Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ff

17ª Sessão Ordinária - 18/03/1999

O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, como tradicionalmente faço nesta Casa sempre que apresento um projeto de lei ou um projeto de resolução, quero, paralelamente ao dar entrada no nosso Departamento Parlamentar, fazer um breve comentário, até em respeito aos Colegas que apreciarão não só nas Comissões como, depois, neste Plenário, sobre tais projetos.

Eu, nesta manhã, quero apresentar um projeto de resolução que demos entrada no Departamento Parlamentar para alterar alguns artigos do Regimento Interno, compatibilizando-os com a realidade em que vive o presente momento. Para isso, é importante que nos atualizemos, para que possamos ter um Legislativo mais ágil, mais dinâmico. Pelo menos alguns pontos gostaria de considerar aqui nesta oportunidade. Por exemplo, no § 3% do art. 11 nós não vemos nenhum impedimento para que um membro da Mesa Diretora possa participar de alguma Comissão Temporária.

Hoje, pelo nosso Regimento, os membros da Mesa Diretora estão impedidos de participar de Comissões Temporárias. Então, se porventura um membro da Mesa quiser fazer qualquer questionamento, quiser dar uma ênfase maior à solução de um problema, quiser propor uma Comissão Temporária, ele estará impedido pelo Regimento.

Nós já tivemos aqui exceções, é verdade, na Legislatura passada e, presentemente, este Deputado é uma exceção também do Regimento Interno ao participar da Comissão Temporária que trata da duplicação da BR-101. Então, por que não regularizar esta situação? Ao invés de trabalharmos com exceções, alteramos o Regimento Interno, permitindo que os membros da Mesa também possam participar de Comissões Temporárias.

Não é o caso de participar de Comissões Permanentes da Casa, porque a Mesa Diretora é a Comissão maior aqui desta Casa. Por esta razão eu creio que o impedimento aos membros da Mesa de participarem da Comissão Permanente está correto, porém, nós pretendemos suprimir desta questão as Comissões Temporárias.

No art. 93 do nosso Regimento Interno com relação aos pronunciamentos feitos no horário destinado à Explicação Pessoal, que é exatamente o horário em que este Deputado está fazendo uso, consta que o Deputado poderá fazer uso de até 30 minutos, prorrogáveis por mais trinta, o que muitas vezes torna um impeditivo quando existem inscrições de um maior número de Deputados.

Então, a nossa proposição é no sentido de conceder, neste horário de Explicação Pessoal, dez minutos para cada Parlamentar, prorrogáveis por mais dez. Eu penso que em 20 minutos qualquer Parlamentar, por mais extenso que seja o assunto, terá condições de expor o seu assunto aqui em Explicação Pessoal, fazendo com que mais Parlamentares tenham condições de fazer uso deste horário, que eu julgo muito importante.

Portanto, estamos propondo que em Explicação Pessoal possam os Deputados se utilizarem de dez minutos, prorrogáveis por mais dez, e não 30 minutos, prorrogáveis por mais trinta, como está hoje no nosso Regimento Interno. E, de forma mais racional, nós também entendemos que esta modificação no trabalho legislativo transpõe até barreiras, como as que eliminam alguns projetos de interesse público que deixam de tramitar.

Eu estou falando da questão do artigo que fala do arquivamento e do desarquivamento dos projetos legislativos quando finda uma Legislatura.

O art. 107 do nosso Regimento Interno diz o seguinte: "Finda a Legislatura se arquivarão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Assembléia Legislativa e se encontrem em tramitação, salvo as:

I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões."

Essas não podem ser arquivadas! Ora, se já tramitou o projeto por todas as Comissões com parecer favorável, inclusive dessas Comissões, esse projeto não poderá, em hipótese alguma, no nosso entendimento, ser arquivado!

"II - já aprovadas em primeiro, segundo ou turno único."

Nós tivemos um exemplo aqui na Casa nesta última Legislatura, em que projetos foram aprovados em todas as Comissões, depois em Plenário, e, por fim, dormiu na Comissão de Redação de Leis, que era a última etapa. O projeto dormiu por uma falha, por uma deficiência, não prosperando por esse motivo, e a intenção do Autor do projeto foi prejudicada, sendo, conseqüentemente, também prejudicada a sociedade catarinense.

Desta forma, nós entendemos que os projetos que tenham sido aprovados em primeiro e em segundo turno não devam ser arquivados e, sim, tramitados normalmente na Legislatura seguinte.

"III - de iniciativa popular."

São aqueles projetos pelos quais a nossa Constituição permite que a iniciativa popular encaminhe as suas reivindicações. E nós sabemos que se um projeto de iniciativa popular der entrada nesta Casa deverá receber o maior respeito e consideração, porque se deu entrada e depois tramitou nesta Casa foi porque recebeu milhares de assinaturas.

Desta forma, esse projeto não deverá também ser arquivado, caso a tramitação esteja ocorrendo, findando a Legislatura.

"IV - de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral de Justiça." Isto em respeito ao outro Poder.

Nós demos entrada aqui na Legislatura passada a uns projetos do Tribunal de Justiça que foram arquivados, embora tendo sido tramitados nas Comissões em função do Regimento Interno atual. De sorte que se o Poder Judiciário quiser fazer prosperar a sua intenção, terá que apresentar um novo projeto.

Então, Srs. Deputados, quando um projeto tiver que ser arquivado em função do impeditivo da tramitação, em função de ter sido findada a Legislatura anterior, nós entendemos que, mediante requerimento do Autor ou dos Autores, ele poderá voltar a tramitar. Se porventura nem o Autor ou os Autores conseguirem a reeleição, a Bancada a que pertencia aquele Deputado terá condições de trazê-lo de volta ao Plenário. E se não houver a reeleição daquele Autor e nem tampouco a sua Bancada tiver representante aqui, aí, sim, qualquer Deputado poderá trazê-lo à discussão, através de requerimento, e desarquivá-lo.

E, por último, Srs. Deputados, nós também estamos trazendo à discussão o art. 262 do nosso Regimento Interno, que diz: "O Deputado que se desvincular de sua Bancada perde, para efeitos regimentais, o direito a cargos e funções que ocupar em razão dela." Isso é quase já o princípio da fidelidade partidária, Deputado Nilson Gonçalves.

Srs. Deputados, estou hoje, por exemplo, exercendo a honrosa função de Quarto Secretário da Mesa Diretora, em uma composição eclética, representando o meu Partido, o PFL. Se eu resolver mudar de Partido - eu estou naquele cargo em função de uma proposição do Partido, da proposição de uma Mesa eclética, estou lá porque o meu Partido me indicou -, automaticamente tenho que deixar aquele cargo de lado, porque me foi dado em função de eu pertencer ao PFL. Da mesma forma, é a indicação para as Comissões Permanentes.

Então, com isto estamos começando já a discussão da fidelidade partidária, do respeito aos Partidos Políticos e do respeito às indicações que estamos sujeitos para ocupar os cargos, quando esses forem de indicação partidária.

Por isso quero submeter aos nobres Pares à apreciação dessas alterações, as quais julgo importantes e imprescindíveis para que nós possamos exercer com mais tranqüilidade o nosso mandato.

Por último, também trago aqui à consideração deste Plenário, nesta 14ª Legislatura, um trabalho que venho fazendo desde que cheguei a esta Casa, na minha primeira Legislatura.

Estamos vivendo os momentos que antecedem à semana da Páscoa. E nesta semana, neste período proliferam as brincadeiras chamadas Farra do Boi. Ontem, tivemos a oportunidade de debater, em uma emissora de rádio aqui de Florianópolis, com as autoridades constituídas, esse problema e pudemos constatar que embora a Farra do Boi seja proibida, ela ainda se realiza no Estado de Santa Catarina.

Então, queremos trazer de volta aquela intenção inicial de regulamentar essa tradição açoriana. E essa regulamentação seria para que não fosse permitida a realização da Farra do Boi em logradouros públicos, ou seja, em ruas, em praças, em locais onde pudesse pôr em risco pessoas, principalmente crianças, senhoras gestantes, pessoas idosas. Se alguém quiser realizar a Farra do Boi, de acordo com o nosso projeto, poderá realizá-la, desde que requisite uma autorização de um policial, responsabilizando-se por qualquer ato que possa acontecer ali.

Essa brincadeira não poderia ser realizada à noite, mas, se ela for realizada, que seja em um local iluminado. Não poderia ser feita, repito, em ruas, em praças, teria que ser em uma propriedade privada, particular, preferencialmente em mangueirões, porque aí, sim, seria uma questão de muito mais segurança.

Eu já não quero falar aqui nas atrocidades, nas barbaridades que acontecem em relação aos animais, o que já nem se discute mais, porque para isso existe um código, uma lei ambiental, mas falo conjugando também a responsabilidade que tenho para legislar pela integridade física do cidadão catarinense e pela imagem do nosso Estado, que a cada ano que passa transcende as fronteiras do nosso Estado e também do nosso País.

Por isso creio que o melhor será regulamentar, discutir, trazer à discussão nesta Casa esse projeto e aí, então, buscar uma solução ideal.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)