Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Pedro Uczai

61ª Sessão Ordinária - 15/06/1999

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomamos à tribuna para tecer alguns comentários sobre a nossa proposta de regulamentação do art. 170.

A votação da redação final de hoje à tarde, permite agora, na Comissão de Justiça, na Comissão de mérito e neste Plenário, deliberarmos sobre a regulamentação deste artigo da Constituição do Estado que, fruto de amplos debates, amplas discussões e audiências públicas, consolida algumas posições importantes para serem, agora, sacramentadas na regulamentação.

Já no artigo é conquistado bolsa de estudo e bolsa de pesquisa em parte dos recursos do art. 170. Portanto, isso é auto-aplicável, já diz que é bolsa de estudo e bolsa de pesquisa de um percentual previsto do art. 170.

A nossa proposta de regulamentação é que para essas bolsa de estudo e bolsa de pesquisa sejam selecionados os alunos através da constituição de uma comissão de representantes de alunos, professores, direção e da associação dos Municípios, que faz parte a sede do campus da universidade. Quanto ao restante dos recursos, que prevê no art. 170 auxílio financeiro, manifestamo-nos pela construção de bolsa de trabalho e bolsa de extensão.

Com relação ao auxílio financeiro, nós não propomos que seja em forma de financiamento. Queremos que não seja em forma de crédito educativo, como propõe o Deputado Paulo Bornhausen. Nós defendemos, na esteira da bolsa de estudo, na esteira da bolsa de pesquisa, que o restante dos recursos do art. 170 sejam destinados para a bolsa de trabalho e bolsa de extensão.

Deputado Ivo Konell, muitos jovens que estão estudando na universidade estão desempregados. E, estando desempregados, podem dispor de uma tarde ou de oito horas (nós prevemos de quatro a oito horas por dia) para trabalhar na universidade, desenvolver um trabalho na sua área de conhecimento, profissionalizar-se e, com isso, receber a bolsa de trabalho para continuar estudando na universidade.

Uma conjuntura de desemprego; uma conjuntura de empobrecimento dos pequenos agricultores, que querem ver seus filhos continuarem na universidade; uma conjuntura sócio-econômica de perda do poder aquisitivo, inclusive dos funcionários públicos e, particularmente, dos próprios professores da rede pública estadual, pelo salário que percebem, impede que eles, no presente ou no futuro próximo, ressarçam os recursos que podem receber em forma de financiamento. E têm que ser em forma de bolsa de trabalho, bolsa de extensão para que eles, durante o processo de profissionalização, desempenhem atividades profissionais, acadêmicas de produção de conhecimento, bem como atividades nas comunidades rurais ou urbanas para que eles consigam se tornar profissionais, contribuir com as comunidades e contribuir, inclusive, com comunidades que nunca poderão ver seus próprios filhos na universidade.

Então, nossa posição é coerente na decisão de que o art. 170 é dinheiro público. E, sendo dinheiro público, ele precisa ser destinado a esses alunos para que eles desenvolvam suas atividades acadêmicas de extensão e de pesquisa, de trabalhos comunitários, em forma de bolsa.

Essa é a origem do art. 170. A transformação central do art. 170 é das instituições para os alunos. Essa é a transformação que nós fizemos aqui na Assembléia.

Segundo ponto: a parte já auto-aplicável, de certa forma, é bolsa de estudo e bolsa de pesquisa. E estamos propondo que o auxílio financeiro restante do art. 170 se transforme em bolsa de trabalho. Muitos jovens desempregados vão querer trabalhar na universidade, nas suas comunidades, nos seus Municípios para que consigam receber esta bolsa de estudo.

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Pois não!

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Deputado, eu não sei se V.Exa. não leu o projeto do Deputado Paulo Bornhausen ou está havendo um equívoco não sei de quem, porque o projeto do Deputado é claro: bolsas de estudo e de pesquisa.

(Passa a ler)

"Art. 3º - O Estado concederá as bolsas de estudo e de pesquisa para o pagamento de mensalidades aos alunos economicamente carentes matriculados nas fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal(...)"

Será constituída uma comissão para análise do candidato. E o art. 4º é claro:

(Passa a ler)

Art. 4º - ....................................

§ 1º - A Comissão de que trata o presente artigo será constituída por:

a) - dois representantes indicados pela instituição de ensino superior para um mandato de dois anos;

b) - dois representantes indicados pela entidade representativa dos estudantes (...);

c) - dois representantes indicados pela Secretaria da Educação e do Desporto(...);

d) - um representante indicado pelo Ministério Público."

Eu quero, Deputado Pedro Uczai, dar aqui o meu testemunho. Eu sou contra envolver classe política. Eu sou totalmente contra que esta Comissão faça parte pessoal ou seja agente político, porque vai virar politicagem.

Eu acho que esta comissão, veja bem V.Exa, composta por dois representantes da instituição, dois representantes dos alunos devidamente organizados, um representante do Ministério Público... O Promotor de Justiça vai lá para fiscalizar, Deputado.

Então, com relação a este primeiro item, nós comungamos com o pensamento de V.Exa.: bolsa de estudo para alunos matriculados nas escolas, nas fundações da Acafe, mas alunos carentes! É o mesmo pensamento de V.Exa.

Agora, quanto à segunda parte, ao que a emenda constitucional determina, foi feito, Deputado Pedro Uczai, um acordo: 40 ou 45%, não me recordo de cabeça, para crédito educativo. É outra história! Mas está claro no projeto de autoria do ilustre Deputado Paulo Bornhausen que são bolsas de estudo e de pesquisa a fundo perdido.

Inclusive, num determinado ponto, tem um item aqui, que eu discordo do projeto do Deputado Paulo Bornhausen (e vou entrar com uma emenda), que exige:

(Passa a ler)

"Art. 3º - ...................................

II - poderão se candidatar à obtenção das bolsas os estudantes que possuam renda familiar inferior a sete salários mínimos e cujo desempenho acadêmico seja igual ou superior a 70% nas disciplinas já cursadas."

Eu acho que é muito alto este índice. Nós vamos tentar, através de uma emenda, diminuir isso para 60%. O ideal é ter um aproveitamento de 60% e não de 70%, que eu acho muito alto. Já conversei isso com o Deputado Paulo Bornhausen e ele se convenceu de que, realmente, o índice de 70% é muito alto. O melhor é o de 60%.

Mas eu acho, Deputado Pedro Uczai, que a proposta apresentada pelo Deputado Paulo Bornhausen está clara: bolsas de estudo e de pesquisa.

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Algum Deputado desavisado poderá achar que está coerente a sua fala no contexto de todo o projeto que se chama regulamentação do art. 170.

Uma coisa é a emenda e ela prevê para 1999, 2000, 2001 e 2002. E a partir de 2002 (vamos trabalhar no teto de 2002), 50% para bolsa de estudo (ele não pode mexer na regulamentação), 10% para bolsa de pesquisa. É isso! Então, 60% já estão auto-aplicáveis, que tem que ser. Agora, tem que ser regulamentado como vai ser essa bolsa de estudo e como vai ser essa bolsa de pesquisa. O restante, 30%, auxílio financeiro; os outros 10% para instituições de ensino superior não ligadas ao Sistema Acafe, porque é no mínimo 90% para o Sistema Acafe.

Então, é isso que nós estamos discutindo: a regulamentação. E quando estou dizendo aqui, com muita clareza, que esses 30%... O Deputado Paulo Bornhausen propõe crédito educativo estadual, eu estou dizendo que sou contra crédito educativo estadual. Fui claro?

O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - Deputado Pedro Uczai, isso na opinião de V.Exa., mas na composição feita, no acordo elaborado entre as Bancadas (e aqui eu invoco o testemunho do Deputado Jaime Mantelli), ficou claro que de 2002 em diante os 30% seriam para crédito educativo. Não foi isso, Deputado Jaime Mantelli? O resto é bolsa de estudo para pagamento de mensalidade. Eu me recordo bem que foi, inclusive, uma emenda do Deputado Jaime Mantelli. Mas é para pagamento de mensalidade, para nós excluirmos a universidade e a Udesc. A nossa posição foi bem clara!

O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Eu concordo plenamente que é para pagamento de mensalidade, que deve ser para os estudantes. Mas no processo de discussão, e mesmo nas audiências públicas, quando se levantava o projeto de regulamentação, que era em forma de crédito educativo, foi dito não! A regulamentação é um outro espaço, é um outro momento!

E tive a oportunidade de dizer publicamente, e já disse duas vezes nesta tribuna, que me manifestaria no sentido de bolsa de trabalho, de bolsa de extensão, e não de crédito educativo - porque é questão de mérito -, para que o art. 170 continue tendo um caráter público da sua instituição enquanto recurso público, para que o crédito educativo (e é lei de minha autoria, com substitutivo global, que foi aprovado nesta Casa) busque em outras fontes.

Crédito educativo é financiamento! O art. 170 é um dever do Estado para com as fundações educacionais, e se é um dever do Estado, é dinheiro público, da lei!

Quando se fala em crédito educativo, e quero deixar aqui extremamente claro, tem que ir buscar em outras fontes. O Besc financia a microempresa. Por que não financiar o aluno? O Badesc financia o agricultor. Por que não financiar o aluno, colocar no fundo recurso do Badesc, recurso do Besc, recurso da Lotesc, da loteria estadual?! Desses recursos, dessas fontes é que se tem que fazer fundo para o crédito educativo, porque é um financiamento. Por que um aluno, um jovem de Santa Catarina, independentemente da instituição em que está, particular ou do Sistema Acafe, não pode buscar nessas fontes o financiamento para a sua mensalidade?!

Então, são dois caráteres, são duas concepções totalmente distintas. O art. 170 surgiu para dar subsídios às instituições criadas por lei municipal. E é por isso que ela tem que ter caráter público desse dinheiro, e não em forma de financiamento. Ela tem que ser para bolsa de estudo, bolsa de pesquisa, o que já foi previsto no art. 170, e o restante do auxílio financeiro tem que ser para bolsa de trabalho.

Srs. Deputados, qual é a injustiça que nós vamos fazer permitindo que um jovem, que está desempregado, trabalhe na universidade, trabalhe numa comunidade rural, urbana, e receba o recurso? Banqueiro recebe R$1,5 bilhão de graça e nós ficamos calados?! E como é que nós não podemos pegar dinheiro público, que é de um artigo previsto na Constituição e passar em forma de bolsa de trabalho, de bolsa de extensão?! Qual é a incoerência nisso?

Financiamento de crédito, concordo! Sou Autor de um projeto, que surgiu com o Deputado Gelson Sorgato, e que propôs isso aqui na Assembléia Legislativa. Eu mudei a origem das fontes, porque fonte para crédito educativo é financiamento como qualquer outro. E se é financiamento, que se busque nas fontes financiadoras, tipo Besc, Badesc, Lotesc e outras, incluindo o próprio Orçamento do Estado, que já tem este ano R$1 milhão numa emenda orçamentária. Então, que se busque em outras fontes, e não naquela prevista para a educação do Estado de Santa Catarina.

Dinheiro do Estado para a educação, previsto constitucionalmente, tem que ser público, de forma pública. Portanto, é o retorno que o Estado dá à sociedade, a qual paga os impostos para o Estado. O dinheiro não é do Estado, o dinheiro é da sociedade, pago em forma de tributo; então, que o Estado reverta para a sociedade em forma de bolsa de trabalho, em forma de bolsa de extensão, em forma de bolsa de pesquisa, em forma de bolsa de estudo. A regulamentação está clara, essa é a coerência desse projeto.

Então, introduzir no art. 170, na regulamentação, financiamento para os estudantes, é uma incoerência às conquistas que nós tivemos nas disposições gerais e transitórias. Os Deputados precisam ter presente isso porque senão fica contraditório o processo de discussão e de construção deste projeto, que votei a favor e que sou favorável, com todas as derrotas que tivemos do que nós queríamos como ideal.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero manifestar aqui a minha posição muito clara de que o compromisso que nós assumimos aqui era parte do que nós conquistamos, o auxílio financeiro ficaria para a regulamentação.

O Deputado Onofre Santo Agostini falou num acordo. Nós acordamos que seria auxílio financeiro. Na regulamentação nós discutiríamos como seria esse auxílio financeiro, e estou propondo que seja bolsa de trabalho, bolsa de extensão. Há muitas comunidades rurais que podem ser atendidas por esses estudantes, por exemplo, de agronomia, que podem acompanhar as comunidades rurais e fazer a extensão rural, pois muitas vezes essas famílias rurais nunca verão seus filhos na universidade. Mas se o dinheiro público do Estado vai para a universidade através de uma bolsa de extensão, poderemos ter resultado na assistência técnica, na assessoria aos pequenos agricultores, nos programas de piscicultura, de aqüicultura, de desenvolvimento da bovinocultura, do leite, da suinocultura, da avicultura, na área da agroecologia, na qual estão se construindo muitas experiências interessantes no Estado.

Então, é nessa perspectiva que temos que discutir o art. 170, discutir esse dinheiro público que está previsto para a educação do ensino superior. E o crédito educativo tem que discutir a lei. Se a lei atual tem problema de TR - e com muita procedência foi feita a crítica... E concordo com a crítica que o Deputado Paulo Bornhausen fez à questão TR, porque quando surgiu toda a discussão da TR, que é uma taxa referencial de correção monetária... Com o Plano Real, essa TR transformou-se em taxa básica de juro, e, conseqüentemente, os valores do crédito educativo que os alunos têm que reembolsar para o Governo tornam-se impagáveis, tornam-se insustentáveis na atual conjuntura.

Então, é possível mudar! Mudemos a lei do crédito educativo, transformando-a, dando melhores condições para que outros alunos, que não receberão bolsas pelo art. 170, possam buscar no crédito educativo a sua fonte de financiamento.

Eram essas as nossas considerações. Estamos abertos para o diálogo, para o debate. São mais de 30 artigos que se está propondo à regulamentação do art. 170, e não posso deixar de ser coerente com todas as discussões e debates que fizemos. São 47 artigos que propõem a regulamentação com detalhes, com muita coerência. E não tenho dúvida nenhuma de que a votação, dentro dessa perspectiva de concessão de bolsas... Como já fizemos bolsa de estudo e bolsa de pesquisa, se ampliarmos para bolsa de trabalho e bolsa de extensão com certeza a comunidade, a região e o Estado irão agradecer aos Parlamentares de Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)