72ª Sessão Ordinária - 26/09/2001
O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, dei entrada no dia de hoje, numa proposta de emenda constitucional, ao art. 107 da Constituição estadual, propondo uma complementação na alínea "d".
O art. 107 trata das atribuições da Polícia Militar. O item "a" diz que é Segurança Pública e o item "d" faz referência à guarda e à fiscalização de trânsito.
A proposta de emenda constitucional que apresento, altera a alínea "d", de tal forma que possamos garantir que a segurança pública seja a primeira atribuição da Policia Militar, seja atribuição mais importante, e não o trânsito.
O trânsito, na verdade, é um desvio de função, embora esteja colocado como item "d", na maioria das vezes acontece como item "a". Na prática é isso que se processa através dos convênios que a Polícia Militar e as Prefeituras subscrevem.
Já no art. 112 na nossa Constituição Estadual, no inciso X e no § 8º do art. 144 da Constituição Federal, há referência sobre a faculdade que os Municípios têm de criarem as suas guardas civis municipais.
Portanto, entendemos que os Municípios devem assumir o trânsito através das suas guardas civis municipais, liberando esse contingente de Policiais Militares que hoje estão comprometidos com a atividade de trânsito, como desvio de função.
Em todas as reuniões que participamos nas nossas cidades, com qualquer comunidade, sobre segurança pública, a primeira reivindicação sempre é a necessidade de mais efetivo na Polícia Militar! E uma forma indireta de podermos dispor de mais efetivo para a segurança pública é liberando a Polícia Militar dessa tarefa do trânsito e passando essa responsabilidade aos Municípios através das suas guardas municipais de trânsito.
Então, a proposta que apresento é que a alínea "d", do art. 107, onde diz: "a guarda, a fiscalização..., acrescentei atuação, porque é o que acontece na prática.
Estamos embasados no que diz o Código Nacional de Trânsito. A guarda, a fiscalização e a atuação de trânsito, de forma complementar, as guardas civis municipais mencionadas no inciso X, do art. 112, da Constituição Estadual e no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal. Estamos propondo que a Polícia Militar atue no trânsito somente como atividade complementar às guardas municipais.
Na cidade de Itajaí estamos próximos da Marejada, assim como, das grandes festas que acontecem sob o manto da festa-mãe, que é a Octoberfest. É necessário a co-participação da Polícia Militar com as guardas municipais. No dia-a-dia os Municípios podem assumir esta tarefa e vamos liberar contingentes significativos da Polícia Militar para essa função precípua, que é a segurança pública.
O Sr. Deputado Paulinho Bornhausen - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Pois não!
O Sr. Deputado Paulinho Bornhausen - Cumprimento V.Exa. pela apresentação da sua proposta e, até, tive a oportunidade de assiná-la, como co-Autor. Afirmo que é uma proposta em que cabe a discussão sobre a segurança pública quanto a definição das competências, para que se possa fazer bem feitas todas as missões, inclusive a do trânsito.
Concordo com V.Exa. e acho que este projeto merece ser discutido, porque estamos assistindo o episódio de Joinville sobre a contratação de novos efetivos. Adequando pela sua emenda constitucional, a Prefeitura Municipal, com sua guarda, vai cuidar do trânsito, principalmente, no centro da cidade.
E que o efetivo da Polícia Militar, que é a maior reclamação, se desloque do centro das cidades de Itajaí, Joinville e Florianópolis, para os bairros, para fazer o policiamento ostensivo, que é com que mais sofre a população.
Sua emenda começa a dar uma boa mostra do que é possível fazer aqui mesmo, a partir da Assembléia, na melhora da segurança pública através da definição de competência. O que é competência do Estado e do Município e o que é complementar, como V.Exa. muito bem disse sobre a questão dos grandes eventos, que acho que devem ter o apoio de todas as forças efetivas.
Parabéns pela sua iniciativa!
O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Deputado Paulinho Bornhausen, agradeço pela sua assinatura na apresentação desta emenda constitucional. A propósito, o projeto de lei de sua autoria, que está tramitando na Casa, vem ajudar no conjunto dos debates que vamos realizar, pois dispõe sobre a contratação de controladores de velocidades para fins de fiscalização nas rodovias estaduais. São assuntos associados dentro destas atribuições que tratam de segurança pública.
O Sr. Deputado Jaime Mantelli - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Pois não!
O Sr. Deputado Jaime Mantelli - Inicialmente cumprimento-o pela iniciativa e registro que estamos com uma subcomissão dentro da Comissão de Fiscalização, Controle, Eficácia Legislativa e Redação de Leis, que se reúne quinzenalmente. Amanhã, às 14h, ocorrerá mais uma reunião para discutir segurança pública no Estado.
Esta subcomissão é composta com a representatividade de quase 30 segmentos organizados da sociedade e, no dia de amanhã, vamos fazer o debate sobre segurança nas rodovias existentes em Santa Catarina.
Estarão no debate, além do DER e DNER, a Polícia Rodoviária Estadual, a Polícia Rodoviária Federal, o Detran, a Polícia Civil, a Polícia Militar e vários segmentos organizados como a OAB, a Federação dos Transportadores de Cargas, dos trabalhadores nas empresas de transportadores de carga.
Além do enfoque da segurança no uso das rodovias, estará em debate a questão da segurança para a efetiva garantia de que o cidadão usuário de rodovia não seja vítima de crime como, por exemplo, roubo de caminhões, de automóveis, desvios de cargas e etc...
É um fórum extremamente interessante e temos o hábito de levar sempre, para estes debates, todas as propostas que são colocadas na Assembléia Legislativa. Vamos levar, evidente, a proposta que V.Exa. coloca. Uma das propostas que estamos discutindo é a redefinição das funções e a destinação da utilização dos efetivos, tanto Militar como da Polícia Civil, para melhorar a segurança nos espaços públicos de Santa Catarina.
Cumprimento V.Exa. pela iniciativa e registro que vêm em boa hora e dentro de um contexto bastante importante, que vai, com certeza, produzir resultados efetivos e positivos para a segurança pública de Santa Catarina.
O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Obrigado, Deputado Jaime Mantelli, a V.Exa. que está comandando esses debates sobre segurança pública e que envolvem essas variáveis do trânsito nas rodovias estaduais.
Para concluir, Sr. Presidente, registro que voltarei a tratar deste assunto, até porque, aproveitei a oportunidade ao apresentar esta emenda e fiz um levantamento nos 11 Municípios da minha região, a Amfri, com dados do Ciasc, mostrando a relação sobre multas. Então, poderemos ter muitos dados sobre o número diário de multas e também valores...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)