Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

55ª Sessão Ordinária - 01/08/2007

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, ocupo a tribuna para discutir essa medida provisória com o objetivo de procurar aclarar alguns pontos que foram colocados aqui e que, a meu juízo, não estão em consonância com a realidade dos fatos.

Em primeiro lugar, precisa ser dito que a adoção do instrumento da medida provisória, que tem assento constitucional, deveria ser uma reunião havida no mês de junho, do Confaz, Conselho Nacional dos Secretários da Fazenda, que determinou que, buscando eliminar ou mitigar a guerra fiscal entre as unidades federadas, as alterações que os estados tivessem que fazer nesse tipo de legislação deveriam estar implementadas até o início do mês de julho. E o que não estivesse vigorando no mês de julho não seria considerado pelo Confaz. Por essa razão, o governo obrigou-se a adotar a medida provisória, porque de outro modo não atenderia a esse objetivo. E como nós sabemos que a medida provisória, por força do art.51 da nossa Constituição Barriga-Verde, depois de editada ou adotada, se não convertida em lei em 30 dias perde a validade, sucede que tem que ser necessariamente deliberada no dia de hoje.

Mas no mérito da questão é importante assinalar, para contraditar aqueles que estão aí apregoando renúncia fiscal ou renúncia de receita, que o Prodec diz respeito a investimentos futuros, à atração de grandes investimentos futuros. Portanto, não há que se cogitar de renúncia da receita atualmente praticada no estado. O que pode acontecer é que se não conseguirem atrair um investimento, não se consiga aquela arrecadação; então, é diferente. Trata-se de futuros grandes empreendimentos que virão ao estado, mercê dos investimentos do Prodec, e que para atraí-los é preciso, sim, dar alguns benefícios. Mas não é renúncia fiscal, não é diminuição de receita, muito, muito, muito pelo contrário. E o objetivo qual é? Situar Santa Catarina num patamar de competitividade, num contexto nacional, para que nós não venhamos a sofrer a migração ou a não-instalação de grandes empreendimentos, em razão de outros benefícios concedidos por demais estados da federação.

Por outro lado, é falácia o que se diz que municípios vão perder com essa lei. Não! O empreendimento vai se localizar no município, é ali que se vai dar a arrecadação. É ali que vai ocorrer geração de emprego, e com um detalhe muito importante, a lei está privilegiando os municípios de menor IDH, Índice de Desenvolvimento Humano. A idéia é fazer com que os municípios que lidam hoje com maiores dificuldades, que têm menos potencialidade, possam ser eles aqueles que virão a hospedar os grandes empreendimentos, trazendo consigo as vantagens e os benefícios sociais da arrecadação, da receita e dos empregos que serão gerados.

Por outro lado, é preciso exaltar aqui que Santa Catarina sempre teve tradição por contar com uma das mais aprimoradas legislações protetivas das micro e pequenas empresas. E é nesse diapasão, é nessa senda, que estamos caminhando também no que diz respeito a essa medida provisória.

E, por último, foi falado aqui e foi dito alhures ali, na comissão de Constituição e Justiça, que se reuniu em conjunto com a comissão de Finanças, que se está dando, pelo art. 27, um cheque em branco ao governador para conceder outros benefícios. Mas é preciso que se diga que o art. 27 já existe na legislação atual e está sendo apenas repetido na lei que nós aprovamos aqui, em fevereiro deste ano, que já contempla essa possibilidade de o sr. governador, em havendo diminuição de alíquota em outra unidade da federação, também fazê-lo aqui; portanto, não é nenhuma inovação. É a manutenção de um benefício que objetiva o quê? Manter a competitividade econômica do estado de Santa Catarina no cenário nacional.

Por outro lado, eu gostaria de afirmar que, como relator da matéria na comissão de Constituição e Justiça, acolhi todas as emendas apresentadas, exceto uma da lavra da deputada Odete de Jesus, que pretendia ou pretende com a emenda manter no texto da medida provisória o que se acha assinalado no art. 6º da Lei n. 13.342 de 2005, que diz o seguinte:

(Passa a ler.)

"As empresas enquadradas nos financiamentos do Prodec estarão obrigadas a manter assistência à infância por meio de creches, nos termos da legislação específica."

Como esse dispositivo se reporta à legislação específica. Ele não é auto-aplicável, e a legislação específica é uma legislação federal, ou melhor, nacional, porque tem aplicação à União, aos estados e também aos municípios.

A nossa manifestação foi pela rejeição dessa emenda, porque de todo modo já existe essa obrigação por força de legislação federal. E por isso encaminhamos através de voto aprovado lá no âmbito fracionário das comissões pela rejeição dessa emenda. Mas refletindo melhor e por entender que essa é apenas uma reiteração do dispositivo federal, que não vai trazer nenhum tipo de prejuízo, nós estamos revendo a nossa posição e no momento oportuno vamos consultar os colegas deputados no sentido de que acolhamos a emenda da deputada Odete de Jesus, mantendo no corpo da lei esse dispositivo de índole social que, repito, já está previsto em lei federal. Mas nada impede um reforço de lei estadual. Então, estou revendo a minha posição e de público declarando a mudança no sentido de acolher também essa emenda, com o que estaremos acolitando todas as emendas apresentadas pelos deputados que vierem com certeza aprimorar e aperfeiçoar sobremaneira a medida provisória em exame.

Por isso, sr. presidente, o nosso encaminhamento é no sentido de que se trata de uma lei interessante, de uma matéria importantíssima e que a Assembléia Legislativa tem que responder afirmativamente, votando sim pela aprovação da lei de conversão à Medida Provisória n. 0135.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)