54ª Sessão Ordinária - 14/08/2001
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente, Srs. Deputados, caberia, até no embalo da manifestação do Deputado Lício Silveira, indagar se S.Exa. transferiu seu título eleitoral para o Paraná, porquanto está defendendo a não-privatização da Copel. Mas nossa briga, antes da Copel, muito mais importante, é impedir a privatização da Celesc.
O Sr. Deputado Lício Silveira - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Lício Silveira - Deputado, se V.Exa. me permite, além de defender os interesses do Brasil, defendo os interesses do Sul do Brasil e das Centrais Elétricas de Santa Catarina. Só quis me reportar que a privatização da Copel vai trazer reflexos econômicos seríssimos para o nosso Estado.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE - Mas V.Exa. continua sendo contra a privatização da Celesc?
O Sr. Deputado Lício Silveira - Sendo... Convicto... Se V.Exa, assistiu o programa do PPB, acredito que não, fiz um pronunciamento manifestando-me contra a privatização. Porém o modelo tem que ser mudado. Não podemos mais ficar neste modelo.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - O problema, Deputado Lício Silveira, é que a mudança de modelo implique num primeiro passo para a privatização.
O Sr. Deputado Lício Silveira - Mas a Assembléia tem que discutir isso abertamente.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Com todo cuidado e com toda a dedicação que a matéria exige.
O Sr. Deputado Lício Silveira - Concordo com V.Exa.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o eminente Deputado Jaime Duarte fez manifestação há pouco nesta tribuna, abordando a questão dos vetos opostos pelo Chefe do Poder Executivo a um sem número de projetos que tramitaram por esta Casa, que foram aprovados por deliberação em Plenário, cujos autógrafos foram endereçados ao Palácio Santa Catarina, e lá não passaram pelo crivo do Governador, acabando por serem vetados.
A esse respeito é importante que tenhamos presente que a Constituição do Estado, no art. 50, parágrafo II, elenca os projetos que são de iniciativa reservada ao Governador, ou seja, as matérias sobre as quais a cláusula de iniciativa é reservada ao Governador. O que significa dizer que se, em alguma dessas questões o projeto tiver iniciativa de Deputado, viola a cláusula de iniciativa sendo, portanto, inconstitucional.
Mas o que chama mais a atenção é que esses vetos, principalmente os últimos opostos pelo Chefe do Poder Executivo, estão lastreados numa consideração absolutamente subjetiva, que é a constante do inciso VI do § 2o do art. 50, que diz que só o Governador pode remeter projetos de lei à Assembléia que tratem de atribuições das Secretarias do Estado.
Vários dos vetos que foram opostos recentemente afirmam que o projeto foi vetado porque versa, trata, cuida de uma matéria que é da atribuição de uma das tantas Secretarias do Estado.
Ora, se o Estado está administrativamente estruturado para atuar em todas as áreas, é pouco crível que exista alguma área que não esteja consignada na atribuição de uma das Secretarias do Estado.
Com base neste elastério, na subjetividade desse entendimento, o Governador ou o Poder Executivo tem vetado diversos projetos. E a imprensa tem dedicado espaços generosos a essa manifestação, publicando, até, a relação de projetos vetados, os Deputados que incidiram na apresentação do maior número de projetos vetados, recebendo e assimilando a manifestação do Poder Executivo, como se fosse um dogma, uma verdade absoluta, como se o Poder Executivo fosse o único dono, o sabedor absoluto da verdade jurídica.
O que chama mais atenção, Deputado Jaime Duarte, é que alguns desses pareceres que subsidiaram o veto do Governador, sequer foram lançados por alguém com formação jurídica! Há um caso de um projeto de minha autoria, em que o veto do Governador, baseou-se em parecer da lavra do Dr. Antônio Carlos Vieira, Secretário da Fazenda. Exercendo ilegalmente a condição de advogado, vislumbrou num projeto de lei, aprovado pela Assembléia Legislativa, a eiva de inconstitucionalidade. E o que chama atenção e causa espécie, é que a imprensa passa a entender que, se houve manifestação do Governo, se o veto foi oposto, o projeto é inconstitucional.
E não é assim? Sabemos que vivemos num sistema de freios e contrapesos, em que há possibilidade de os Poderes terem meios de controle sobre os outros. Mas nunca, em tempo algum, poder-se-á entender um veto como um puxão de orelha na Assembléia Legislativa, porque aprovou, porque um Deputado apresentou um projeto com infringência à Constituição. É claro que há excessos. É claro que muitos Deputados, quando apresentam um projeto, em alguns casos, têm consciência de que há uma inconstitucionalidade. Não desculpo e nem justifico isso, mas há uma consciência quanto a este aspecto. Há uma questão política que algumas vezes no entendimento daquele Deputado, sobrepuja o aspecto constitucional.
Mas, também, é certo, que esta Casa, neste ano legislativo, tem agido com muito mais rigor. A Comissão de Constituição e Justiça por exemplo, tem exercido com muito rigorismo o controle da legalidade, da juridicidade, da regimentalidade e principalmente, da constitucionalidade de todas as proposituras que tramitam. Posso mencionar por exemplo, que, só eu, como membro daquela Comissão, de 10 votos que foram acolhidos pela Comissão, esses 10 projetos foram arquivados sumariamente porque, como é sabido, a Comissão de Constituição e Justiça detém poder terminativo sobre os projetos.
Por outro lado, também não é aceitável a execração pública a que foram submetidos, de maneira absolutamente injusta, alguns servidores técnicos desta Casa, servidores da área jurídica, porque se passou à opinião pública o entendimento, totalmente equivocado, de que não há um corpo jurídico na Assembléia Legislativa com competência para detectar, diagnosticar, dizer se, nesse ou naquele projeto, há um problema de inconstitucionalidade.
Aliás, andou se dizendo por aí que a Assembléia iria contratar servidores de fora, não sei de onde, para virem ensinar o processo legislativo na Assembléia Legislativa. Não há necessidade. O corpo técnico da Casa tem competência suficiente para fazê-lo! Os Deputados tem consciência e assumem os riscos dos projetos que apresentam. Mas, o que não dá para aceitar, é a verdade absoluta estampada em letras garrafais, de que o Governador, ao vetar este ou aquele projeto, está chamando aquele Deputado de incompetente porque não vislumbrou nele a ocorrência de uma inconstitucionalidade.
Darei um exemplo emblemático: apresentei nesta Casa, a exemplo do que fez o Deputado César Buzatto, da Bancada do PMDB, na Assembléia gaúcha, projeto criando a Lei de Responsabilidade Social em Santa Catarina. A Lei de Responsabilidade Fiscal, nobre Deputado Afrânio Boppré, é uma lei importante, pois vem eliminar ou mitigar a farra do dinheiro público, mas é uma lei-meio, é uma lei instrumental, e a preocupação do Estado tem que estar voltada para a mitigação da exclusão social.
E este projeto prevê o quê? Prevê que, anualmente, quando o Governador vier à esta Casa, no mês de março, para trazer a sua mensagem, apresente as metas para reduzir a exclusão social em Santa Catarina. E essas metas haverão de ser obtidas em 10 itens que foram elencados naquela lei. É desemprego, é segurança pública, é educação, é saúde, etc.
Mas é o próprio Executivo que vai estabelecer as metas. Não haverá ingerência da Assembléia sobre elas. E no ano seguinte, quando ele vier prestar contas, terá que dizer se aquela meta foi ou não alcançada. E aí a Assembléia Legislativa, com o concurso do Tribunal de Contas, vai exercer o seu poder de controle e dizer se aquelas metas traçadas pelo Poder Executivo foram ou não alcançadas e indicar mecanismos para a sua correção.
Pois bem, essa lei, que foi apresentada por um Deputado Estadual do PMDB, aprovada na Assembléia gaúcha e sancionada pelo Governador Olívio Dutra, em Santa Catarina foi vetada pelo Governador com parecer do jurista Vieirão, ao argumento que entrava na seara de determinada Secretaria de Estado.
Ora, temos que nos socorrer daquele velho adágio latino que diz: não vá o sapateiro além do sapato. E o Secretário da Fazenda está querendo ir além do seu sapato para, além de controlar as finanças públicas, verificar, identificar, acusar a ocorrência de inconstitucionalidade.
Mas tenho, Srs. Deputados, um entendimento, talvez mais do que um entendimento, a convicção, na esteira do que foi dito pelo Deputado Jaime Duarte, de que, por uma questão de coerência, por uma questão de reafirmação da autonomia do Poder Legislativo, primeiro na Comissão e depois em Plenário, haveremos de analisar, com o critério exigido, cada qual dos tantos vetos opostos pelo Chefe do Poder Executivo e, muitos deles, como este, por exemplo, que acabei de mencionar, haverão de ser rejeitados por esta Casa em homenagem ao trabalho aqui realizado, em consideração ao que aqui se produz. Principalmente porque neste caso, como em tantos outros, há um excesso de zelo, há um rigorismo inaceitável de parte do Poder Executivo e, sobretudo da Procuradoria-Geral do Estado que parece se comprazer por alguns de seus membros em dizer, em acusar, em recriminar, em censurar a atuação desta Casa em vários aspectos e, principalmente, no processo legislativo.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, concluindo minhas palavras, fica a convicção de que, nos próximos dias em que viermos a analisar estes vetos, haveremos de deixar, em primeiro lugar, assentada a autonomia da manifestação de vontade, claro que com base na Constituição, na legalidade e na juridicidade dos projetos aqui aprovados.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)