Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ff

55ª Sessão Ordinária - 15/08/2001

O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero trazer nesta tarde para a reflexão, para o debate, um assunto que julgo da maior importância, um assunto que diz respeito aos pisos salariais.

As categorias estão se mobilizando, os aposentados estão se mobilizando, porque o arrocho salarial está cada vez mais sendo intensificado. E nós precisamos nesta Casa discutir esta questão e propor sugestões ao Poder Executivo.

Estamos fazendo um levantamento de todas as categorias, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que ainda não têm estabelecido o seu piso salarial e vivem na dependência do salário mínimo. E nós sabemos que o Brasil é um País de dimensão continental com diferenças regionais enormes. Não se pode comparar o salário mínimo em um Município do Norte, Nordeste do País com aqueles que trabalham no Sul, no Sudeste do nosso País.

Por isso, há necessidade de se estabelecer esta questão dos pisos salariais. Poderíamos citar os que trabalham na agricultura, os que trabalham na pecuária, nas indústrias extrativas, nas empresas de pesca, nos empregados domésticos, os que trabalham com turismo e hospitalidade, nas indústrias de construção civil e assim por diante.

Então, nós temos que parar um pouquinho para discutir esta questão da Lei Complementar n° 103, de 14/07/2000, que autorizou os Estados a instituir, Deputado Ivo Konell, o piso salarial para os empregados, especialmente, Deputado Manoel Mota, para aqueles que não têm ainda o seu piso definido em lei. E são muitos os empregados que estão nesta condição, Deputado Valmir Comin, e hoje essa prerrogativa está lançada para vários Estados.

Alguns Estados já estão estabelecendo os pisos salariais para estas categorias, Deputado João Henrique Blasi. E eu penso que nós precisamos também discutir esta questão aqui na Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Senão, vejamos: a Lei Complementar Federal de n° 103, de 14/07/2000, autorizou, delegou aos Governos Estaduais esta competência. E o art. 7° da Constituição Federal define os direitos dos trabalhadores rurais e urbanos e coloca entre eles o inciso V como um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Não se pode mais conviver num Brasil de tamanha dimensão e complexidade, com um salário mínimo da ordem de R$180,00, uniforme para todo o trabalhador.

A Lei Complementar referida traz este benefício, delega aos governos estaduais. No Rio de Janeiro, o Governador Antony Garotinho estabeleceu que o projeto pudesse contemplar as diversas categorias. Lá o projeto tramitou, segundo nosso entendimento, de forma errada, pois colocaram todas as categorias em um único piso, praticamente definindo um salário-mínimo estadual. E não é este o princípio da lei complementar. Não era esta a intenção do legislador Federal ao propor a Lei Complementar nº 103.

O Estado do Rio Grande do Sul tem projeto tramitando na sua Casa legislativa instituindo o que, mais ou menos, se parece com aquilo que o legislador Federal propôs, ou seja, está estabelecendo pisos por categorias distintas, mas ainda de forma global.

Da forma como está sendo feito, segundo entendo, pode ter questionada sua constitucionalidade, como ocorreu com o do Rio de Janeiro.

Sobre esta questão do piso salarial, penso que, em Santa Catarina, poderíamos debater com o Executivo, estabelecendo prazo para que o enviasse projeto de lei, tendo em vista ser de sua competência. A lei é clara a este respeito.

Enquanto isso não acontece deveremos discutir chamando essas categorias que ainda não têm o seu piso salarial estabelecido. E neste caso, quem sabe, apresentar um anteprojeto oferecendo sugestões ao Governo do Estado para contemplar as categorias que não têm seu piso salarial.

Se isto acontecer, tenho certeza que a sociedade catarinense será a grande beneficiada, porque temos muitos empregadores que teriam condições de pagar um pouco mais para seus empregados. Limitam-se ao salário mínimo, quando poderiam ter um leque de mais benefícios, salários mais elásticos, mais condizentes com a realidade.

Quanto viajamos para outros países e perguntamos o valor do salário mínimo e, mais uma vez usarei o exemplo do Chile, dizem: "o nosso salário-mínimo é de US$180." Eles também têm seus pisos e categorias. No Brasil o mínimo é de R$180,00 e nem todas as empresas pagam apenas os R$180,00. As empresas que consideram mais o trabalho dos seus empregados e servidores, recompensam. Mas têm aqueles que dizem: se quiserem os R$180,00 muito bem, se não quiserem procurem outra empresa ou outra forma de trabalho. Então acontece o que estamos vendo, ou seja, muitas pessoas passando necessidade, pois trabalhar por um salário de R$180,00 nos 30 dias do mês... Isso é salário de fome!

O Sr. Deputado João Henrique Blasi - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Pois não!

O Sr. Deputado João Henrique Blasi - Deputado Adelor Vieira, a par de cumprimentar V.Exa. por trazer esta matéria à baila, registro que haverá de ser sempre momentosa porque trata da questão salarial, que está sempre na ordem do dia. E V.Exa. retrata um aspecto muito importante que presidiu a discussão dessa matéria no Congresso Nacional, ou seja, a do modelo federativo que temos. É absolutamente correto que cada Estado, à luz da sua realidade, possa fixar um piso salarial que entenda o mais adequado.

A realidade econômica de Santa Catarina, por exemplo, é, e quase sempre tem sido, diferente da realidade de Piauí. Portanto, Santa Catarina pode dar-se ao luxo de ter um piso salarial superior ao piso praticado, por exemplo, no Piauí. Para dar apenas um exemplo.

Essa questão é importante e acho que o pronunciamento de V.Exa. pode começar a empolgar um debate em torno dessa matéria de interesse de toda a população catarinense.

O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Muito obrigado, Deputado João Henrique Blasi, nosso eminente líder. É exatamente essa a finalidade de trazermos nesta tarde este assunto. Não percebo essa manifestação por parte do Executivo, a quem compete pois a lei estabelece.

Reafirmo o que disse no início: não é obrigatório! A Lei Complementar nº 103 não obriga o Executivo Estadual a estabelecer pisos, mas creio que está na hora. Está na hora, como muito bem disse o Deputado João Henrique Blasi.

Há muitos anos, creio que sempre foi assim, os Estados do Sul e, especificamente o Estado de Santa Catarina, tem um diferencial. Tem um modus vivendi diferente. É verdade que, às vezes, um Município do Norte, do Nordeste ou de qualquer outra região que não o Sul e o Sudeste, tem dificuldade até de pagar um salário mínimo de R$180,00.

Mas creio que nenhuma Prefeitura, nenhum poder constituído no Estado de Santa Catarina estará fazendo justiça com os seus servidores pagando o que a lei estabelece como salário mínimo. Mesmo que seja legal não é justo. Não é justo porque, se recorrermos à Escritura Sagrada, Ela diz que o trabalhador é digno do seu salário. É por isso que estamos aqui a defender um salário justo. Se existe diferença de atribuições, de esforço em cada trabalho que se realiza, pode-se fazer um salário diferenciado.

Diferenciando o salário estaremos promovendo maior justiça social e, assim estaremos dando melhor qualidade de vida para nosso povo.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)