Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Lício Mauro da Silveira

76ª Sessão Ordinária - 20/10/2004

O SR. DEPUTADO LÍCIO SILVEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, primeiramente gostaria de fazer algumas considerações com relação ao que o Deputado Herneus de Nadal falou (ainda bem que ele leu o relatório). Esse relatório, Deputado Herneus de Nadal, não fala a verdade. V.Exa. leu o relatório, mas graças a Deus que leu, porque V.Exa. não se encarnou dentro dele porque a verdade é muito diferente, extremamente diferente.

V.Exa. sabe muito bem que para recuperarmos as dívidas deixadas pelo Governo anterior levamos dois anos. Com relação ao BID IV fomos nós que começamos as obras, e deixamos com cerca de 80% já executadas.

Deputado Joares Ponticelli, eles pegaram todas aquelas obras e somaram ao atual relatório.

Recomendo a leitura de um artigo do jornal dos Deputados do PP desta Assembléia, de autoria do Deputado Antônio Carlos Vieira, interessantíssimo, e está centrado nas estradas: "Propaganda Chupim". Chupim é aquele passarinho que põe ovos no ninho do tico-tico, que os choca enquanto ele mesmo fica lá fora brincando, e quando nascem ele entra na casa. Esse artigo deve ser lido, e até sugiro que o jornal seja enviado a cada gabinete.

Mas o assunto que quero abordar é outro, é sobre extintores descartáveis.

(Passa ler)

"Extintores Descartáveis

Resolução nº 157, do Ministério das Cidades - Conselho Nacional de Trânsito.

. a nova resolução, a Resolução nº 157, do Ministério das Cidades - Conselho Nacional de Trânsito.

Em 22 de abril de 2004, o Ministério das Cidades - Conselho Nacional de Trânsito - Contran, através da Resolução nº 157, determina novas especificações técnicas para o extintor de incêndio, equipamento obrigatório para veículo automotor, elétrico, reboque e semi-reboque.

A partir de janeiro de 2005, os extintores atuais com carga de pó químico seco, para duas classes de fogo..."

Existem três quatro classes de fogo: incêndio e o fogo de classes "a", "b" e "c", e para qual há um tipo de extintor que atua por abafamento ou por abafamento e resfriamento.

Os veículos deverão ter o novo modelo descartável, especificado pela Resolução nº 157, que serve para as três classes de fogo, ou seja, um só extintor vai servir para as classes "a", "b" e "c".

(Continua lendo)

"Hoje, os extintores utilizados e aprovados pelo Contran para os veículos, são de carga de pó químico e de gás carbônico. O pó químico seco atua em duas classes de fogo, e o gás carbônico, na terceira classe, é o utilizado para o fogo proveniente de eletricidade.

A composição do pó químico, hoje utilizado, é uma mistura de bicarbonato de sódio com 5% de aditivos (sílica refinada, talco industrial, etc.), sendo um composto comprovadamente eficaz, pois apaga por abafamento, não danificando o motor do veículo nem prejudicando as pessoas envolvidas no acidente.

A confusão sobre as críticas ao extintor de pó químico não reside na ineficiência ao combate ao fogo, mas, sim, pela inadequação do método utilizado pelas pessoas, que na grande maioria desconhece o manejo do equipamento.

O extintor que está sendo padronizado tem como componente o monofosfato de amônia, que é um sal altamente tóxico, que só funciona com o calor, pois quando espalhado em cima do fogo derrete e cria uma lâmina, que faz então o abafamento. Para o material, não teria maiores problemas, mas praticamente não existe acidente sem ter pessoas envolvidas, e essas se receberem a carga de pó terão propensão a queimaduras de alto grau.

Agora vem a questão mais duvidosa. Esse pó é importando da Argentina e do México. Por que razão queremos ser dependentes do mercado exterior?" (Aqui no Brasil existem dezenas de fábricas de pó químico seco.)

"Será porque estão em jogo nada mais, nada menos do que R$ 4 bilhões, em substituição aos 30 milhões de extintores existentes?

Para piorar a análise em questão, a resolução fixa, em seu art. 4º, incisos I, II, III e IV, que os veículos diferenciados pelo peso bruto total deverão ter um extintor de pó químico seco ou de gás carbônico."

Isso é interessante: exige-se um para atender as três classes e, ao mesmo tempo, exige-se um para atender a classe "a", que é o extintor de pó químico seco, e outro de gás carbônico.

(Continua lendo)

"Há necessidade de uma investigação séria sobre esse assunto. Nós continuamos, aqui no Brasil, Srs. Deputados, a ter decisões individualizadas."

O homem que assume um cargo público passa a ser a lei, e não vem para cumpri-la, como todos os cidadãos brasileiros. Isso é uma catástrofe, mas realmente acontece em qualquer empresa, quando a pessoa ganha um cargo de chefia ou a Pasta de Secretário. Tem tanto Secretário que vem de um determinado local e, ao chegar, logo muda o tom de voz. Põe um terno novo e diz: "Agora eu sou o Sr. Secretário"! E começa a dar ordens e mais ordens acima da lei. Mas nada mais passa do que uma bela espécime de imbecilidade total - e muitas pessoas agem assim.

(Continua lendo)

"Além do já colocado, existe uma outra questão extremamente preocupante: onde será depositado este lixo altamente poluente? Em primeiro lugar, dos que serão eliminados com todas as suas cargas. São 30 milhões de cargas extintoras que precisam ser eliminadas. Se for atirado ao solo, irá poluir os lençóis freáticos, envenenando a população. Se for atirado em lixões, provavelmente a carga terá o mesmo endereço."

Por causa dessas razões que afetam o ser humano e afetam o bolso do cidadão, nós iremos propor aqui uma audiência pública, Sr. Presidente, para discutirmos esse assunto com os especialistas em combate ao fogo e, se for o caso, criarmos até um Fórum para contestar essa resolução do Detran.

Todos nós, Deputadas e Deputados, recebemos um prospecto da Associação de Proteção Contra Incêndio de Santa Catarina. Esse prospecto é interessante, e V.Exas. se lembram muito bem de que numa determina época, aqui no Brasil, todos os veículos automotores tinham que conter aquela caixinha de primeiros socorros.

Eu tenho certeza de que grande parte dos cidadãos que têm carro desconhecem como tratar uma pessoa com os primeiros socorros. E fizeram com que aquela caixinha, vendida aos milhões de peças, fosse a esperança de que com ela se salvaria alguma pessoa - e aquilo ali tinha uma caixinha de Band-aid, um rolinho de atadura, um vidro de mercúrio e mais nada! E todos os cidadãos brasileiros foram enganados por uma resolução do Contran. E eu espero que não aconteça o mesmo com esse extintor descartável, que atua nas classes "a", "b" e "c" simultaneamente. Inclusive trata-se de um extintor que vem de fora e que contém um pó que também vem de fora.

E certamente com essa discussão, com essa troca de idéias dos problemas que surgirão logo no futuro, teremos certeza se esses extintores são bons ou não para serem aplicados nos nossos veículos. Na minha maneira de pensar, a grosso modo, tenho certeza absoluta de que eles têm problemas.

A Deputada Simone Schramm até pediu que todos os Srs. Deputados assinassem uma moção a ser enviada ao Contran, solicitando que não se usasse os extintores. Mas eu prefiro uma outra técnica, Sr. Presidente: primeiro discutirmos o problema para depois, então, a Assembléia tomar uma posição correta sobre o assunto.

A moção que ela fez deve ser aprovada pela Casa, até para chamar a atenção do posicionamento da Assembléia. Mas o assunto vai ser discutido aqui numa audiência pública, pelos fabricantes de extintores, pelos fabricantes de pó químico seco e também pelos fabricantes desse novo milagre, que é esse extintor portátil de pó químico seco que atinge as três classes.

E àqueles que chegaram agora e não escutaram o pronunciamento do Deputado Herneus de Nadal, eu recomendo, mais uma vez, que leiam o nosso jornal, porque aquelas notícias que o Deputado leu com relação à Secretaria dos Transportes e Obras não são verdadeiras. O Secretário não falou a verdade. E leiam, então - já pedi ao Deputado Antônio Carlos Vieira a propaganda chupim editada no nosso jornal.

Era o que eu tinha a dizer!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)