Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Francisco Küster

3ª Sessão Ordinária - 22/02/2005

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Sr. Presidente, Srs. Deputados, senhores que nos honram com a sua presença nesta Casa, telespectadores da TVAL, quero, nesta oportunidade, discorrer sobre os objetivos maléficos da Medida Provisória nº 232. Uma medida provisória, instrumento de força porque é uma medida provisória, uma vez editada e publicada, já surte os seus efeitos, porque, sem sombra de dúvida, traz no seu bojo uma proposta que vai onerar sobremaneira as atividades laborais na área de serviços.

O Senador Leonel Pavan fez um pronunciamento no Congresso Nacional, o qual foi transmitido pela TV do Congresso. Nessa ocasião, ele afirmou categoricamente que não há a mínima possibilidade de vingar essa proposta do Governo nos moldes da sua concepção, Deputado Wilson Vieira. Ela precisa ser alterada. Portanto, várias emendas já foram apresentadas.

O mais curioso disso tudo é que com a experiência que nós temos de muitos anos de lides parlamentares, desde as Câmaras de Vereadores até o Congresso Nacional, nunca nos deparamos com uma proposta tão maléfica, porque ela, se por um lado propõe uma correção na tabela do Imposto de Renda, por outro lado, cria um elenco enorme de providências que nós temos que conceituá-las como armadilhas.

Essa medida propõe a alteração do Decreto nº 70.235, de 1972 - o Deputado Antônio Carlos Vieira é versado nesse assunto -, que impede que os recursos sejam destinados ao Conselho de Contribuintes. Isto é um absurdo! Uma legislação que resiste há três décadas, e, de repente, numa medida provisória, o Governo resolve ceifar isso aqui para facilitar a ganância do fisco. Essa vontade tresloucada de arrecadar e arrecadar. Isso sem falar no que vai acontecer em relação às atividades laborais na área de prestação de serviços.

Dizem os técnicos (como não sou versado neste assunto, vou me valer das afirmações dos técnicos): "a tributação das prestadoras de serviço vai passar de 5,88% do faturamento, no início de 2003, para 9,60%, em janeiro de 2006. A carga tributária média das empresas prestadoras de serviço, que era de 20,08%, do faturamento no começo do Governo Luiz Inácio Lula da Silva, passará para 25,25%, em janeiro do próximo ano".

Portanto, toda movimentação que a sociedade possa fazer, com o objetivo de serem alteradas, corrigidas e ceifadas essas distorções dessa medida provisória, é válida, neste momento.

Eu entendo que os segmentos do setor produtivo da área da prestação de serviços têm que usar de todo o seu poder de articulação para pressionarem os congressistas no sentido de aprimorar, de ficar apenas a correção da tabela do Imposto de Renda. Era este o objetivo do povo.

Talvez o Governo deseje a rejeição, pura e simplesmente, e eu acho que ele deseja, mas aí vai ser outra... Eu nunca vi tanto maquiavelismo numa proposta; nunca vi tanta coisa assim numa proposta enviada pelo Poder Executivo, numa só oportunidade, o conjunto de armadilhas, como já afirmamos. E ainda me socorrendo das palavras do próprio Senador Leonel Pavan, quero dizer o seguinte: "a manobra mais visível é que a medida provisória traz no seu bojo a proposta de aumento do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 40%", que dão aqueles números que há pouco discorremos. Mas, por outro lado, ela não pode ser rejeitada porque também atende a um pleito de quem paga Imposto de Renda, que é um imposto extremamente pesado; é um imposto que quem vive de olerite sabe quanto pesa.

Se o Governo aqui propusesse que fossem tributados em 30% os lucros do sistema financeiro dos bancos, até apoiaríamos, até pediríamos que fosse aprovado o mais rápido possível, mas, generosamente, piedosamente, o Governo Federal assiste, a distância, o festival de lucros auferidos pelos banqueiros. Quem diria, Deputado Herneus de Nadal, que os lucros auferidos pelo sistema financeiro, pelos bancos, às custas do suor, do sacrifício de quem produz neste País, passam à margem?!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado, como V.Exa. disse, a Medida Provisória nº 232 tem 15 artigos. Quatro deles tratam a respeito do que a sociedade está reivindicando há muito tempo, que é a correção da base de cálculo do Imposto de Renda, o que é necessário. Os outros 11 artigos são cheios de maldade. E quero dizer que são maldades em cima dos pequenos! Não há nenhuma maldade em cima dos bancos, das grandes empresas que estão lucrando. A maldade vai desde o produtor, passando pelos prestadores de serviço, pelos profissionais liberais, por todos aqueles que hoje têm pagamento de Imposto de Renda sobre valor arbitrado. Todos esses vão receber uma carga violenta sobre uma carga já majorada no ano de 2003!

Então, nós estamos recebendo carga em cima de carga e precisamos, realmente, Deputado Francisco Küster, atentar cada vez mais para esse interesse da Receita Federal, do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda (e há uma promessa para 2006 de nova correção do Imposto de Renda), de aumentar, já em 2005, as burras do Tesouro Nacional.

O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Agradeço a V.Exa. pelo seu aparte que, com muito prazer, incorporo ao meu pronunciamento.

Sr. Deputado Herneus de Nadal, V.Exa. é autor de uma proposição que solicita a criação de um fórum permanente para discutir alguns temas de relevância para a sociedade, um dos quais esse também. Simultaneamente, propusemos a criação de uma subcomissão. Mas como já desistimos dessa idéia, pedimos vênia a V.Exa. para nos incorporarmos à sua proposta e de imediato, de inopino, ao pé da letra, nos engajarmos nessa caminhada. E já quero anunciar a presença deste Parlamentar no primeiro evento que ocorrerá na próxima sexta-feira, no Município de São Miguel d’Oeste, que vai tratar deste assunto.

Quero pedir, mais uma vez, que seja incorporada a nossa proposição a essa proposição de sua autoria, porque entendo que teremos mais agilidade e mais vontade de trabalhar nessa direção, na direção de fazer com que a sociedade exerça o seu legítimo direito de pressão sobre o Governo Federal, sobre os congressistas, não para rejeitar pura e simplesmente a medida provisória, mas para alterá-la, no sentido de ceifar todos esses absurdos pretendidos pelo Governo Federal.

Então, Sr. Presidente, vamos acompanhá-lo nessa caminhada, pois acho que assim teremos mais agilidade. Como a Comissão Técnica da Casa, a quem compete tratar de assuntos correlatos, não tem um ritual regimental que atende às necessidades da urgência que a matéria exige, nós nos engajaremos no fórum que propõe V.Exa.

Peço escusa por não poder conceder um aparte ao meu caro amigo Deputado Wilson Vieira e, de igual forma, ao Deputado Antônio Aguiar, devido ao fim do meu tempo.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)