92ª Sessão Ordinária - 19/10/2000
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, farei abordagem de um assunto que está à baila na imprensa nos últimos meses com referência as ações do Conselho Estadual de Contribuintes. É um órgão que até há pouco tempo muitas pessoas não conheciam da sua existência, muito menos do funcionamento, da escolha dos Conselheiros...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Gilmar Knaesel)(Faz soar a campainha) - Sr. Deputado, permita interromper o seu pronunciamento por um minuto, mas esta Presidência gostaria de registrar a presença dos alunos da 4ª série da Escola Municipal Ferondino Dagnoni, de Gaspar, acompanhados de professoras que vem à Capital do Estado conhecer a Assembléia Legislativa.
A Presidência deseja uma boa estada e aproveitem o tempo que estão em nossa Casa.
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Também aproveito para saudar os alunos que estão nos visitando.
As ações do Conselho Estadual de Contribuintes só estão questionadas diante de uma crítica muito grande ao julgamento que fez numa ação proposta pelo grupo Makenji de Florianópolis e que teve, segundo alegações, privilégios, já que o procurador dos interesses do Grupo Makenji foi o Secretário da Fazendo do Município de Florianópolis, o que na concepção deste Deputado, caracteriza, no mínimo, uma falta de ética. Até porque, interesse do Secretário Municipal, especialmente da Fazenda, é defender as receitas Municipais. E quando se anistia uma multa em favor do Estado, em última análise trás prejuízo para o Município.
Na verdade, esta lei que criou o Conselho Estadual de Contribuintes, que vigora até hoje, é de 29 de agosto 1961. O Conselho é composto por 7 membros. O presidente é o Diretor da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, três membros são servidores efetivos da Administração Pública Estadual, um é contribuinte representante da Fiesc escolhido em lista tríplice pelo Governador do Estado de Santa Catarina, um é contribuinte indicado pela Fecomércio e um é contribuinte indicado pela Federação da Associações Rurais de Santa Catarina, que já não existe mais. Na verdade existe uma Federação da Agricultura em Santa Catarina. Até na nomenclatura esta lei está defasada.
Preocupado com esta questão, Srs. Deputados, porque em última análise o problema desse Conselho está na sua composição, na transparência, na democratização das decisões, é que estamos propondo um projeto de lei alterando a forma de composição desse Conselho porque, como se observa, se tem a participação do Poder Público com quatro Conselheiros e a participação de três Conselheiros representando setores patronais.
Estamos fazendo uma proposta de alteração do Artigo 3° desta lei, ampliando de sete para 14 membros, para que a Fampesc tenha participação, os trabalhadores tenham a participação através das três federações mais representativas de Santa Catarina, ou seja, os da indústria, os do comércio e os da construção imobiliária. A Fecam também tem o seu representante pois, em última análise, qualquer isenção ou qualquer julgamento favorável a um contribuinte gera reflexos nas receitas Municipais.
Que a OAB tenha a sua representação e que o Ministério Público também tenha representação nesse Conselho. Tenho certeza absoluta que uma composição desta natureza, democrática, com a indicação feita pelas entidades sem passar pelo crivo de uma lista tríplice do Governador do Estado de Santa Catarina, proporcionará um funcionamento, uma transparência muito maior do que tivemos até agora.
E casos como este do Grupo Makenji, com certeza, não ocorreriam se esse Conselho tivesse uma composição dessa natureza.
Por isto apresentamos esse projeto e esperamos que haja uma análise criteriosa pelos nobres Pares e que possamos, pela discussão da origem do problema, não ter mais casos em que se julgue favoravelmente alguém que não tenha direito apenas porque está sendo bem defendido e porque a composição deste Conselho pode ser melhor trabalhada na questão do voto dessa ou daquela forma. Por isso que apresentamos esse projeto e esperamos pela aprovação.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)