29ª Sessão Ordinária - 30/04/2003
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, vou ser rápido, porque 10 minutos é pouco tempo para tudo que quero colocar desta tribuna.
Primeiramente, gostaria de comunicar à Mesa que houve uma brutal barriga no jargão jornalístico no jornal desta Casa. Esta Casa anunciou no Jornal da Assembléia Legislativa, do dia 26 de abril, que foi aprovado um projeto de lei sobre o serviço de guinchos nas rodovias estaduais e federais. Parece-me que foi retirado e o projeto, inclusive a pedido do próprio Autor, vai ser refeito, segundo as novas terminologias.
Então, houve uma brutal barriga do jornal da Assembléia Legislativa, pois dá como aprovada uma matéria nesta Casa que não foi nem votada!
Também gostaria de dizer que o meu slogan durante a campanha para Deputado Estadual foi Menos Discurso, Mais Ação. E fico muito feliz ao ver que o Governo Estadual está adotando, nas suas propagandas, Menos Discurso e Mais Ação. Não vou cobrar royalty. Creio que é muito bom para a sociedade que se tenha mais ação e menos discurso.
Ficamos satisfeito e desejamos cumprimentar o Governo do Estado, através do Governador Luiz Henrique da Silveira, por ter anulado o Decreto nº 84, que, por provocação nossa, pedimos, através de decreto legislativo, o seu cancelamento. Mas o Poder Executivo, de forma transparente, resolveu anular aquele decreto que transferia a reserva de contingência para a Secretaria da Informação, por estar equivocado.
Mas, o Líder do Governo, Deputado Herneus de Nadal, entendeu que "Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço", jogando uma acusação para este Deputado, quando Secretário da Fazenda.
Gostaria de dizer que fui Secretário até abril de 2002. Houve, sim, decretos de suplementação de reserva de contingência no ano de 2001, da minha lavra como, à época, Secretário, mas não em 2002.
Por outro lado, somente em agosto de 2002, por parecer da própria Secretaria da Fazenda, e em julho de 2002, do Tribunal de Contas, que entendeu que não era cabível a utilização da reserva de contingência, quando eu não era mais Secretário... Portanto, a carapuça não me serve e eu também não sabia, na época, em 2001, se podia ou não fazer reserva de contingência.
Hoje estou convencido, pelo parecer da Secretaria da Fazenda, de agosto de 2002, e do próprio Tribunal de Contas, de julho de 2002...
Portanto, não tenho nenhuma preocupação em dizer que o Governo errou, porque não atendeu a um parecer de 2002, dado por um funcionário que hoje é o Contador-Geral do Estado. Portanto, desde janeiro de 2003 ele já sabia que era incorreto, indevido, porque tinha um parecer dele. E na Secretaria da Fazenda emite-se um decreto de reserva de contingência de forma incorreta.
Mas o Governador do Estado teve bom senso, sim, em cancelar esse decreto.
Agora abordarei um outro assunto. É pena que o Deputado Herneus de Nadal não esteja presente, mas o Colega Genésio Goulart está e tenho certeza de que saberá traduzir e levar à Liderança do PMDB a minha preocupação.
É sobre um decreto legislativo de 2001 e de 2002. Em dezembro de 2001, o Deputado Onofre Santo Agostini apresentou um projeto de lei, na Comissão de Constituição e Justiça, no sentido de fixar os subsídios para o Governador em R$8 mil, o do vice-Governador, em R$7 mil, e o do Secretário de Estado, em R$6 mil, para o ano de 2002.
Os Deputados quiseram, através do Relator da Comissão, que o projeto de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini fosse convertido em decreto legislativo. Qual é a diferença? O projeto de lei tem de passar pela sanção do Governador e o decreto legislativo não precisa passar sobre a responsabilidade de ninguém, só da Casa.
O Poder Executivo, em 2002, não aceitando o fato de que aquele subsídio tinha sido fixado por decreto legislativo, contrariando a Constituição, entrou, através da Procuradoria-Geral do Estado, com uma Adin contra esse decreto, e não executou nenhum pagamento, em 2002, de R$8 mil, de R$7 mil ou de R$6 mil.
Queremos cumprimentar o nosso então Procurador-Geral do Estado, Dr. Walter Zigelli, pela forma com que apresentou... Ele não discutiu números e valores, e sim as origens do decreto legislativo, que era uma peça ilegal e inconstitucional para fixar subsídios para Governador, vice-Governador e Secretário. Nós não cumprimos, não executamos e entramos com a Adin.
Em 31 de dezembro de 2002, novamente foi apresentado um novo projeto de decreto legislativo para vigorar a partir de 2003, fixando o subsídio do Governador em R$8 mil, o de vice-Governador em R$7 mil, e o do Secretário em R$6 mil.
A Casa aprovou como decreto legislativo e o Poder Executivo, o Governo do Estado, aceitou e determinou os pagamentos.
Desde janeiro de 2003, o Governador recebe R$8 mil, o vice-Governador, R$7 mil e os Secretários e todos os apêndices, R$6 mil.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no dia 24 de abril de 2003, Sr. Presidente, rejeitou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 18.224, de 14 de dezembro de 2001, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Decisão: unanime!
Não tem nenhum efeito prático para 2002, porque não houve absolutamente pagamento nenhum. Não há o que devolver, não há o que compensar, não há o que ferir direitos ou não-direitos.
Mas o decreto de 2002, por conseqüência, também é inconstitucional, é evidente, porque é ipsis litteris o de 2001. Mas o de 2002 teve, sim, eficácia. Desde janeiro de 2003 estão recebendo R$8 mil, R$7 mil e R$6 mil, com risco de, portanto, a qualquer momento, qualquer cidadão do povo poder ingressar com uma ação pedindo a devolução aos Cofres do Estado dos valores recebidos indevidamente pelo cumprimento de uma legislação inconstitucional.
E vou fazer uma pergunta: mudou o que na Procuradoria-Geral do Estado de 2002 a 2003? Os Procuradores permaneceram os mesmos, só mudou o Procurador-Geral. Vota o Zigelli até 2002, entendeu inconstitucional e conseguiu conquistar essa decisão pelo Supremo Tribunal Federal.
Agora, em 2003, a Procuradoria-Geral do Estado não entendeu como inconstitucional e deixou passar, não defendendo o Estado.
Deputado Genésio Goulart, a nossa colocação não é para deixarmos crescerem os pagamentos indevidos pelo Estado a essas autoridades e depois, através de ação, daqui a um, dois ou três anos, exigirmos a reposição, a restituição.
O meu apelo veemente é para que aqueles funcionários, aquelas autoridades não percam... E aí vou incluir os Secretários Regionais que estão recebendo também os R$6 mil e que vão ter de devolver o dinheiro, porque é incorreto e inconstitucional o decreto legislativo que lhes atribuiu essa vantagem.
Faço um apelo para que a Procuradoria do Estado e o Governo do Estado, junto com a Procuradoria desta Casa, encontrem uma solução para que, no futuro, não venham a se queixar, dizendo que foi mais uma bomba deixada pelo Governo passado.
O Governo passado disse: "É inconstitucional, eu discuto, eu não pago! O Governo atual achou que era bazófia, que estávamos equivocados e pagou! E vai ter de rever!
Então, a minha colocação, Deputado Genésio Goulart, é no sentido de que a Bancada do PMDB, a Bancada do PSDB... Deputado Eduardo Cherem, faço um apelo a V.Exa., que é Líder também do Governo nesta Casa, para que levasse essa preocupação deste Deputado.
Sempre disse que quero fazer uma crítica construtiva. Não quero destruir, absolutamente, nada. Para mim seria muito bom guardar essas informações e daqui a um ou dois anos intermediar uma ação popular para ver sair esses valores do bolso de quem os recebeu e irem de volta para o Cofre Público.
Mas esse não é o meu objetivo, nunca foi e não será. O meu objetivo é o de colaborar e de tentar evitar que o Governo cometa erros, porque - e vou ser sincero com V.Exas - se em 2001 eu, como Secretário da Fazenda, tivesse sido lembrado por um Deputado da Situação ou da Oposição que o decreto de reserva de contingência estava equivocado, eu teria feito a correção, sim, porque sou um homem e um homem sempre é um aprendiz...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)