78ª Sessão Ordinária - 13/10/2005
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, srs. deputados, valho-me desta oportunidade para uma vez mais repercutir no âmbito deste Parlamento um assunto extremamente recorrente nos últimos dias na imprensa estadual e nacional, que trata da transferência para a carceragem da Polícia Federal em Santa Catarina do já célebre marginal Luiz Fernando da Costa, vulgo Fernandinho Beira-Mar.
Poderia até parecer um excesso de preocupação das autoridades de Santa Catarina se mobilizarem no sentido de se contrapor a esta transferência. No entanto, parece que se trata de uma questão de estado e como tal deva ser tratada. Aliás, esse fato motivou, nesta semana, na terça-feira, uma reunião no Tribunal de Justiça do nosso estado, à qual comparecerem, além do anfitrião, o desembargador Jorge Mussi, seu presidente, o governador em exercício, deputado Julio Garcia, o presidente em exercício desta Casa, que também preside esta sessão, o nobre deputado Herneus de Nadal, o procurador-geral de Justiça, o prefeito em exercício, juízes federais, o deputado Dionei Walter da Silva, presidente da comissão de Segurança Pública deste Parlamento, a OAB, na pessoa do presidente Adriano Zanotto, e este deputado, para tratar exclusivamente do encaminhamento a ser dado a essa questão.
Ficou deliberado nessa reunião, pela unanimidade dos presentes, que em um primeiro momento a questão deveria ser tratada no âmbito adequado, que é o âmbito político, ou o âmbito administrativo, melhor dizendo, uma vez que a transferência se operou estritamente dentro do contexto administrativo, não tendo havido, diferentemente do que parece fazer crer algumas notícias de jornal, diferentemente do afirmado, uma determinação judicial para tal fim.
Não é verdade. Foi determinada a transferência ou o recambiamento através de ato administrativo da superintendência da Polícia Federal. E por se entender desta forma, consensualizou-se entre os membros daquela reunião a imprescindibilidade de um contato, de uma audiência com o ministro da Justiça, já agendada para a próxima segunda-feira, às 15h, em Brasília, à qual comparecerão os chefes dos Poderes em Santa Catarina, além do prefeito municipal, para verbalizarem ao ministro da Justiça a irresignação do nosso estado com a atitude de desconsideração, com a atitude verdadeiramente acintosa de, sem o conhecimento das autoridades públicas estaduais, promover a transferência desse detento.
E os argumentos que serão postos ao ministro, através de uma comissão que está elaborando esse documento, passam, em primeiro lugar, pela vulneração à lei de execução penal em pelo menos dois dos seus dispositivos. O primeiro deles, o de que lugar de preso condenado não é em carceragem, onde devem ficar apenas os presos provisórios e temporários. Lugar de preso condenado é em penitenciária, em estabelecimento penal. Por outro lado, ainda na esteira da lei de execução penal, há determinação de que o preso, o sentenciado, deva cumprir a sua pena no local mais próximo possível da sua residência. E essas duas disposições foram absolutamente olvidadas no presente caso.
Mas haverá de ficar muito claro ao ministro da Justiça a posição do estado de Santa Catarina, de que foi quebrado o princípio federativo e de que houve uma desconsideração descomunal para com as autoridades e para com o povo de Santa Catarina, que sequer comunicado foi, através de alguma autoridade estadual, a respeito dessa transferência.
Por outro lado, uma questão de segurança pública que está posta é o local onde está sediada a superintendência da Polícia Federal em Florianópolis, que é na avenida urbana de maior movimento, contígua à residência oficial da maior autoridade de Santa Catarina, em uma cidade pequena, onde um fato dessa natureza tende a potencializar-se. Estão aí configuradas algumas razões para mostrar que é, do ponto de vista da segurança pública, plenamente desaconselhável essa permanência, além da sensação de insegurança que fica patenteada em função desses requisitos.
De mais a mais, foi trazido ao conhecimento dos presentes àquela reunião a manifestação da municipalidade local, de que em razão do nosso Código de Posturas, do zoneamento da cidade de Florianópolis, não se permite, naquele local da carceragem da Polícia Federal, na avenida Beira-Mar Norte, a permanência de presos por prazo superior a 48 horas. E esse detento já se encontra lá há mais de cinco dias.
E, por último, uma questão que particularmente me causou perplexidade é o fato, segundo algumas pessoas que advogam, de que a transferência, o retorno, o recambiamento desse preso ao local de origem, ou para onde quer que seja, tem que se operar pela via judicial.
A meu ver, a judicialização dessa discussão é completamente equivocada, porque, como disse ao início, não houve determinação de nenhum juiz de execução penal, não houve determinação de nenhum juiz federal. Em suma, não houve determinação de nenhuma autoridade judicial para que ele viesse de Brasília para Santa Catarina.
De igual modo, para se percorrer o caminho inverso, que é o caminho do retorno dessa indesejada visita, também não há necessidade de judicializar a questão. Basta apenas e tão-somente que haja uma determinação administrativa do superintendente da Polícia Federal ou do ministro da Justiça, que é a quem a Polícia Federal está vinculada, e ela se cumprirá imediatamente.
Estamos convictos de que pela sensibilidade do ministro da Justiça, pela gravidade da situação, pela olímpica desconsideração às autoridades e ao povo de Santa Catarina, na próxima segunda-feira, nessa audiência que será mantida por sua excelência, o sr. governador, pelo presidente da Assembléia e pelo presidente do Tribunal de Justiça, com essa fundamentação e alguns outros adminículos que possam certamente ser acrescentados, nós haveremos de obter uma resposta pronta e eficaz para atender o anseio da gente catarinense, que é cordata, que é pacífica e que não aceita essa indesejada permanência em Santa Catarina.
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Muito obrigado, deputado João Henrique Blasi. Eu cumprimento v.exa. pela explicação, só que eu gostaria de entender um pouco mais.
V.Exa. diz que foi uma decisão administrativa, portanto, burocrática, da superintendência da Polícia Federal, órgão que está afeto ao ministério da Justiça, cujo ministro esteve aqui praticamente na semana em que essa visita ou esse deslocamento do Fernandinho Beira-Mar foi decidido.
V.Exa. nos diz que as autoridades governamentais do estado não sabiam, mas eu quero dizer ao nobre deputado que essa vinda foi anunciada, porque um mês antes os jornais já anunciavam, inclusive, com algumas bravatas do secretário da Segurança, que afirmava que aqui o Fernandinho Beira-Mar não voltaria mais.
Obrigado, deputado!
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - A manifestação de v.exa. é uma ilação de que por ter estado aqui na semana passada o ministro da Justiça pudesse - e eu entendo que deveria, mas não o fez -, no mínimo, comunicar ao governador que essa transferência ocorreria, mas não o fez. Na verdade, anunciou-se que esse fato poderia acontecer há meses atrás, e o governador foi peremptório em remeter um expediente ao ministro, dizendo da inconveniência e que Santa Catarina não aceitaria a transferência que, sr. presidente, repito, aconteceu à completa revelia de qualquer autoridade pública do estado, notadamente do sr. governador do estado, e que por ser indesejável e inaceitável está merecendo o repúdio veemente e unânime de toda a sociedade catarinense.
Agora, afirmar que o governador sabia é um ato injusto e inverossímil, que não corresponde à realidade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)