Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Onofre Santo Agostini

112ª Sessão Ordinária - 14/12/2010

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Sr. presidente, srs. deputados, prezados amigos, funcionários desta Casa, não vou, neste momento, fazer a despedida desta Casa, na qual tive o privilégio de exercer por 20 anos o mandato de deputado estadual, vou deixar para fazê-lo amanhã.

Contudo, neste momento, meu amigo, deputado Vieirão, quero dizer a v.exa. e a todos os que me honram com a sua audiência que vou sair desta Casa como entrei. Eu me lembro bem que o primeiro projeto de minha autoria tornou-se a Lei Complementar n. 40, de 7 de outubro de 1991.

(Passa a ler.)

"Procedência - deputado Onofre Santo Agostini Fonte: Assembléia Legislativa.

Regulamenta o item II do § 4º do art. 167 da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Estado aplicará anualmente no mínimo 8% (oito por cento) dos recursos estabelecidos no art. 212 da Constituição Federal na Educação Especial.

§ 1º. O Governador do Estado repassará os recursos à Fundação Catarinense de Educação Especial, que definirá sua aplicação.

§ 2º O Governo do Estado terá 30 (trinta dias) para encaminhar à Assembleia Legislativa o plano de cargos e salários do pessoal da Fundação Catarinense de Educação Especial, cujos recursos sairão deste percentual.

Art. 2º. Os repasses às instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais afins serão realizados mediante a celebração de convênios.

Art. 3º As instituições beneficiadas por esta Lei Complementar, ficam obrigadas a apresentar a correspondente prestação de contas, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, sob pena de devolução corrigida.

Parágrafo único. O termo de convênio estabelecerá as normas referentes ao cumprimento do disposto no 'caput' deste artigo.

Art. 4º Para efeitos desta Lei Complementar, enquadram-se no atendimento da Educação Especial as pessoas portadoras de deficiência mental, física, auditiva, visual e múltipla.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de outubro de 1991.

Vilson Pedro Kleinübing

Governador do Estado." [sic]

Hoje, srs. deputados, é importante a sociedade de Santa Catarina saber que a Fundação de Educação Especial presta o melhor serviço ao excepcional da América do Sul, um dos melhores do mundo. Graças, evidentemente, às Apaes que ajudam, mas graças, principalmente, a essa lei que eu acabei de ler.

Eu disse que vou sair daqui conforme entrei. Quando entrei aqui fiz essa lei para beneficiar, deputado Vieirão - desculpe chamá-lo de Vieirão, mas o chamo assim pela intimidade que tenho com v.exa. -, o portador de necessidades especiais que era relegado a segundo plano. Mas graças a essa lei o excepcional de Santa Catarina está recebendo um atendimento de primeiro mundo.

Ficou, deputado Vieirão, alguma coisinha que a lei não contemplou. Eu estava até no meu gabinete inconformado com uma decisão da comissão de Justiça, que rejeitou, por maioria de votos, um projeto de lei de minha autoria que determinava - pela lei, quando o funcionário público ia para a inatividade ou falecesse, a sua pensão seria destinada à mãe ou à esposa, e com a morte da esposa a pensão iria para o filho menor de idade, se tivesse. Caso não tivesse, morria aí a pensão e acabava tudo - que a pensão do funcionário público que se aposentasse ou falecesse seria destinada ao filho deficiente durante toda a sua vida.

Mas ficou aos portadores de deficiência a nossa solidariedade.

Eu fiz esse projeto, mas, infelizmente, a comissão de Constituição e Justiça, por maioria - quero fazer justiça ao PT, que votou a favor -, o arquivou. E depois do pronunciamento do deputado Vieirão e do deputado Joares Ponticelli, eu fiquei aquela noite sem conseguir dormir, porque entendi que nós, homens públicos, precisávamos dar uma satisfação à sociedade, mas de modo muito especial ao nosso irmão que fica muitas vezes abandonado, jogado, e só nós sabemos disso, deputado Vieirão.

Há pouco tempo estive em um município e uma senhora me procurou e me disse que queria fazer um pedido. Ela disse que já era viúva e que estava prestes a partir dessa vida e me disse o seguinte: "Deputado, eu vou morrer e deixarei o meu filho com necessidades especiais abandonado. Pelo amor de Deus, faça uma lei para não permitir que ele fique abandonado!" Eu fiz, mas, como disse a v.exas., a comissão de Constituição e Justiça o rejeitou.

O deputado Vieirão levantou o seu ponto de vista aqui e disse que era um absurdo não ter uma lei que protegesse uma pessoa com deficiências e que eu poderia contar com a sua solidariedade, argumentando inclusive, e fiquei convencido disso, que eu deveria entrar com um recurso. Então, eu entrei com um recurso. Peguei a assinatura de uns quatro deputados, dentre os quais um do deputado Vieirão, e hoje vai ser julgado neste plenário o recurso que eu apresentei.

Por isso, srs. deputados, eu disse e vou repetir aqui que quando entrei na Assembleia defendi o excepcional e sairei dela também defendendo o excepcional, aqueles que não têm voz, vez e voto.

Portanto, peço a v.exas. que nos ajudem a acatar esse recurso para ainda hoje ou amanhã esta Casa votar esse projeto de lei.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Deputado Vieirão, com muito prazer vou ouvir v.exa.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Muito obrigado, deputado Onofre Santo Agostini.

Eu gostaria de dizer que v.exa., que tem muitos anos de Casa, neste Parlamento estadual, apresentou vários projetos que foram transformados em leis. Então, o nobre deputado não pode deixar este Parlamento para assumir outro, numa Câmara mais alta, deixando esse assunto para trás.

Esse é um dos projetos mais dignos de ser aprovado por esta Casa, com a sua autoria. Por isso pode contar comigo no sentido da reprovação da decisão da comissão de Constituição e Justiça. E, posteriormente, se for submetido a este Plenário, eu gostaria de colocar o meu aprove.

Muito obrigado!

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Agradeço a v.exa.

O Sr. Deputado Antônio Aguiar - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Aguiar - Eu gostaria de saudá-lo, grande deputado Onofre Santo Agostini, pelos seus 20 anos de vida pública nesta Casa e dizer que precisamos, sim, de deputados do seu porte, de deputados que vêm aqui com consciência defender o excepcional.

Parabéns pela sua jornada e esperamos que continue na Câmara Federal honrando Santa Catarina.

Obrigado, deputado.

O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Agradeço, deputado.

Amanhã, irei fazer o derradeiro discurso, deputado. Não estou me despedindo hoje, pois quero agora defender esse projeto com o apoio dos meus caros colegas.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)