qual estamos tratando.

O Sr. Deputado Gelson Sorgato - Deputado Herneus de Nadal, gostaria de incorporar as minhas palavras ao seu pronunciamento, tendo em vista a votação deste veto que vai beneficiar produtores, suinocultores e avicultores do Estado de Santa Catarina.

E nós vemos que muitos incentivos estão sendo feitos em nível de empresa, como o Prodec Agroindustrial. Sabemos que na região de Joaçaba está se defendendo e se procurando implementar um frigorífico de suínos via sistema Aurora, compartilhado com empresários daquela região, para beneficiar e incrementar a receita de ICMS no Estado de Santa Catarina. E onde o pequeno produtor estiver, ele também vai ter que pagar uma taxa, quem sabe, equivalente ao preço de uma ou duas matrizes de suínos, para conseguir a licença ambiental, para colocar o seu chiqueirão e conseguir manter a sua família.

Então nós vemos, Deputado Herneus de Nadal, que nessa esteira de discussão nós precisamos analisar e ver quantos funcionários e quantas pessoas temos para conseguir a licença ambiental em Santa Catarina, para vermos essas taxas implementadas.

Uma vez sugerimos aqui que a Epagri, que é uma empresa vinculada à Secretaria da Agricultura, que tem técnicos em todas as cidades, fizesse esse trabalho sem cobrança ou com uma cobrança insignificante, inferior a que está sendo cobrada hoje.

Nós queremos aqui dizer que quando se dá um incentivo com uma mão se tira com a outra. Então, temos que derrubar esse veto para implementar e ajudar a agricultura de Santa Catarina.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Agradecemos a manifestação do nobre Colega Gelson Sorgato.

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Antes de conceder um aparte ao Deputado Ronaldo Benedet, gostaria de fazer mais uma referência com relação a este projeto.

Este projeto permite aos proprietários de imóveis rurais a retirada de até 15m³ de madeira sem pagamento de taxas. E isso já ocorreu na nossa região, em períodos recentes, por ocasiões de fortes ventos, onde vários Deputados, como este Deputado e o Deputado Afonso Spaniol, lembro-me bem na época, recorreram aos órgãos ambientais para que se autorizasse, de forma excepcional, a retirada daquelas madeiras que foram inclusive danificadas por ocasião das intempéries.

Por isso mesmo, Deputado Ronaldo Benedet, parece-me que o ex-Deputado Olices Santini, quando pretendeu reduzir as dificuldades, dar incentivo ao produtor, ao proprietário de imóvel rural, de fato estava agindo na intenção de fixar o homem no campo, de melhorar suas condições de vida e de exonerá-lo do pagamento de uma taxa que, além da dificuldade que já está presente todo dia na sua propriedade, aumentaria o seu compromisso de recolhimento dessa taxa aos órgãos ambientais.

Ouço agora V.Exa., Deputado Ronaldo Benedet.

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - Nobre Deputado, nós que somos de uma região agrícola que tem uma imensa quantidade de chiqueirões, de galinheiros, perguntamos: quando chegarmos à casa de um agricultor e dissermos que vai ter que pagar essa taxa à Fatma, o que ele vai nos dizer?

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Em casos de calamidade pública.

O Sr. Deputado Ronaldo Benedet - Então, Deputado, temos que deixar claro isso, que a nossa posição fique bem clara em relação a esta situação do veto. Coloco aqui esta questão para que amanhã ou depois não sejamos cobrados.

O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Agradecemos o seu aparte.

Gostaríamos ainda de nos referir às motivações que levaram o Governador do Estado apor o veto a essa matéria. Afirma o Chefe do Poder Executivo que a matéria é de iniciativa do Poder Executivo por força de disposição constitucional. De fato, a propositura dessas matérias, de acordo com o que estabelece a nossa Carta Magna, não pode ser de iniciativa deste Poder.

No entanto, Srs. Deputados, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis desta Casa, por unanimidade, não entendeu desta forma e, por sua vez, criou um fato, não pela primeira vez aqui no Parlamento - e certamente não será a última -, em que se aprovou um projeto contendo vícios constitucionais.

O que importa, o que é relevante é que temos um fato criado, e se sancionado o projeto ou se não for mantido o veto, logicamente teremos a condição de implementar esse benefício aos produtores rurais do nosso Estado.

Esta é a nossa manifestação acerca desta matéria.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)