Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

13ª Sessão Ordinária - 21/03/2006

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, que as minhas primeiras palavras, deputado João Henrique Blasi, sejam de cobrança, lembrança, no sentido de que o Projeto de Emenda Constitucional nº 47 dê entrada nesta Casa, para que aqueles aposentados por doenças incapacitantes possam usufruir desse benefício.

O estado está recebendo mais dinheiro do que deveria. Está retirando dos aposentados por doença incapacitante, deputado Antônio Aguiar, mais do que deveria. E também, deputado João Henrique Blasi, vou voltar a insistir para que o governo do estado procure acertar a situação dos ativos e inativos, porque de acordo com a Constituição, estatutariamente, são iguais. O inativo leva para a sua aposentadoria aquilo que o seu igual da ativa recebe. Infelizmente, há decisões da Justiça - e aqui trago decisões da Justiça - que não são cumpridas pelo governo do estado. E recordo que a decisão é baseada na Emenda Constitucional nº 41/2003, e seria interessante que o governo do estado pudesse acatar essas decisões.

Deputado João Henrique Blasi, fiquei estarrecido, porque também no ano passado - mas não se trata de matéria requentada, porque eu só recebi a informações agora, através da resposta a um pedido de informação - soube que o Detran tinha dois veículos que teriam sido doados. Os jornais uma hora diziam que havia sido a Fenaseg que havia doado, em outra hora diziam que era a Asbace que havia doado. E eu, através de um pedido de informação, fui checar. E aí, deputado João Henrique Blasi, evidentemente, v.exa. que foi secretário, v.exa. que é um jurista, sabe que aqui existe uma grave falsidade ideológica cometida pelo Detran, que irei mostrar a qualquer um.

O veículo, deputado, foi adquirido no Paraná, de uma empresa no Paraná, uma concessionária. Ela vendeu para uma empresa em Brasília, com nota fiscal do veículo para Brasília. Esse veículo foi emplacado em Santa Catarina, como aquisição pela secretaria da Segurança Pública, com nota fiscal de primeiro proprietário. Na nota fiscal não há absolutamente nenhuma menção da secretaria de Segurança ou do estado de Santa Catarina. Assim, contraria o próprio Código, que no art. 120 diz que o primeiro emplacamento é no local do proprietário, do comprador. Se o comprador é de Santa Catarina, tem que ser emplacado neste estado, no município de domicílio. E para tal exige-se uma comprovação de residência para que seja emplacado.

Nesse caso, uma empresa aqui de Santa Catarina, também, vendeu um veículo para esta empresa em Brasília, deputado João Henrique Blasi, e este veículo foi emplacado em Santa Catarina, pelo Detran, com a secretaria de Segurança como primeiro proprietário. E é interessante que em todos os momentos foi feita uma simples coleta de preços e essa coleta de preços foi encaminhada ao diretor-geral do Detran. Então, vejam, ou foi o dinheiro, ou foi o veículo doado, ou seja, é uma empresa que compra o veículo e outra que doa.

Nesse processo - e tenho toda a documentação, mas infelizmente o prazo vai ser curto -, em uma das notas a Nissan do Brasil, de São José dos Pinhais, vende para a ATP Tecnologia e Produtos S/A, em Brasília, com um CGC; a empresa Repecon vende para a ATP S/A, em Brasília, um veículo Fiat. Esses dois veículos novos foram emplacados como se fossem de propriedade da secretaria da Segurança, através de um documento de doação da Asbace, que é uma outra entidade com personalidade jurídica distinta da ATP, que me parece ser uma empresa do braço da Asbace, mas com CNPJs totalmente diversos.

Eu trago esse assunto, deputado João Henrique Blasi, não pelo fato de que o veículo tenha sido emplacado pela secretaria da Segurança Pública, mas é pela possibilidade de que isso possa acontecer, porque para o pobre mortal, se ele vende o seu veículo, ele é obrigado a endossar na presença de um cartorário, em um cartório, com firma reconhecida, de que é ele quem está vendendo aquele veículo, para que o comprador possa registrar como sendo seu. Se compro um veículo de uma empresa, deputado Onofre Santo Agostini, também a nota fiscal é que vai comprovar no Detran em nome de quem vai ser registrado esse veículo. E exige-se que a pessoa compradora leve para o Detran uma fatura da Casan ou da Celesc para comprovar o seu endereço.

No caso presente, parece-me que o Detran tem uma fuga - pôde ser feito sem observância absolutamente das normas vigentes. E aí eu vou citar o art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo do trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei."[sic]

Esse artigo para o Detran não existe, porque esse veículo que foi comprado por uma empresa em Brasília foi emplacado tendo como primeira proprietária a secretaria da Segurança em Santa Catarina. Isso foi notícia de jornal.

Eu não sei por que os jornais, lá pelas tantas, abandonaram qualquer tipo de investigação.

"Automóvel de cem mil gera polêmica no Detran em Santa Catarina."

Não é um automóvel, são dois automóveis. É um Nissan e um Fiat.

"Federação confirma a doação de carro à SSP."

Não tem nada com a Fenaseg, a informação é de que a Asbace tinha doado um veículo que foi comprado pela ATP. Duas razões sociais totalmente distintas.

É uma coisa para ser investigada e esperamos também que o Tribunal de Contas, tão eficiente em muitas coisas, nas suas inspeções e fiscalizações, possa atentar e antenar-se para esses fatos que aqui registro.

Quero, por fim, fazer um registro, como fez aqui o deputado Sérgio Godinho, sobre a Malwee Malhas, de Jaraguá do Sul, fundamentalmente sobre o empresário Vander Weg, por tudo que tem feito pela natureza, na preservação das águas e do verde. Ele agora adquiriu uma área - como disse o deputado Sérgio Godinho e eu estou repetindo o assunto - de um milhão de metros quadrados na serra do Mar, com aproximadamente 30 nascentes de água natural e cristalina.

É mais uma contribuição da Malwee, que não só contribui no futebol de salão, mas também na defesa do meio ambiente. Atos dessa natureza, deputado Onofre Santo Agostini, têm que ser aplaudidos e cumprimentados por todos nós.

Por isso, em nome do meu partido e em meu próprio nome, quero cumprimentar o sr. Vander Weg, que é o dono da Malwee Malhas Ltda., por tudo o que tem feito nestes cem anos de empresa. Ele não tem cem anos, mas a empresa tem, e ele conseguiu tocar e fazer crescer a empresa.

Então, quero deixar aqui registrado o meu cumprimento pessoal, o cumprimento do meu partido, a essa empresa que tanto faz por Santa Catarina, especialmente na área da defesa da natureza e principalmente também, com relação ao nosso futebol de salão, que hoje, praticamente, é invencível no cenário brasileiro.

Então, são esses empreendimentos que têm que ser reconhecidos por todos nós, deputados.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)