Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ronaldo Benedet

41ª Sessão Ordinária - 05/06/2001

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Sr. Presidente e Srs. Deputados, apresentei um projeto de lei que levou o número 41/2001 nesta Casa, que recebeu amplo apoio do esporte amador em Santa Catarina.

O artigo diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a redução de ICMS aos contribuintes que promoverem o desenvolvimento das atividades do esporte amador catarinense.

Art. 2º - A redução do ICMS de que trata o artigo anterior é limitado em 7% sobre as operações realizadas no período.

Parágrafo único - O incentivo será aplicado sobre os valores correspondentes aos aplicados em doações e patrocínios dos eventos esportivos amadores em Santa Catarina.

Art. 3º - O incentivo fiscal será requerido pelo contribuinte doador ou patrocinador das atividades ou aos participantes das atividades esportivas amadoras à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina."

Foi dada a entrada no processo, encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde o Deputado Antônio Aguiar deu um parecer contrário, alegando que o projeto era inconstitucional, com base no art. 150 da Constituição Federal, § 6º, dizendo o seguinte: "qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderão ser concedidos mediante lei específica federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas."

Pois bem, o que quer o meu projeto é exatamente dar à sociedade catarinense, aos empresários de Santa Catarina a possibilidade de patrocinar o esporte amador. Por exemplo, não fossem os patrocínios que o Deputado Moacir Sopelsa, Prefeito de Concórdia, deu ao Guga, hoje, ele não seria campeão mundial. Quantos jovens e grupos esportivos precisam de apoio das empresas que querem participar na minha cidade, na minha região. Muitas empresas patrocinam o esporte amador.

Mas são considerados iguais perante a lei, perante o fisco estadual, com aquelas empresas que nada contribuem para o social, para empresas que não têm função social alguma, sem contar que o esporte amador incentiva o jovem à prática do esporte, a se dedicar àquela atividade excluindo, deixando de fora a possibilidade do uso da droga, de bebidas alcoólicas, fazendo com que o jovem se encaminhe para o bom caminho, para o caminho dos esportes.

Eu concordo com o argumento dos Srs. Deputados que têm a mesma opinião que a minha, mas argumentos, Deputados Antônio Aguiar, de iniciativa do Governo, que o Deputado não pode diminuir ou criar tributos, que não é de iniciativa do Poder Legislativo esse tipo de origem de leis. Sem contar que nós, nesta Casa, fazemos indicações como tem dito o Deputado Reno Caramori. E sobre as indicações nenhuma resposta vem para o Deputado. Estou cansado de fazer indicações, não sei se tem Deputado que faz indicações como eu, mas desafio quem faça mais! E não recebo nenhuma explicação do motivo de não poder atender à nossa indicação.

Além de ser parlamentarista, defendo autonomia do Poder Legislativo de poder ter iniciativa das leis, mas vamos aqui admitir a lei vigente e quero dizer que neste caso aqui não se trata de criar.

Não estou obrigando, com meu projeto de lei, o Governo a dar essa isenção! O Governo vai ficar com a lei na prateleira, no escaninho, da Secretaria do Governo, com a autorização, se quiser aceitar como idéia do Deputado! Não estou obrigando com essa lei, se for aprovada nesta Casa, o Governo a conceder essa isenção. Estou dizendo que fica o Poder Executivo autorizado! Estou dando incentivo, estou apresentando a proposta de incentivo e o Governo é que vai analisar, dentro das condições da arrecadação dos tributos estaduais, se tem condições ou não e vai fazer, então, a regulamentação, porque isso depende de uma regulamentação complexa. Hoje, ele não pode dar esse tipo de incentivo! Não pode dar incentivo porque a lei não permite, não há previsão. Aqui ficará o Governo autorizado.

Portanto, não vejo, Srs. Deputados, qualquer inconstitucionalidade! O Governo vai ficar autorizado. Ele não pode fazer. Não vai fazer enquanto não tiver um decreto que regulamente, enquanto ele não quiser fazer ou se ele entender que não dá pela arrecadação do Estado, não é possível dar esse tipo de incentivo... Embora seja uma forma de controlar as empresas, ele pode incluir aqui para as empresas serem mais bem controladas, para poder arrecadar mais tributos estaduais.

Na CPI da Sonegação estamos vendo.

O Sr. Deputado Nilson Gonçalves - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Pois não!

O Sr. Deputado Nilson Gonçalves - V.Exa. está entrando com esse projeto e no momento que começava a explicá-lo, coincidentemente liguei para o meu gabinete e pedi, até, que prestassem atenção, porque temos um aparelho de televisão ligado, no que o Deputado Ronaldo Benedet estava falando.

Nós demos entrada nesta Casa, se não estou enganado, na quinta ou na sexta-feira, a um projeto, se não for idêntico ao de V.Exa., ele se parece muito com o de V.Exa., também dentro dessa preocupação que temos em relação a atletas que poderiam ser como o Guga da vida e não são por falta de apoio financeiro, por falta de respaldo financeiro. E fiz mais: apensei ao meu projeto, projeto semelhante que foi aprovado na Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul e sancionado pelo Governador do Estado! Lá não houve um entendimento de que era inconstitucional, houve um entendimento de que havia a necessidade de se ajudar um atleta, havia um interesse de se ajudar o atleta. E não se discutiu questão de inconstitucionalidade ou não! Discutiu-se o incentivo. Foi aprovado e sancionado naquele Estado.

Nós trouxemos para cá essa idéia. Fiquei surpreso em ver, em Plenário, o seu projeto em andamento. Sou a favor dele. Se for idêntico ao meu, retiro o meu, com certeza absoluta. Mas não tenha dúvida, Deputado, que sua iniciativa é muito oportuna. São poucos os atletas, neste País, que conseguem condições financeiras para disputar um torneio nacional e até internacional. Pela falta de patrocínio nós perdemos grandes atletas neste País, deixamos de ter grandes atletas neste País. E uma lei como essa vem proporcionar a absoluta condição para esse cidadão, realmente, se tornar um grande desportista.

Parabéns a V.Exa.! E no que depender deste Deputado, estaremos ao seu lado para aprovar.

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Muito obrigado, Deputado Nilson Gonçalves.

Demos entrada, em nosso projeto, nesta Casa, no dia 7 de março deste ano.

O Sr. Deputado Lício Silveira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Pois não!

O Sr. Deputado Lício Silveira - Deputado Ronaldo Benedet, seu projeto é louvável, só que, pelo que vi, é inconstitucional. Agora, pediria, em função disso, que V.Exa. transformasse esse seu projeto em moção, liderada por V.Exa., para que o Governo mandasse um projeto semelhante a esse. Porque os Deputados da própria Comissão de Constituição e Justiça que aqui estão....

A SRA. PRESIDENTE (Deputada Odete de Jesus) (Faz soar a campainha) - V.Exa. dispõe de mais um minuto para concluir o seu pronunciamento.

O SR. DEPUTADO RONALDO BENEDET - Obrigado, Sra. Presidente.

Terminando o nosso pronunciamento, já que a Presidência nos cedeu mais alguns segundos, peço aos Srs. Deputados que analisem, mesmo os que o discutiram na Comissão de Constituição e Justiça, sob o aspecto que estou colocando agora! Que eu não estou criando a lei, obrigando o Governo a implantar o projeto e sim autorizando e que revisem a sua posição nesse sentido, na questão da constitucionalidade, para voltar a tramitar nas outras Comissões: na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão de Educação, Cultura e Esporte desta Casa.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)