45ª Sessão Ordinária - 04/06/2008
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Sr. presidente e srs. deputados, vou utilizar este horário destinado ao meu partido para fazer um comentário e um paralelo entre o Poder Legislativo, no caso a Assembléia Legislativa de Santa Catarina, e algumas outras Assembléias Legislativas.
Acontecem alguns fatos interessantes nesta Casa, sr. presidente. No meu caso, não é a primeira vez que dou entrada nesta Casa a um projeto de lei, e quando ele aporta na comissão de Constituição e Justiça, após a análise, é considerado inconstitucional. Isso não aconteceu uma nem duas, foram várias vezes, vários foram os projetos que apresentei nesta Casa, que restaram aprovados em outras Casas Legislativas, mas nesta Casa sofreram um processo de rejeição.
Eu não sei que tipo de análise é feita: ou é vício de origem ou é outro tipo de problema. Normalmente a inconstitucionalidade é levantada e o nosso projeto, que vem de um processo de muito trabalho em nosso gabinete, acaba indo parar no arquivo.
Tempos atrás dei entrada a um projeto de lei que entendia ser interessante para Santa Catarina, pois isentava do IPVA e de penalidades por infração de trânsito os proprietários de veículos objetos de furto, roubo ou extorsão. O que eu queria, na verdade, é que o cidadão que teve o seu carro roubado, furtado ou até mesmo o que perde o carro em decorrência de um assalto, tivesse a isenção do pagamento do IPVA. É uma coisa plenamente justa! Não estou pedindo nada a não ser dar isenção a um cidadão que paga aos cofres públicos um imposto que não é devido, pois não tem mais o carro.
O meu projeto, no art. 1º, dizia assim:
(Passa a ler.)
"[...]
Art. 1º Fica o proprietário do veículo automotor subtraído em conseqüência de furto ou roubo, ou ainda entregue mediante extorsão, dispensado da cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que incidir sobre a propriedade deste mesmo veículo, relativo ao período em que o veículo não se encontrava na posse direta do seu proprietário, bem como receberá restituição do IPVA relativo aos meses posteriores à ocorrência dos fatos, mediante requerimento do proprietário do veículo em qualquer unidade da Secretaria da Receita do Estado.[...]"[sic]
Pois muito bem. O meu projeto deu entrada nesta Casa na legislatura anterior, foi encaminhado à comissão de Constituição e Justiça e lá foi entregue, à época, ao deputado Afrânio Boppré, que fez o seu relato contrário ao meu projeto. Como conseqüência a comissão votou por unanimidade pela improcedência do meu projeto, e ele capotou. Na verdade, no português mais claro, foi parar nos arquivos da Casa.
Como esse tive dezenas de projetos apresentados que não passaram da comissão de Constituição e Justiça. Isso me intriga e ao mesmo tempo irrita-me, porque estamos aqui para trabalhar, para produzir leis que venham beneficiar a nossa população.
Para minha surpresa, o pessoal do meu gabinete, meus colegas de trabalho, diga-se de passagem, bastantes atentos a tudo e a todos - o deputado Antônio Aguiar está falando que são meus assessores, mas considero-os meus colegas de trabalho -, trouxeram-me esta pérola: "Deputado Nilson Gonçalves, o senhor teve o seu projeto arquivado aqui na nossa Assembléia, mas vimos um projeto igualzinho ao seu aprovado em São Paulo. Olhe aqui no jornal."
E eu vi no jornal o seguinte:
(Passa a ler.)
"Proprietários de carros roubados terão direito à restituição de IPVA.
Projeto de lei com a proposta foi aprovado pela Assembléia Legislativa e deve ser sancionado pelo governador José Serra.
SÃO PAULO - Os paulistas que tiverem os seus carros roubados poderão receber uma restituição proporcional do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) ou a isenção, caso ainda não tenha sido pago.
Isso é o que propõe o Projeto de Lei n. 1.393/2007, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa na última terça-feira (27), e que deve ser sancionado pelo governador José Serra (PSDB) em até 15 dias.
Dispensa
A medida foi proposta no ano passado e é retroativa a 1º de janeiro de 2008. Segundo a proposta, a dispensa do pagamento é feita a partir do mês seguinte ao do roubo[...]"[sic]
Idêntica! Idêntica à minha proposta! Um projeto idêntico! E agora vem a pergunta que não quer calar: qual é a diferença de São Paulo para Santa Catarina? A Constituição, neste país, é diferente para lá e para cá? Onde está o problema? É vício de origem aqui, lá não é! É inconstitucional aqui, lá não é!
Sinceramente, são essas coisas que eu não consigo entender. Por isso estou entrando com um requerimento para desarquivar esse projeto e colocá-lo novamente nas mãos dos deputados que estão na comissão de Constituição e Justiça para que possam reanalisá-lo.
O Sr. Deputado José Natal - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Pois não!
O Sr. Deputado José Natal - Sr. deputado Nilson Gonçalves, muito obrigado por me conceder o aparte. Eu quero apenas dizer a v.exa. que, no ano de 2002, mais precisamente em junho, tive um carro de minha propriedade furtado; após quatro dias foi encontrado quase que totalmente depenado. As multas que recebi das infrações cometidas nos quatro dias, nos famosos pardais e sinaleiras eletrônicas, chegaram a quase R$ 1.400,00. E eu tive que pagar essas despesas das multas - não é nem a questão do IPVA - mesmo com o boletim de ocorrência, com toda a documentação comprovando que o carro fora furtado e depois encontrado. Tive que pagar aquelas multas para poder dar baixa no carro. Praticamente não valia mais a pena regularizar, mas para dar baixa. Veja só! Concordo com v.exa., serei parceiro se o projeto estiver legalmente amparado.
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Muito obrigado!
Gostaria de concluir, sr. presidente, v.exa. me concede mais 30 segundos?
O SR. PRESIDENTE (Deputado Clésio Salvaro) - V.Exa. ainda dispõe de 20 segundos, deputado.
O SR. DEPUTADO NILSON GONÇALVES - Voltarei ao assunto numa outra oportunidade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)